quarta-feira, 3 de abril de 2013

O direito de ser feliz


Enquanto lia alguns artigos sobre o “direito fundamental à felicidade”, fui despertado pelo verso “é impossível ser feliz sozinho” de Tom Jobim, que me acompanhava, quase imperceptivelmente, na difícil tarefa de me convencer de que a felicidade é mesmo um direito fundamental. E mais: que precisaria constar expressamente do texto constitucional, como pretende a PEC n. 19/2010. Mania desde moleque de ler sob o efeito do som.

Não sei se Tom está certo na poesia, tampouco se os autores da proposta de emenda constitucional andaram bem na proposição. Como saber do alcance de um direito, se não podemos precisar seu objeto? Sim, a felicidade é tão fugidia quanto ambígua; sozinho, a dois, a mil.

Perguntados de pronto sobre o seu significado, tendemos a identificá-la com a sensação de prazer ou com os estados emocionais de alegria, satisfação, euforia  e mesmo triunfo. É assim também que boa parte de psicólogos positivistas a define. Não se conseguiu, nem mesmo por meios químicos, a continuidade desses estados. Eles são sempre fulgazes e acompanhados de seu contrário: o desconforto, a depressão, a infelicidade.

Há muitos que a vinculam ao deleite de ter, de possuir e, para outros, de gastar, de consumir.. continue a ler aqui

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