sábado, 28 de abril de 2012

STF: Imprensa e Eleições


O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.
Suspensão de eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, incluídos pela Lei 12.034/2009. Os dispositivos legais não se voltam, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. 
Suspensão de eficácia da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto. 
ADI- MC-REF  4451/ DF

STF: Liberdade de imprensa e humorismo


Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução “humor jornalístico” enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.
ADI-MC-REF  4451 / DF 

terça-feira, 24 de abril de 2012

Leis e salsichas


Hå uma célebre e terrível frase, atribuída a Otto von Bismarck (1815-1898), que diz: "Je weniger die Leute davon wissen, wie Würste und Gesetze gemacht werden, desto besser schlafen sie". Em tradução livre seria "quanto menos o povo souber como são feitas as salsichas e as leis, mais tranquilo dormirá". Em geral, encontra-se traduzida como "leis são como salsichas, é melhor não saber como são feitas".

As normas constitucionais e os regimentos parlamentares evoluíram desde aquela época. Os quadros permanentes de assessores e técnicos legislativos cresceram e se qualificaram. Entretanto, muitas leis continuam a trazer impurezas, quando não ingredientes estragados.

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Da laicidade à anencefalia


Nem sempre são perceptíveis as diferenças entre secularização e laicização. Embora correlatos, são fenômenos distintos. Secularização é antes o processo de racionalização da filosofia e de afirmação das ciências que se acelerou no Ocidente a partir do século XVIII, negando ou, pelo menos, rebaixando as explicações religiosas até então em voga. É, por assim dizer, um fenômeno de ”desreligiosização” dos valores e das ideias.

A laicização, por sua vez, é a expressão política desse processo, tendo o Estado laico por manifestação mais evidente. Entretanto, o reflexo político da secularização trouxe dois movimentos diferentes em graus: o laicismo e a laicidade.

O laicismo é uma ideologia radical e militante contrária à religião. O Estado laico, segundo ela, não poderia admitir que seus agentes fossem religiosos, mesmo em ambiente privado, ou que, no espaço público, houvesse qualquer expressão do sagrado. Toda transcendência seria castigada.

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domingo, 1 de abril de 2012

El lugar de la verdad, la justicia y la reparación por Baltazar Garzón



Una sociedad se fortalece a sí misma reconociendo lo que aconteció en un momento dramático de su historia, así como los hechos que propiciaron su ruptura y la sumisión a la voluntad del dictador. Y, en este sentido, no son el silencio y el olvido, ni la impunidad surgida de esa impúdica unión, los que deben prevalecer en la memoria de un pueblo, sino las decisiones que hicieron posible, la verdad, la justicia y la reparación de quienes sufrieron la represión y el dolor por parte de quienes tenían la obligación de protegerles y no lo hicieron.

Las generaciones que vivimos el franquismo le debemos este esfuerzo a los que no lo conocieron y no saben el precio que se pagó
La búsqueda de 500.000 firmas para hacer la petición al Congreso es el mínimo ético que debe mover a un pueblo para reencontrarse con la dignidad que otros le robaron y debe ser la piedra de toque para comprobar hasta dónde estamos preparados para afrontar con firmeza los tiempos difíciles que nos han tocado vivir, en forma diferente a la del seguidismo que otros nos marcan. Las generaciones que vivimos, en todo o en parte, el franquismo, le debemos este esfuerzo a los que no lo conocieron y que aún no saben el precio que se pagó, ni pueden valorar la pérdida de dignidad que supone la indiferencia de la que se hace gala con demasiada frecuencia.

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Raça e racismo. O poder das palavras


Há um debate na França, capitaneado pelos dois principais candidatos à Presidência da República, que merece reflexão também no Brasil. Digo que, de plano, parece uma tolice, mas é uma daquelas tolices que escondem uma profunda gravidade social e política. 
O socialista François Hollande propõe que se exclua a palavra "raça" do texto constitucional francês. O termo daria ensejo a estereótipos e, com eles, a preconceitos. Nicolas Sarkosy, candidato à reeleição pelo partido União por um Movimento Popular, acha isso ridículo. Acabar com a palavra não levará a uma mudança nos costumes e ainda permitirá um retrocesso na política antirracista. 
À primeira vista, Sarkosy parece ter razão. Há tantas coisas mais importantes na agenda política, que a proposta soa meio patética mesmo. Mas o ouvido como a rapidez da impressão às vezes engana.  Mais

Prestígio em baixa da Suprema Corte dos Estados Unidos

A Suprema Corte americana, SCOTUS para os íntimos, anda em baixa. Nunca foi tão partidária quanto hoje. Leia três artigos que a criticam e por quê:

Brócolis e má-fé de Paul Krugman


Decisão sobre reforma da saúde pode ser novo golpe para a imagem da Suprema Corte norte-americana


Um juiz comparou a compra de um plano à de um brócolis, com a implicação de que, se o governo tiver o poder de obrigar os cidadãos a comprar o primeiro, teria direito de impor a compra do segundo. A relação horrorizou especialistas.
Por quê? Quando as pessoas optam por não comprar brócolis, não tornam o produto indisponível para aqueles que o desejam. Mas, quando as pessoas não fazem um plano a não ser que adoeçam -que é o que ocorre se a compra não for obrigatória-, o agravamento do pool de risco resultante dessa decisão torna os planos mais caros, e até inacessíveis, para as demais.  Mais

The Roberts Court Defines Itself - Editorial do NYT de hoje



For anyone who still thought legal conservatives are dedicated to judicial restraint, the oral arguments before the Supreme Court on the health care case should put that idea to rest. There has been no court less restrained in signaling its willingness to replace law made by Congress with law made by justices.
This should not be surprising. Republican administrations, spurred by conservative interest groups since the 1980s, handpicked each of the conservative justices to reshape or strike down law that fails to reflect conservative political ideology.
When Antonin Scalia and Anthony Kennedy were selected by the Reagan administration, the goal was to choose judges who would be eager to undo liberal precedents. By the time John Roberts Jr. and Samuel Alito Jr. were selected in the second Bush administration, judicial “restraint” was no longer an aim among conservatives. They were chosen because their professional records showed that they would advance a political ideology that limits government and promotes market freedoms, with less regard to the general welfare.  Mais

Steven Pearlstein: Eat your broccoli, Justice Scalia


If the law is an ass, as Mr. Bumble declares in “Oliver Twist,” then constitutional law must surely be the entire wagon train.
Like most Washington policy wonks, I spent too much of last week reading transcripts of the Supreme Court arguments over the constitutionality of the new health reform law. This was to be a “teaching moment” for the country, an opportunity to see the best and the brightest engage in a reasoned debate on the limits of federal power. Instead, what we got too often was political posturing, Jesuitical hair-splitting and absurd hypotheticals.