Os estudos acadêmico e a predominância das decisões tomadas no âmbito do CNMP e CNJ restrigem o controle dos atos do MP e dos juízes, respectivamente, àqueles de natureza administrativa e disciplinar. Não podem invadir, portanto, o âmbito das atividades-fins. É a orientação acolhida pelo STF. Ver, dentre outros, a ADI 3.367/DF e os MS-AgR 25.879/DF, 27.148/DF e MS-MC 28.598/DF.
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