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sábado, 15 de agosto de 2009

O direito a uma morte doce.

A eutanásia ou, etimologicamente, "boa", "suave", "doce" ou "digna morte", continua a dividir opiniões. Para alguns, é uma aberração às leis de Deus e da natureza, um atentado à moralidade, uma disposição de um bem indisponível e sagrado. Para outros, é a realização da autonomia e dignidade humanas. Ninguém é obrigado a continuar a viver se conscientemente deseja morrer ou, no caso de inconsciência, se o diagnóstico médico é de irreversibilidade e os parentes decidirem abreviar a dor. Em muitos casos, é exigência humanitária em vista do sofrimento extremo.
As situações definidas como eutanásia são distintas e envolvem uma sistema de classificação, desenvolvido desde o seminal estudo de Franz Neukamp, que toma a ação do agente ou a vontade do paciente como critérios. De acordo com a ação, podemos falar em "eutanásia ativa", se há a intenção do agente de provocar a morte para fins misericordiosos e sem sofrimento do paciente.
A "eutanásia passiva" ou "indireta" é a que se verifica quando deliberadamente não se inicia um tratamento ou se interrompe o que esteja em andamento diante de um quadro terminal e sempre com o objetivo de minorar a dor. Há ainda a "eutanásia de duplo efeito" com a aceleração da morte em decorrência indireta das intervenções médicas executadas com o intuito de reduzir o sofrimento de um doente terminal.
Em relação ao querer do paciente, diz-se "eutanásia voluntária" quando há livre manifestação nesse sentido. Se a ação se der contra a sua vontade expressa, diz-se "eutanásia involuntária", para diferenciar dos casos de "eutanásia não voluntária", quando não há registros dessa vontade em um ou noutro sentido. A combinarmos os critérios, poderemos ter uma eutanásia ativa e voluntária ou outra passiva voluntária ou involuntária.
Em geral, essas duas últimas espécies são denominadas de "suicídio assistido". Há uma tendência a se admitir a assistência à morte, mas não a intervenção ativa dos médicos, embora, para muita gente, a distinção não tenha moralmente relevo. A Holanda, a propósito, é um dos poucos países onde não há uma distinção legal entre as duas modalidades de abreviação da morte.
Com registros na Antiguidade (os estóicos, por exemplo, diziam que era decorrência da liberdade do homem a sua escolha entre a vida e a morte), a prática só foi legalizada com o "homicídio piedoso", previsto pelo art. 37 do Código Penal do Uruguai em 1934, e, tempos depois, pela Lei dos Direitos dos Pacientes Terminais dos Territórios do Norte da Austrália e pela Lei do suicídio assistido do Estado norte-americano do Oregon (The Death with Dignity Act), já em 1995 e 1997, respectivamente. Uma lei do gênero, intitulada "Death with Dignity Act"[Lei sobre Morte com Dignidade], foi aprovada no Estado de Washington em 4 de novembro de 2008, por meio de referendo popular.
Seus dois maiores reveses se deram em 1987, quando a Associação Mundial de Medicina aprovou a Declaração de Madrid, contrária à prática. E, em 1980, com a Declaração do Vaticano sobre Eutanásia, embora haja neste último caso apoio à interrupção de tratamento considerado inútil, ainda que venha a causar a morte do paciente:
"Na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes. Por isso, o médico não tem motivos para se angustiar, como se não tivesse prestado assistência a uma pessoa em perigo" .
Nos Territórios do Norte da Austrália, a Lei dos Direitos dos Pacientes Terminais, que autorizava a eutanásia ativa, foi revogada pelo Parlamento federal em março de 1997 contra um sólido apoio da opinião pública: 74% dos australianos eram favoráveis a ela. Mesmo em seu curto tempo de vida, a lei possibilitou a Robert Dent e outros três pacientes receberem autorização para suspender o tratamento médico que os mantinha vivo.
Na Holanda, a prática era tolerada, mas somente foi legalizada em 1o. de Abril de 2002. Também na Suíça, em Luxemburgo, na Bélgica e na Tailândia, ela é permitida, embora os registros, não oficiais, obviamente, de sua ocorrência em unidades de terapia intensiva sejam quase uma constante nos países ocidentais e mesmo orientais. Mais recentemente, outro Estado da Austrália voltou a validar o procedimento médico pouco depois do que, em parte, fizera a Grã-Bretanha.
Na Terra da Rainha, a história remonta à primeira metade do século XX com a iniciativa do Dr. Millar de legalização da eutanásia voluntária, que foi discutida por cinco anos até ser rejeitada pela Câmara dos Lordes em 1936. Desde então a eutanásia e o suicídio assistidos passaram a ser considerados crimes.
Mas foram os próprios Lordes que, na última sessão antes de suas funções como tribunal de apelação (Law Lords) serem transferidas para uma Suprema Corte, em vista da reforma constitucional de 2005, atenderam a um pedido de Debbie Purdy, portadora de esclerose múltipla em fase terminal, para que seu marido não seja acusado de auxiliar um suicida no caso de levá-la à Suíça para submeter-se ao procedimento médico.
Mais que atender à demanda, os Law Lords reconheceram que o tema é lacunoso na legislação britânica, o que pode significar um reexame do assunto. Na verdade, não havia registros de condenações ou mesmo de ações movidas contra as pessoas que transportavam os doentes terminais para a Suíça, algo, até certo ponto, recorrente na Grã-Bretanha. Segundo Debbie, a decisão lhe trouxe a vida de volta:

