"Nunca acredite em nada na política até que seja oficialmente
negado." (Bismarck)
Muito se
falou, nos últimos dias, sobre a PEC
33/2011, que, além de ampliar o quórum para decisões vinculantes do Supremo
Tribunal Federal, submete-as ao controle parlamentar. Trata-se, em princípio, de
uma resposta do Legislativo ao que entende como exagerado ativismo judicial.
A proposta tem
um apelo democrático: o recurso à consulta popular na hipótese de o Congresso
discordar da decisão do STF. Um diabólico expediente, pois, quem ousa
contrariar essa arbitragem pode logo ser taxado de autoritário ou, no mínimo,
de ter preconceito do povo e de sua soberania.
Esse “référé
populaire” é adotado em alguns países para solucionar conflitos entre
Legislativo e Executivo (na
França, em determinadas circunstâncias e no genericamente chamado “veto translativo popular”) ou entre Legislativo e segmentos do
corpo eleitoral ou de assembleias regionais (na
Itália, com o referendo abrogativo). A propósito, a revisão
constitucional francesa de 2008 ampliou o uso do referendo não contra o
Judiciário, mas a favor da iniciativa popular de leis com a introdução do
“referendo de iniciativa partilhada”.
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