O
julgamento da ação penal 470 sequer foi concluído, mas a polêmica
já se instalou: os condenados poderão recorrer à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão do STF?
Parte dos ministros do Tribunal e dos juristas refuta a
possibilidade, argumentando que não há previsão constitucional de
o Supremo ser obrigado a rever seu julgado, fora das hipóteses
estritas de embargos declaratórios e da revisão. Algumas vozes, bem
ou mal intencionadas, respondem que sim, usando como base o
entendimento exposto pela CIDH em “Leiva v. Venezuela”.
Oscar Enrique
Barreto Leiva fora condenado pela Suprema Corte venezuelana a um ano
e dois meses de prisão por crimes contra o patrimônio público... continue lendo aqui
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