Pois bem, na esteira desse precedente britânico, a Suprema Corte do Estado da Austrália Ocidental decidiu, em 14/8/2009, que os responsáveis pelo asilo, onde Christian Rossiter vive, poderão parar de alimentá-lo, não sendo, por isso, acusados de homicídio ou de auxílio ao suicídio. De acordo com a legislação em vigor, os pacientes podem recusar um tratamento que seja indispensável à vida, mas quem ajudar de algum modo o suicida a consumar o ato responde por crime punido com pena privativa de liberdade.

O presidente da Corte considerou que o caso não era propriamente de eutanásia: "Nem é sobre tratamentos médicos letais prescritos a pacientes que desejam morrer. Nem é sobre o direito de viver ou mesmo o direito de morrer. Nem foi chamada a corte para determinar o melhor curso da ação [médica] em função dos interesses do paciente. A única questão que se apresenta para decisão neste caso concerne à obrigação legal, sob o direito da Austrália Ocidental, de um provedor de serviços médicos, que assumiu a responsabilidade de cuidar de um paciente mentalmente capaz, diante da afirmação clara e inequívoca deste paciente de não querer mais receber os serviços médicos que, se interrompidos, causarão a ele inevitavelmente o óbito."

Rossiter é tetraplégico e havia feito o pedido de abreviação da morte por não poder realizar as "funções humanas mais elementares". Não pode, por exemplo, enxugar as lágrimas do próprio rosto, choradas pelo desespero de sua condição e pela dor de não mover a realidade um ínfimo centímetro na direção de seus sonhos e necessidades. Sua mente é tão lúcida e brilhante que o fundador da Exit International, organização de defesa da eutanásia voluntária, chegou a dizer: "Eu não sei se muitas pessoas desejarão morrer se estiverem nessas condições. Mas, para as pessoas que o quiserem, é uma decisão muito importante [a ser respeitada]".

Além de andar numa cadeira de rodas e respirar por meio de um tubo traqueostômico, são os enfermeiros quem o alimenta e hidrata por meio de outro tubo ligado ao estômago. Em entrevistas que concedeu à imprensa local, disse-se um alpinista e aventureiro aprisionado num corpo inútil, a morte não o amedronta, só o desespero e a dor que ora sente.

A Corte, embora não falasse expressamente na proteção à "morte digna", fez menção ao direito que tem o cidadão australiano a recusar conscientemente um tratamento médico, ainda que indispensável à sobrevivência, bem como o respeito à autonomia ou autodeterminação, inclusive nos domínios da própria vida.

O último desejo de Christian é, agora, receber analgésicos e ver televisão em paz antes do dormir: "I'm happy that I won my right to die" [Estou feliz por ter conseguido meu direito de morrer].

