quarta-feira, 30 de maio de 2012

Os altos e baixos do STF até os anos 1970


A história do Supremo Tribunal Federal é cheia de altos e baixos. Mais baixos do que altos, na verdade. Anda por baixo, quando se submete aos outros dois poderes. Ou a eles é muito deferente. Anda por cima, quando desafia as ameaças advindas dos ramos políticos e as violações constitucionais; ou quando adota uma agenda positiva, principalmente no âmbito dos direitos fundamentais. 

A República Velha é dominada por um Tribunal razoavelmente sob controle. A não ser nos episódicos espasmos de altivez, como sucedeu com a construção da doutrina brasileira do habeas corpus, empregado inclusive para aferir a correção de pleitos eleitorais e para garantir as imunidades parlamentares. 

Não teve forças para enfrentar a Revolução de 1930, nem imaginava discutir o Golpe getulista sete anos depois. Os expurgos que foram feitos ao Tribunal demonstravam a potestade da política sobre o direito. Aposentaram-se compulsoriamente cinco Ministros e o Procurador-Geral da República, como retaliação aos votos e denúncia, respectivamente, contra a Coluna Prestes.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

O preço do afeto


“É uma ação que eu movi para mostrar mesmo que não se deixa uma pessoa abandonada, rejeitada” (Luciane de Oliveira Souza)


Quanto vale o afeto? Não há preço. Nem se compra nas prateleiras da vida. O afeto ou é espontâneo. Ou não é. E, por mais que se tente descobrir de onde vem ou surge, ninguém conseguiu ainda demonstrar sua origem ou causa. Tampouco suas complexas regras. Apenas prenúncios de algumas delas. Mais até para perdê-lo do que para achá-lo.
Pois a Terceira Turma do STJ resolveu precificá-lo. O pai que não for afetuoso, na ausência da tutela específica, deve indenizar. Vejo, por todo lado, homenagens sinceras ao julgamento e o credo repetido de que é dever paterno cuidar. Foi assim que a relatora, Nancy Andrighi, a ele se referiu como um derivativo natural da paternidade responsável. Ou a expressão jurídica do ditado, “quem pariu Mateus, que o embale”. Parir como atitude e decorrência natural do conceber.
O cuidado de que falavam os membros do Tribunal ... continue lendo


terça-feira, 15 de maio de 2012

Capitalismo e democracia


A Modernidade produziu muitas ambiguidades a pretexto de construir ou pensar um mundo puramente cartesiano. Gerou, no esforço de objetivação, razão sem razão, emoção reprimida, paixões desqualificadas que se reacenderam do recalque e confusão em formas predatórias de manejo dos recursos naturais e, claro, dos potenciais humanos. E formas totalitárias de poder. 

O primado religioso, adotado por Kant, de que o ser humano não há de ser meio, mas apenas fim, passou a decantar a moralidade e ecoa sempre que a dignidade humana é chamada a prestar contas do seu significado e proteção. 

Mas, ao mesmo tempo, triunfou com os Modernos um sistema econômico que se vale dos seres humanos como instrumento de seus fins: o trabalhador e o consumidor a serviço do lucro. Imaginou-se evitar ou, pelo menos, compensar essa manipulação, por meio da legalidade, ungida pela democracia.  

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terça-feira, 8 de maio de 2012

Veta, Dilma!


O direito ambiental é um poderoso instrumento de resistência. E de legitimação. A bem da verdade, todos (ou quase todos) os ramos do direito apresentam essa dupla face. A liberdade de imprensa, por exemplo, é indispensável para formação da opinião pública e para saúde da democracia, mas pode servir para induzir erros de avaliação e destruir reputações. A serviço de interesses nem um pouco republicanos.

A própria institucionalidade do direito serve às duas senhoras. É, por meio do processo legislativo e judiciário, que o direito atua, em tese, cumprindo a exigência do pluralismo. No caso legislativo, todas as vozes são ouvidas e levadas em consideração.  No âmbito  judicial, o pluralismo se contenta com a ampla defesa e o contraditório, submetidos a uma autoridade imparcial.

Na prática, faltam ouvidos, bocas e consciência cívica de um lado, enquanto, de outro, o contraditório é contradito por defesas assimétricas e imparcialidades duvidosas. Em boa parte, é assim que as coisas funcionam. Nem tudo está perdido, no entanto, pois há espaços para resistência mesmo num ambiente de pura legitimação do status quo.

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terça-feira, 1 de maio de 2012

Juízes da Suprema Corte não ligam para os teóricos



Brent Evan Newton, do Centro Jurídico da Georgetown University, publicou o artigo Law Review Scholarship in the Eyes of the Twenty-First Century Supreme Court Justices: An Empirical Analysis (Drexel Law Review, Vol. 4, p. 399, 2012), em que mostra o relativo descaso dos juízes, principalmente da Suprema Corte dos Estados Unidos, em relação aos trabalhos acadêmicos


"... The current Justices have cited law review articles with less frequency than their predecessors did in the three decades before, which suggests that the current Justices may view current law review scholarship as generally less useful than the members of the Court did a generation ago. Nearly four out of ten of the authors of the cited articles were not full-time members of the legal academy. Considering that writing law review articles is the primary activity of America’s ten thousand-plus full time law professors, the fact that the Justices cite so many articles written by other authors permits the inference that much of the professiorate’s scholarship does not have value or relevance to the Justices (or to the bench and bar generally). The Justices also have cited articles from the full gamut of law reviews in the rankings, including many law reviews that are not deemed “tenure-worthy,” at least from the perspective of the hiring and promotion committees at many “elite” law schools". 

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Justiça e injustiça do sistema de cotas raciais


Igualdade não se faz por tratamento formal isonômico para todos. Em sociedades plurais e assimétricas, a igualdade requer diferenciação de considerações e práticas jurídicas, segundo as  especificidades de cada um. Ou, pelo menos, de cada grupo social. Há quem denomine essas considerações e práticas de privilégios.

Num sentido, têm razão. Privilégio é atributo de um ou de poucos. Ora, se há determinados direitos que não podem ser universalizados acabam sendo, repito, nesse sentido, privilégios. É preciso distinguir, entretanto, o uso do termo para qualificar diferenciações arbitrárias como o favorecimento de ricos, direta ou indiretamente, por serem ricos, de famílias, origem, sexualidade ou religião apenas por essas características.

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