terça-feira, 16 de abril de 2013

SaPECada – as críticas à PEC dos tribunais regionais federais


Expressão pouco usual, trocadilho infame, mas retrata o esforço de muita gente para desqualificar a PEC 544/2002que instituiu mais quatro tribunais no âmbito da Justiça Federal Comum. Até o presidente do STF, Joaquim Barbosa, deu sua contribuição. E, agora, pretende-se não promulgá-la, em que pese ter seguido regularmente os exigentes trâmites do processo de emenda constitucional. Não basta queimar a obra reformadora, há de sapecá-la de vez. 

Não quero enveredar-me pelo debate da conveniência ou do acerto técnico dos congressistas. Há razões bastantes para sua aprovação (sobrecarga e lentidão dos atuais tribunais regionais federais, distribuição geográfica assimétrica, turmas descentralizadas que não saíram do papel) como espaço de críticas (mera criação de tribunais não solucionar o problema, co-optação pelas elites locais, dispêndio de recursos públicos). Essa discussão está mais afeta à discricionariedade política e levou mais de dez anos para ser concluída. E, a meu ver, situa-se agora no âmbito do controle social e popular.

Prefiro discutir a dúvida sobre a suposta inconstitucionalidade formal da Emenda: usurpação da competência privativa do STJ (art. 96, II, c). Por mais que compreenda os argumentos e a preocupação dos que a sustentam, não me impressiono com eles. Diz-se que há uma farta jurisprudência do STF que reconhece a iniciativa reservada de lei como limite do “poder constituinte” derivado.

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