Peter Singer e a sacralidade da vida

Peter Singer é um expoente da chamada, por alguns, "bioética utilitarista". Sua precursora tese dos direitos dos animais se seguiu à defesa do direito da mulher a interromper a gravidez e da eutanásia. No breve texto "The Sanctity of Life", publicado originariamente na Foreign Policy, de setembro/outubro de 2005, por ocasião do debate em torno do desligamento dos aparelhos de Terri Schiavo, ele apresenta a sua leitura sobre esses dois últimos assuntos, abortamento e eutanásia. Destaquei dois parágrafos importantes do texto:
"Durante os próximos 35 anos, a visão tradicional da sacralidade da vida humana irá desabar sob a pressão do desenvolvimento científico, tecnológico e demográfico. Em torno de 2040, pode ser que apenas um grupo em extinção de radicais (rump of hard-core) e os desinformados fundamentalistas religiosos continuarão a defender a tese de que toda vida humana, desde a concepção até a morte, é sacrossanta". (...).
"Quando a ética tradicional da sacralidade da vida humana mostrar-se indefensável nos dois instantes da vida, no seu início e no seu fim, uma nova ética irá substituí-la. Ela reconhecerá que o conceito de pessoa é distinto do de membro da espécie Homo sapiens, e que é a personalidade, não [a qualidade de] membro da espécie, que é mais significante para determinar quando é errado por fim à vida. Entenderemos que mesmo se a vida de um organismo humano começar na concepção, a vida de uma pessoa—isso é, no mínimo, um ser com algum nível de autoconsciência - não começa assim tão cedo. E respeitaremos o direito de pessoas autônomas e capazes escolherem quando viver e quando morrer".

