Comete o crime de desobediência o condutor envolvido em acidente de trânsito que se recuse à colheita de amostra de sangue para determinação do grau de alcoolemia. Esta posição foi reiterada pelo Tribunal Constitucional português em dois acórdãos recentes (acórdãos 479/2010 e 40/2011 ), que não julgaram "organicamente inconstitucionais as normas de dois artigos do Código da Estrada, na redação do decreto-lei 44/2005, de 23 de Fevereiro".
Hello world!
Há 4 meses
Nenhum comentário:
Postar um comentário