Por 7 votos a 2, a Suprema Corte dos EUA decidiu no dia 17/5/2010 que condenados por crimes sexuais podem continuar presos mesmo depois de expirar a sua pena. Segundo a lei federal (18 U. S. C. § 4248), que foi considerada constitucional pela Corte, o Estado terá de provar que o condenado apresenta "sérias dificuldades em se abster de comportamento sexualmente violento ou molestar crianças", se for libertado.
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