terça-feira, 11 de agosto de 2009

O mundo da bioética

Heaven is so far of the Mind That were the Mind dissolved
The Site—of it—by Architect Could not again be proved. (Emily Dickinson)
Certamente você já ouviu falar em “bioética”, mas sabe exatamente do que se trata? Se a resposta for negativa, não se preocupe. Nem mesmo os estudiosos no assunto se entendem sobre o sentido mais exato do termo. E não é para menos. A palavra é nova e o seu significado, mais que novo, complicado.
O neologismo “bioética” surgiu com o livro do professor norte-americano Potter van RensselaerBioethics: Bridge to the Future [Bioética: Ponte para o Futuro], publicado em 1971. O termo, desde então, passou a admitir uma concepção ou perspectiva ampla e outra estrita, sem contar as pequenas variações que cada uma delas apresenta. Pois bem, em sentido estrito ou, para alguns, na perspectiva de microética, a bioética cuida das regras morais que devem disciplinar a conduta médica, a relação médico-paciente e as inovações tecnológicas aplicadas à saúde humana.
Alguns autores se referem a ela como as pautas normativas da “biomedicina”, expressão quase tautológica, não fosse pela ênfase que dá aos vínculos entre biologia e medicina, principalmente como instrumentos técnicos e científicos, sociais e ecológicos, corporais e psíquicos (o homem não é apenas um corpo-objeto do conhecer, mas também um complexo de sentimentos), de promoção da saúde humana.
Em sentido amplo, o neologismo é visto como o padrão moral de todas as ações que possam ajudar ou prejudicar os organismos capazes de desenvolver os sentimentos de medo e dor. Cuida, portanto, dos questionamentos éticos e morais acerca das múltiplas irradiações ecológicas da vida, passando-se a ser chamada, pela extensão que assume, de “macrobioética.” Ou, simplesmente, “ética da vida”.
Que concepção devemos seguir? A resposta obriga à pergunta: qual a visão-de-mundo temos, centrada no homem (antropocêntrica) ou focada no ambiente (biocêntrica ou holística)? A indagação pode exigir que se esclareça outra dúvida: que filosofia moral pressupomos (e defendemos), racionalista, utilitarista, humanista, discursivista... Qual?
Na verdade, as questões apenas revelam que a bioética admite tanto uma dimensão descritiva, destinada a esclarecer os valores que se encontram presentes nas opções éticas a serem feitas; quanto outra, prescritiva, orientada mais diretamente para a conduta dos cientistas. Dimensões que se implicam e se esclarecem mutuamente.
Talvez fique mais fácil se começarmos a pensar por que queremos e o que queremos com a bioética. Por quê? Ora, em razão das nítidas deficiências dos modelos de progresso seguidos pela humanidade, principalmente depois da Revolução Industrial: exclusivista e excludente, elitista e individualista; estetizante e ambientalmente perverso, consumista e perdulário.
Todos esses modelos (econômicos, sociais) partem de uma equivalência indevida entre o cientificamente possível e o humana e ambientalmente desejável. O corpo e o ego são as instâncias de domínio, da biopolítica à lembrança de Foucault. Aliás, a política é a esfera de decisões vinculantes apenas do ponto de vista formal, pois o centro real de decisão do que queremos hoje e desejaremos amanhã está localizado nos departamentos de marketing e finanças das grandes corporações.
As mídias apenas a veiculam, enquanto os arranjos e pressões de bastidores completam a rede de domínio. O corpo de indivíduo, nesse contexto, é tomado como uma teia neurológica de causa-e-efeito e estimulado para assim permanecer, sem alma ou transcendência, como Baxter em “Sábado”, livro do britânico noir Ian. McEwan, um corpo-reflexo do determinismo genético, irresponsável do ponto de vista das premissas antropológicas do direito (a consciência e autodeterminação) e matável, Agamben está certo, sem culpa ou remorso do assassino.
Como alerta Michel Onfray, o corpo é tudo que resta depois de serem desnudadas as ideologias (cristãs, islâmicas, marxistas, estruturalistas e outras metanarrativas) e todos os discursos de poder, inclusive os da bioética: “ce qui ne se morcelle pas ou plus quand on a tout morcelé”. A revolução informática e financeira dos últimos tempos apenas agravou esse quadro com a supremacia absoluta da estética do ter, virtualmente ampliado com as bolsas eletrônicas e os e-negócios, sobre a estética do ser, guindado a um corpo virtual e simulado em jogos, jogos não, games, tão descartáveis quanto o corpo vivo e ao vivo.
Não há, no real inventado, um real a ser valorizado como não há mata, não há rios, não há mar, não há política, não há valores a serem preservados, não há responsabilidade a ser efetivamente imputada, pois tudo é propaganda e consumo sobre e para aquele indivíduo biológico ao mesmo tempo cultuado e destruído. Não se quer com a bioética, por certo, o retorno da Idade da Pedra, mas a adoção de práticas que corrijam os desvios do progresso alcançado ao custo da perda de sentido de ser e do ser alguém com nome e, sem oligarquia, sobrenome. Um sujeito situado e mais complexo do que o somatório de reações fisicoquímicas geneticamente determinadas. Como fazer?
Pensemos, em primeiro plano, no respeito à alteridade (a autonomia moral, política e jurídica das pessoas) e à vida digna, promovida especialmente pela busca existencial da beneficência (com ações sempre voltadas para melhoria das condições pessoais e sociológicas da vida), da não maleficência (primum non nocere ou mandado de proibição a condutas danosas ou prejudiciais) e da democratização dos saberes e conhecimentos, dos riscos, custos, benefícios e das decisões correlatas (justiça eqüitativa e (re)distributiva associada ao tecnoprogressismo).
Imaginemos, ainda, intervenções que respeitem os limites do ambiente, objetivando sempre o desenvolvimento sustentado e sustentável. Estamos prontos a oferecer a concepção de bioética como visão interdisciplinar acerca do desenvolvimento da biomedicina e das tecnociências, como as entende Gilbert Hottois, de modo a compreendê-las, as descobertas científicas e as invenções técnicas, no mesmo contexto de ocorrências, efetivas ou potenciais, de benefícios e danos, das conseqüências culturais e intersubjetivas delas advindas (tema do chamado tecnocriticismo), de modo a preveni-las ou torná-las, individual, ambiental e socialmente, justas. Quer exemplos?
Fiquemos com as novidades no horizonte: as manipulações genéticas nos transgênicos e na clonagem; as técnicas de reprodução humana; os experimentos científicos nos variados campos e por diversos meios, as cobaias incluídas; a doação direta ou disfarçada de órgãos, a transexualidade e a eutanásia. Podem todos os procedimentos de pesquisa e intervenção médicas e científicas ser realizados ou até onde podem seguir? Eis alguns dos dilemas da bioética.

