Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de abril de 2013

SaPECada – as críticas à PEC dos tribunais regionais federais


Expressão pouco usual, trocadilho infame, mas retrata o esforço de muita gente para desqualificar a PEC 544/2002que instituiu mais quatro tribunais no âmbito da Justiça Federal Comum. Até o presidente do STF, Joaquim Barbosa, deu sua contribuição. E, agora, pretende-se não promulgá-la, em que pese ter seguido regularmente os exigentes trâmites do processo de emenda constitucional. Não basta queimar a obra reformadora, há de sapecá-la de vez. 

Não quero enveredar-me pelo debate da conveniência ou do acerto técnico dos congressistas. Há razões bastantes para sua aprovação (sobrecarga e lentidão dos atuais tribunais regionais federais, distribuição geográfica assimétrica, turmas descentralizadas que não saíram do papel) como espaço de críticas (mera criação de tribunais não solucionar o problema, co-optação pelas elites locais, dispêndio de recursos públicos). Essa discussão está mais afeta à discricionariedade política e levou mais de dez anos para ser concluída. E, a meu ver, situa-se agora no âmbito do controle social e popular.

Prefiro discutir a dúvida sobre a suposta inconstitucionalidade formal da Emenda: usurpação da competência privativa do STJ (art. 96, II, c). Por mais que compreenda os argumentos e a preocupação dos que a sustentam, não me impressiono com eles. Diz-se que há uma farta jurisprudência do STF que reconhece a iniciativa reservada de lei como limite do “poder constituinte” derivado.

continue a ler aqui

quarta-feira, 14 de março de 2012

Arbitragem em xeque


Dois recentes casos envolvendo grandes corporações nacionais colocaram em xeque o uso da arbitragem como meio de solução de conflitos entre empresas. A disputa societária entre as famílias Odebrecht e Gradin e a briga entre o empresário Abílio Diniz, dono do Pão de Açúcar, e o seu sócio Casino levantaram dúvidas no mercado sobre a eficiência desse mecanismo em eventuais discordâncias entre as partes envolvidas.
A possibilidade de uso da arbitragem para a solução de conflitos entrou em vigor no Brasil em 1996, quando foi permitida por lei. A partir daí, passou a ser amplamente usada pelas empresas nacionais e estrangeiras com negócios no país para evitar a morosidade do Poder Judiciário. Hoje, a maior parte dos acordos de acionistas das empresas inclui cláusulas de arbitragem, o que garante maior segurança jurídica aos investidores.
Fontes do mercado financeiro e advogados ouvidos pelo Valor defenderam a arbitragem como a forma mais segura de se resolver conflitos em um ambiente empresarial. Essas mesmas fontes informaram que ainda é cedo para saber se os dois casos recentes podem comprometer futuros investimentos no país, mas acreditam que, em geral, as empresas que desrespeitam o mecanismo quando previsto nos contratos podem ter sua imagem abalada. "Esses casos começaram a criar um clima de insegurança em relação à ferramenta", afirma uma fonte à reportagem. "Como assim, vendeu e não entregou?", disse, referindo-se ao caso Pão de Açúcar. "Fundos de investimentos estrangeiros começaram a ligar para entender o que estava acontecendo. Isso gera dúvidas sobre a segurança jurídica em relação aos contratos."
Segundo essa mesma fonte, que trabalha em um banco de investimentos e preferiu não se identificar, na hora em que as pessoas começam a ouvir casos como os que envolveram o Pão de Açúcar e o Casino e as famílias Odebrecht e Gradin começam a se perguntar "se as cláusulas de arbitragem inseridas em seus contratos têm mesmo validade". De acordo com a fonte, recentemente um advogado estrangeiro optou por inserir, no contrato em negociação, uma cláusula estabelecendo que ele seria regido pela legislação de Nova York e que, no caso de conflitos, eles seriam julgados pela Justiça americana. "A arbitragem é até hoje contestada, e agora surgiram esses casos", diz. "O risco agora é o de jogar a arbitragem no lixo."
Para a advogada Ana Claudia Pastore, vice-presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), a inserção de cláusulas de arbitragem é uma alternativa à Justiça estatal. "Empresas estrangeiras, de uma maneira geral, sempre tiveram receio de fazer investimentos no país por conta dos problemas legais", afirma. O mercado, segundo ela, poderá não entender a mensagem passada por uma empresa que estabelece regras incluindo cláusula de arbitragem, mas acaba voltando atrás. "Isso cria um clima de instabilidade", diz Ana Cláudia. "Caso se decida pelo uso da Justiça estadual, pode-se gerar uma interpretação, para o mercado, de um ambiente de insegurança e instabilidade."
No processo em curso na Justiça da Bahia, a Kieppe argumenta que a arbitragem é apenas uma das possibilidades previstas no acordo de acionistas. A empresa anexou ao processo três pareceres encomendados aos juristas Humberto Theodoro Júnior, Cândido Rangel Dinamarco e Nelson Nery Júnior em que eles corroboram sua tese de que o uso do método não é obrigatório, e que a via judicial é uma alternativa.(CP e MS)

