quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O poder do silêncio


In the End, we will remember not the words of our enemies, but the silence of our friends. (Martin Luther King, Jr.)





















O silêncio em direito, como na vida, pode ser um dom ou uma lástima. Certas declarações de vontade não se formam sem uma palavra exata, uma expressão precisa, “sim, aceito”.  Esse encontro de palavras que se reconhecem mutuamente como um acerto.

Como regra, do silêncio nada se constitui. A intenção há de ser manifestada, Nenhum crime se consuma sem o ato externo do dolo ou da culpa. Em que pese o alerta de Sófocles de que a falta de palavras reforça o argumento da acusação, ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si, nem a mudez do denunciado às interrogações do promotor ou do juiz pode ser usada como atestado de culpa.

O silêncio não significa indiferença, certo, pode ser uma lástima, pois o direito não socorre aos que dormem. Mas há os dorminhocos barulhentos e os quietos.  Se o barulho for o produto mais do dinheiro do que da voz sonâmbula, o direito, entortado, lhes acode e solta o braço dos mudos de destino. Sim, uma lástima. No direito, na vida.

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