domingo, 19 de julho de 2009

Clyven e os atletas transgênicos

Roy Batty (Rutger Hauer) em Cena de "Blade Runner" de Riddley Scott
Engenharia genética é o nome que se dá às técnicas da biologia celular que têm por objetivo a utilização, a reprodução e a modificação do genoma dos seres vivos. Seu emprego está associado tanto a finalidades médicas e farmacêuticas, por exemplo, com o desenvolvimento de vacinas e de terapias gênicas, quanto à produção agro-alimentar, pelo uso de variedades de espécies resistentes a pragas ou a impactos e estresses abióticos, como a estiagem e as geadas; sem esquecer das possibilidades de sua utilização para fins, digamos, lúdicos, como na clonagem de animais de estimação.
A transgênese, um dos graves dilemas da bioética, consiste na introdução de um ou mais genes exógenos ou estranhos (transgenes) num organismo vivo, com o intuito de modificar uma ou algumas de suas características e de transmiti-las a sua descendência, dando origem, assim, a um organismo geneticamente modificado, ou abreviadamente OGM. É preciso ficar atento aos nomes: todo transgênico é OGM, mas nem todo OGM é transgênico, pois ele pode ser obtido por meio de técnica diferente da transgenia.
Quem defende o emprego da técnica para fins alimentares diz que os transgênicos, como a soja e o milho modificados, aumentarão a produtividade e reduzirão o uso de agrotóxico, sem causar malefícios à saúde humana. Os que a combatem levantam a suspeita do efetivo ganho de produtividade ao lado de sérios riscos sanitários e ambientais, especialmente com a chamada «poluição gênica» (disseminação do transgene no meio ambiente) de consequências potencialmente danosas.
Os defensores negam tais riscos ou a sua seriedade; os partidários anti-OMG afirmam-nos, alegando que não há estudos científicos confiáveis que os afastem. Em direito ambiental, esse quadro de incerteza exige a incidência do princípio da precaução: diante da dúvida razoável, não agir, tradução do vulgo «melhor prevenir do que remediar».
Atualmente, o STF discute o assunto na ação direta de inconstitucionalidade n. 3526, ajuizada pelo procurador-geral da República em 2005. Na prática, a produção e a comercialização de OGMs estão liberadas, desde que cumpram os, para ser franco, frágeis requisitos impostos pela Lei n. 11.105/2005.
A engenharia genética desafia mais profundamente a bioética quando anuncia suas técnicas de manipulação genética dos seres humanos. A transgenia, por exemplo, poderia tanto gerar pessoas mais resistentes a determinados tipos de moléstias, quanto ser usada a serviço de toda sorte de preconceitos, fora as discussões já antecipadas para seu emprego no agro-negócios.
Recentemente, o professor da Universidade de Aberdeen, Escócia, Henning Wackerhage, escandalizou o mundo esportivo, ao revelar ao jornal alemão “Der Spiegel”, no início de 2008, que um clube de futebol da Europa o havia procurado para fazer uma proposta quase indecente: aplicar seus conhecimentos genéticos para identificar os potenciais atléticos dos jogadores a partir de exames do DNA.
A proposta direta já era eticamente preocupante, mas nas entrelinhas é que surgia o inusitado. Wackerhage, embora contra a prática, anunciara antes a possibilidade de desenvolver “superatletas transgênicos” como fizera com ratos em laboratório. Qual seria a verdadeira intenção dos cartolas? O professor não sabia ou não quis dizer. O iceberg havia mostrado apenas a sua ponta.
O dopping genético nos esportes e nos demais domínios da vida está aberto ao horizonte, embora seja ainda tecnicamente um enigma. A forma mais usual de trangênicos humanos se vale da introdução de uma gene humano em animais.
As consequências, no entanto, são imprevisíveis como demonstrou a experiência realizada pela professora de Genética e Biologia Celular do RYT Hospital Dwayne Medical Center nos Estados Unidos, Margaret Keyes. Ao implantar células de cérebro humano, oriundas de células embrionárias humanas, num rato laboratorialmente programado para desenvolver o Mal de Alzheimer, a professora se deparou com um quadro quase ficcional: o rato, carinhosamente apelidade de Clyven, não só foi curado da doença como ainda desenvolveu aspectos da inteligência humana. Por meio de eletrodos intalados em seu corpo, Clyven foi capaz de se comunicar e interagir com a geneticista.
A habilidade do rato em vencer o próprio ser humano em jogos de inteligência, como a superação das barreiras de um labirito para chegar ao seu alimento, é notável. Quer fazer um teste? Encontre-se com o ratinho aqui.