domingo, 19 de junho de 2011

A produtividade legislativa no Brasil

"Dá-me os fatos e te darei as leis", diz a máxima sobre o trabalho de um juiz. Pois os juízes brasileiros tiveram de lidar com muitas na última década: de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano —o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000.
Mas, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, boa parte dessa produção só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. A maioria das leis é considerada inconstitucional e acaba ocupando ainda mais os tribunais coma rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las. E outras têm a relevância de, por exemplo, criar o Dia da Joia Folheada ou a Semana do Bebê. Embora as mazelas da Justiça sejam, muitas vezes, associadas à falta de leis apropriadas, é justamente o excesso delas um dos fatores que emperram o Judiciário. Outro motivo seria a baixa qualidade da produção legislativa — uma lei que não se liga à realidade social, ou outra que não se baseia em princípios constitucionais.
Há ainda os problemas enfrentados pelo Judiciário no seu trabalho, ao lado da própria falta de compreensão da sociedade sobre a Justiça. O GLOBO discute essas questões numa série de reportagens que começa hoje, sobre o seguinte tema: por que uma lei não pega no Brasil?
Das 75.517 leis criadas entre 2000 e 2010, 68.956 são estaduais e 6.561, federais.Minas Gerais foi o maior legislador do período: criou 6.038 leis. Em seguida, Bahia, criadora de 4.467 leis; Rio Grande do Sul, com 4.281; Santa Catarina, com 4.114; e São Paulo, com 4.111. O Rio de Janeiro criou 2.554 leis nesse período. Esse total de 75mil leis nem leva em conta as municipais — o que faria subir consideravelmente esse número, já que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, existem atualmente no país 5.500 Câmaras municipais e 55 mil vereadores.
A inconstitucionalidade é um dos principais problemas na qualidade das leis, sobretudo as estaduais e municipais; uma lei tem sua constitucionalidade questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De 2000 a 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 2.752 Adins, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 Adins questionando leis estaduais e municipais. Da lei que institui o Dia do Motoboy no estado à que exige times femininos jogando nas preliminares das rodadas decisivas do campeonato estadual de futebol, 80% das leis que chegam para a sanção do governador Sérgio Cabral são consideradas inconstitucionais pela Procuradoria Geral do Estado. Especialistas estimam que esse percentual médio se repita em outros estados.

sábado, 23 de outubro de 2010

Ministro acusado de agredir estagiário

Um estudante de administração prestou queixa anteontem contra o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, dizendo ter sido vítima de agressão física e moral. No boletim de ocorrência registrado na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF, conforme revelou o Blog do Noblat, Marco Paulo dos Santos, 24, estagiário do tribunal até terça-feira, disse que foi demitido por Pargendler, sem justa causa, enquanto esperava na fila de uma agência do Banco do Brasil no STJ. A assessoria do tribunal afirmou que Pargendler estava ontem em Porto Alegre e que falará com a imprensa na segunda-feira, porque ele não concede entrevistas por telefone. A Folha questionou o que motivou a demissão, mas o STJ não respondeu. O delegado Laércio Rossetto enviou o caso para o Supremo Tribunal Federal, onde Pargendler tem prerrogativa de foro privilegiado. À Folha Marco Paulo relatou o que disse ter vivenciado: "Eu fui ao banco depositar um cheque e me dirigi para um caixa vazio, mas fui abordado por um agente, explicando que apenas um caixa funcionava", afirmou. Fonte: FSP 23/10/2010 online
"O terminal estava ocupado por um senhor que até então eu não sabia quem era. Fiquei esperando na faixa que delimita a distância, pois ali é uma zona de passagem e não poderia ficar mais atrás." Ele afirmou que Pargendler teria olhado para ele e dito: "Quer sair daqui?". O estudante disse que explicou, "com toda a educação", que estava na faixa de espera. "Em tom autoritário, ele mandou eu sair de onde eu estava, como eu não saí, ele se apresentou: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido. Isso aqui para você acabou"." Segundo o estudante, Pargendler puxou o crachá dele para saber seu nome e chegou a arrancá-lo de seu pescoço. "Como sou mais alto que ele, tive que me abaixar para isso", disse. Uma hora depois, de acordo com o ex-estagiário, chegou a carta com a sua demissão e um suposto aviso de que havia cometido uma "falta gravíssima de respeito", mas que o ocorrido não seria registrado. "Era só o que me faltava mesmo, ser demitido dessa forma e ainda sair do estágio com a ficha suja". Marco Paulo conta que se sentiu "agredido tanto fisicamente como moralmente", e "humilhado" pela forma como foi demitido. "Foi uma falta de respeito tremenda. Uma audácia. Ainda mais por ser o presidente de um tribunal superior, de quem se espera toda classe e elegância. Pelo contrário, ele dá o pior exemplo possível, usando sua autoridade em benefício próprio", disse o estudante. Ele indicou como testemunha a estudante de direito Fabiane Cadete, que teria presenciado a cena. A Folha ligou para o celular dela diversas vezes ontem. Ela não ligou de volta. Marco Paulo mora em Valparaiso (GO) e cursa o 5º semestre do curso de administração em uma faculdade particular de Brasília. Ele ganhava cerca de R$ 750.

