terça-feira, 15 de março de 2011

A decisão da Suprema Corte dos EUA sobre manifestação contra homossexuais em funeral

A Primeira Emenda protege os protestos contra os homossexuais mesmo durante um funeral. A Suprema Corte dos Estados Unidos, em Snyder v. Phelps, decidido na data de 2/3/2011, reafirmou a compreensão de que a liberdade de expressão é tão fundamental para o país que ampara manifestações inconvenientes e crueis realizadas em momento de mais profunda tristeza e consternação de uma família.
Tudo por causa de protestos realizados por uma Igreja Batista de Westboro, formada basicamente por uma família do Texas, no funeral de um soldado morto no Iraque. De acordo com os manifestantes, as mortes de militares a exemplo dos desastres naturais seriam castigos divinos pela tolerância do país da homossexualidade.
Aos gritos de ordem, o grupo empunhava cartazes a dizer "Obrigado Deus pelos Soldados Mortos", "Deus Odeia Bichas" e "A América Está Condenada." O pai do soldado morto ajuizou ação pedindo indenização alegando que o grupo tinha transformado o funeral do filho em um "circo".
Em primeira instância, a indenização de mais US$10 milhões foi condedida por agressão moral intencional, violação à intimidade e por queixa decorrente de conspiração civil. O valor foi, em seguida, reduzido pela metade, sendo depois anulada pela Corte de Apelação do Quarto Circuito. A Suprema Corte manteve o entendimento da Corte Apelação.
O presidente da Corte, John G. Roberts Jr., disse que a manifestação, durante o funeral, "era certamente dolorosa [para a família]". Entretanto, não poderia haver "punição do orador."
"Como nação, nós escolhemos um caminho diferente - proteger até mesmo o discurso chocante sobre questões de interesse público para garantir que reprimamos o debate público", disse Roberts. Havia, nas manifestações, a veiculação de questões de relevância pública: a conduta política e moral dos Estados Unidos e dos seus cidadãos, o destino da nação, a homossexualidade nas forças armadas e os escândalos envolvendo o clero católico. Ademais, o protesto ocorrera em espaço público.
Ficou vencido apenas o juiz Samuel A. Alito Jr., alegando que a Primeira Emenda não englobava o direito de "violentar", por meio de palavras e gestos, o sentimento das pessoas. "O nosso profundo compromisso nacional para o debate livre e aberto não é uma licença para a agressão verbal viciosa como sucedeu neste caso", escreveu ele.
Para Alito, a decisão só iria estimular padrões "ultrajantes" de agressões verbais, equiparáveis a agressões físicas, a uma lista crescente de vítimas inocentes.

Um comentário:

JulianaF disse...

A sociedade americana é uma sociedade liberal comprometida com a responsabilidade moral individual, e nenhuma censura de conteúdo é compatível com esse compromisso. Por isso não se pune a manifestação de uma idéia ou opinião em abstrato, mas somente quando ela pode representar uma ação concreta, quando chegar as vias de fato. Como se agredir verbalmente, principalmente numa situação dessas, não fosse violência.