terça-feira, 7 de maio de 2013

Sobre recados e PECs – 33 vezes não


"Nunca acredite em nada na política até que seja oficialmente negado." (Bismarck)

Muito se falou, nos últimos dias, sobre a PEC 33/2011, que, além de ampliar o quórum para decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, submete-as ao controle parlamentar. Trata-se, em princípio, de uma resposta do Legislativo ao que entende como exagerado ativismo judicial.

A proposta tem um apelo democrático: o recurso à consulta popular na hipótese de o Congresso discordar da decisão do STF. Um diabólico expediente, pois, quem ousa contrariar essa arbitragem pode logo ser taxado de autoritário ou, no mínimo, de ter preconceito do povo e de sua soberania.

Esse “référé populaire” é adotado em alguns países para solucionar conflitos entre Legislativo e Executivo (na França, em determinadas circunstâncias e no genericamente chamado “veto translativo popular) ou entre Legislativo e segmentos do corpo eleitoral ou de assembleias regionais (na Itália, com o referendo abrogativo). A propósito, a revisão constitucional francesa de 2008 ampliou o uso do referendo não contra o Judiciário, mas a favor da iniciativa popular de leis com a introdução do “referendo de iniciativa partilhada”. 

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