domingo, 3 de outubro de 2010

Autoritarismo do Judiciário é herança da ditadura

Interessante e certamente polêmica entrevista concedida a Lucas Ferraz e publicada na Folha de S. Paulo em 3/10/2010, pelo professor Anthony Pereira. Leia:
Folha - O Brasil condena, mas não pune a tortura, como ficou evidente no episódio recente do julgamento da Lei da Anistia, pelo Supremo. Qual o reflexo disso para o país?
Anthony Pereira - O Brasil optou por fazer menos do que outras sociedades. Mas gostaria de distinguir entre anistia e investigação. O fato de a anistia ter sido mantida não implica impossibilidade de investigação. A grande injustiça da transição não é necessariamente a falta de punição, mas a falta de informação e de verdade.
Como é possível não julgar torturadores e conseguir a reconciliação nacional?
É contraditório. A punição é mais importante para o futuro, para mostrar que se está construindo uma sociedade de direito. Mas o Brasil não é isolado neste ponto. Há outros casos históricos em que ocorreram violações dos direitos humanos e os vencedores decidiram não punir. Só após a segunda metade do século 20 é que surge essa força dos direitos humanos para não permitir a impunidade. Isso começou após a Segunda Guerra Mundial, com o processo de Nuremberg, continuando até o caso da África da Sul, uma escolha interessante, de fornecer anistia em troca de informação concreta sobre crimes.
É possível, 25 anos depois, avaliar o impacto dessa conciliação nacional sobre direitos humanos e das minorias?
É um paradoxo e cria problemas. Uma comparação viável é com uma pessoa traumatizada, que se nega a falar sobre determinado assunto porque quer esquecer o trauma. Mas o trauma, inconscientemente, volta. É mais fácil olhar para trás em países onde ocorreu engajamento. É uma certa ameaça para a garantia dos direitos humanos, das minorias.
O traço autoritário ainda é presente no
Judiciário?
Sim, e um exemplo é o sistema de Justiça Militar. No nível federal, o militar, cometendo crimes comuns, vai para a Justiça Militar, que tem os traços corporativos. Muitos países limitaram a jurisdição militar. Em nível estadual, policiais militares só são julgados na Justiça comum em casos de homicídio doloso. Outros crimes comuns também vão para a Justiça Militar estadual. Há um conservadorismo forte no
Judiciário, como nas Forças Armadas. No Chile, houve uma reforma judicial ampla. No Brasil é tímido.
O autoritarismo no
Judiciário é um legado da ditadura?
Reflete alguns desses legados. O
Judiciário autoritário é o legado mais forte. As Forças Armadas e o Judiciário não mudaram, foram preservados durante a transição. Mas não há uma receita mágica para extirpar esses entulhos autoritários e democratizar as instituições. Certamente há uma insatisfação grande com a Justiça.
Há relação entre autoritarismo e ineficiência da Justiça?
O frustrante para os brasileiros é a observação de que as pessoas com poder econômico, advogado talentoso, podem manipular o sistema. Apesar de todo o sistema, leis e tribunais, não há Estado de Direito. Isso por causa das desigualdades extremas em termos de tratamento das pessoas dentro da lei. É um autoritarismo social, não o autoritarismo em termos de sistema político. Como a famosa frase: "Aos amigos tudo, aos inimigos a lei". É a ideia de que se usa a lei para punir, sejam opositores ou desfavorecidos sociais.
Anthony não está só. Um estudo recente, realizado por Debora Regina Pastana, confirma, com base empírica e muita pesquisa, o que virou bordão entre nós: a Justiça brasileira, especialmente a penal, é autoritária e excludente. No livro Justiça penal no Brasil contemporâneo: discurso democrático, prática autoritária, publicado pela Unesp, a autora faz críticas à política criminal do país, que tende a ser implacável com a criminalidade de pobre e tolerante com os desvios de comportamento dos ricos.

