O
direito ambiental é um poderoso instrumento de resistência. E de
legitimação. A bem da verdade, todos (ou quase todos) os ramos do
direito apresentam essa dupla face. A liberdade de imprensa, por
exemplo, é indispensável para formação da opinião pública e
para saúde da democracia, mas pode servir para induzir erros de
avaliação e destruir reputações. A serviço de interesses nem um
pouco republicanos.
A
própria institucionalidade do direito serve às duas senhoras. É,
por meio do processo legislativo e judiciário, que o direito atua,
em tese, cumprindo a exigência do pluralismo. No caso legislativo,
todas as vozes são ouvidas e levadas em consideração. No
âmbito judicial, o pluralismo se contenta com a ampla defesa e
o contraditório, submetidos a uma autoridade imparcial.
Na
prática, faltam ouvidos, bocas e consciência cívica de um lado,
enquanto, de outro, o contraditório é contradito por defesas
assimétricas e imparcialidades duvidosas. Em boa parte, é assim que
as coisas funcionam. Nem tudo está perdido, no entanto, pois há
espaços para resistência mesmo num ambiente de pura legitimação
do status quo.
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