Razões para isso são várias. A começar pela manutenção dos mesmos quadros no sistema de justiça com a transição democrática. A Constituição mudou, mas a mente e as pessoas que compunham o sistema continuaram as mesmas. A manutenção de um controle social autoritário, tanto por estimular o medo como legitimação, quanto para desacreditar iniciativas populares ou democráticas, foi o efeito previsível. Alie-se a isso o perfil classista e conservador do mundo jurídico. Os profissionais do direito são ainda muito formalistas e refratários a críticas. Alimentam-se de um mundo de faz-de-conta, dominado por privilégios e relações cartoriais.

As duas leituras são complementares. A formação jurídica ainda é reduto do pensamento conservador, mesmo que transvestido de espírito crítico. As soluções para os problemas ficam restritos ao plano simbólico ou meramente retórico, quando não partem para saídas pouco democráticas, a exemplo da defesa do ativismo judicial como forma preferencial de equação dos problemas sociais.
Não resta dúvida também que o Judiciário é dos poderes talvez o mais excludente, seja pelo acesso profundamente desigual, seja pela chicana que é feita do processo por notáveis e caríssimos escritórios de advocacia. Debitar tudo aos juízes é injustiça, todavia. A desigualdade social e uma legislação processual permissiva contribuem decisivamente para o apartheid judicial.
Mas bem que poderíamos ter iniciativas administrativas e uma jurisprudência mais vanguardista no sentido de ampliar as formas de acesso popular. Justiça comunitária e descentralizada é uma dessas iniciativas e ações afirmativas no âmbito da prestação jurisdicional, um caminho a ser trilhado pelas decisões. É o tipo de ativismo que estimula a militância e a democracia.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Eleições judiciais nos Estados Unidos

Em muitos Estados dos EUA, há eleições para cargos judiciais, inclusive para a Suprema Corte local. As campanhas envolvem gastos e expedientes típicos das que ocorrem para cargos eletivos parlamentares e executivos. As eleições podem comprometer os requisitos da imparcialidade e independência dos juízes. Leia o texto "The New Politics of Judicial Elections", publicado no Constitutional Law Prof Blog.
The Brennan Center today released the fifth edition of The New Politics of Judicial Elections, covering the corrosive effects of campaigning on state judiciaries between 2000 and 2009. From the Executive Summary:
By tallying the numbers and "connecting the dots" among key players over the last five election cycles, this report offers a broad portrait of a grave and growing challenge to the impartiality of our nation's courts. These trends include:
•The explosion in judicial campaign spending, much of it poured in by "super spender" organizations seeking to sway the courts;
•The parallel surge of nasty and costly TV ads as a prerequisite to gaining a state Supreme Court seat;
•The emergence of secretive state and national campaigns to tilt state Supreme Court elections;
•Litigation about judicial campaigns, some of which could boost special-interest pressure on judges;
•Growing public concern about the threat to fair and impartial justice--and support for meaningful reforms.
The report also covers reform efforts, including public financing, tough recusal rules, campaign disclosure laws, and appointments based on qualifications with retention elections.
The Supreme Court's recent cases don't do much to support reform. The Court ruled earlier this summer in Caperton v. Massey Coal that due process required a state supreme court justice to recuse himself from an appeal involving a litigant who spent $3 million supporting his campaign for a seat on the court--more than 60% of the total spent to support his campaign. But the sharply divided 5-4 Court emphasized that the facts were "extreme by any measure," likely limiting the due process ruling to similarly extreme cases. (Our most recent post on the case is here.)
And the Court ruled last January in Citizens United v. FEC that the First Amendment prohibited restrictions on electioneering communications by corporations and labor unions. The case means that restrictions on corporate and union spending in judicial elections are also likely to be overturned. (Our most recent post on the case is here.)
Retired Justice Sandra Day O'Connor warned in the Introduction of the consequences of inaction: We all have a stake in ensuring that courts remain fair, impartial, and independent. If we fail to remember this, partisan infighting and hardball politics will erode the essential function of our judicial system as a safe place where every citizen stands equal before the law. SDS