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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Fanatismo religioso e manipulação política


Há muitos lugares-comuns, muito interesse e muita coisa escondida na discussão sobre o choque das civilizações e no combate ao fanatismo religioso, simbolizado por grupos como Al-Qaeda e Talebans. 

As dicotomias do tipo sociedade horizontal e sociedade vertical, autoridade e liberdade são associadas frequentemente a uma necessidade de reconhecimento da supremacia das segundas sobre as primeiras, do Ocidente sobre o Oriente, na melhor das hipóteses, por meio do diálogo de culturas. 

Em relação ao Oriente Médio, o código binário, todavia, é mais grave e perigoso com a ênfase que é dada à solução militar da “embate civilizatório", traduzido, principalmente, na luta contra o terrorismo "transnacional" islâmico. O resultado é mais conflito, mais incompreensão e mais violência.

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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Argumentos ruins: Opinião de Dworkin sobre o Tribunal de Roberts

Escrevendo no blog do New York Review of Books, Ronald Dworkin não poupa críticas à Suprema Corte sob presidência de John Roberts. No seu entender, o Chief Justice John Roberts e os justices Anthony Kennedy, Antonin Scalia, Clarence Thomas e Samuel Alito "continuam a revisar a nossa história constitucional". O estopim foram as recentes decisões, na linha de Arizona Christian School Tuition Organization v. Winn, que, a seu ver, abalaram o princípio da legitimidade da separação Igreja-Estado. Afirma que a maioria conservadora da Corte está empenhada em remover as proteções que impedem o governo de apoiar a religião. Para superar as decisões anteriores em sentido diverso, Dworkin diz que os justices se têm valido de "distinções tolas", "afirma embaraçosa" e outros "argumentos ruins". Sobre o justice Kennedy, escreve:
"Como a justice Elena Kagan apontou em sua dissidência devastadora, desde a decisão Flast, a Suprema Corte vinha afirmando unanimente que os contribuintes comuns tinham legitimidade para impugnar as vantagens fiscais das organizações religiosas .... Kennedy respondeu que... o caso Flast se aplicava aos créditos fiscais e não, como era o caso, aos gastos diretos, estando a Corte livre para ignorar os precedentes. Entretanto, as decisões da Corte deveriam ter sido levadas em conta. A distinção, feita por Kennedy, entre gastos diretos e créditos fiscais é muito frágil, devendo servir-lhe de reflexão e não de conforto".
Leia na íntegra aqui

sábado, 23 de abril de 2011

A resolução da ONU contra críticas às religiões

A Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou em 26/6/2009 uma resolução não vinculante, considerando a "difamação da religião" como uma violação dos direitos humanos. Há sérias preocupações de que o texto seja usado para justificar restrições à liberdade de expressão, principalmente nos países muçulmanos.
Segundo os críticos, ademais, o texto aprovado ampliaria o conceito de direitos humanos para proteger comunidades, neste caso, de crentes, em vez de proteger os indivíduos. De acordo com o Paquistão, proponente da medida, entretanto, "a difamação religiosa é uma séria afronta à dignidade humana, levando a uma restrição da liberdade dos seus adeptos e à incitação da violência religiosa".
A resolução instou os Estados a assegurar que santuários, locais e símbolos religiosos sejam protegidos, por meio de ações que impeçam a impunidade daqueles que se mostrarem intolerantes com as minorias étnicas e religiosas.
Leia a resolução na íntegra aqui
Veja abaixo a repercussão negativa nos Estados Unidos

Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue: Irlanda

Durante as férias de Natal - às duas e trinta do dia 27 de dezembro para ser mais preciso - O juiz Hogan da Suprema Corte da Irlanda, no caso Temple Street, concedeu uma ordem para que fosse realizada uma transfusão de sangue para um bebê de quatro meses de idade contra a vontade dos pais, testemunhas de Jeová. O caso levanta questões importantes no que diz respeito tanto ao artigo 44 da Constituição, que protege a liberdade de religião, quanto aos artigos 41 e 42 da Constituição, que protegem a autonomia da família e delimitam o poder do Estado para intervir nos assuntos da família.
Artigo 42.5 permite a intervenção do Estado em "casos excepcionais", quando os pais falharem nas funções de proteção de seus filhos por razões físicas ou morais: "In exceptional cases, where the parents for physical or moral reasons fail in their duty towards their children, the State as guardian of the common good, by appropriate means shall endeavour to supply the place of the parents, but always with due regard for the natural and imprescriptible rights of the child".
A decisão anterior - nomeadamente o caso Baby Ann em 2006 - frisava que "razões físicas" envolviam questões que estavam fora do controle dos pais, enquanto "morais" eram motivos associados à culpa ou dolo deles. Hogan teve o cuidado de salientar que, neste caso, os pais estavam sãos e conscientes, além de profundamente preocupados com o bem-estar de seus filhos, mas firmes em sua crença religiosa. Apesar da redação falha do art. 42.5, cuja mudança fora aprovada - embora ainda não em vigor - com a retirada das expressões "excepcional" e "dever", mantinha-se o conceito de falta de responsabilidade dos pais.
Apesar do dilema que essa questão apresenta, Hogan declarou que "[o] teste para saber se os pais falharam para os fins do artigo 42.5 é, no entanto, de caráter objetivo, julgado pelos padrões seculares da sociedade em geral e da Constituição, em especial, independentemente de suas próprias visões religiosas subjetivas." Baseando-se na norma fixada no caso PKU em 2001 de que a intervenção do Estado seria justificada se houvesse uma ameaça iminente de morte ou lesão grave, Hogan decidiu que a liberdade religiosa dos pais, e sua autonomia como uma família constitucionalmente protegida, davam lugar à necessidade de proteger a vida da criança:
"O Estado tem um interesse vital em assegurar que as crianças estejam protegidas, de modo que um novo grupo de cidadãos bem-criados, saudáveis e educados possam vir à maturidade, devendo, portanto, ser dadas todas as oportunidades para desenvolver-se na vida. Este interesse pode prevalecer mesmo em face de outros direitos constitucionais fundamentais expressos. ... Dado que o artigo 40.3.2 obriga o Estado a proteger da melhor forma, por meio de suas disposições legislativas, a vida e a pessoa de cada cidadão, é incontestável que este Tribunal tenha competência (e, na verdade, um dever) para substituir as objeções religiosas dos pais sempre que ameaçarem a vida e o bem-estar geral da criança."
Esta é uma decisão importante e bem-vinda na medida em que, finalmente, esclarece a questão. O caso PBK não envolvia objeções religiosas (e os riscos para a criança não eram suficientemente graves para justificar a intervenção). O último acórdão sobre a questão das testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue, Fitzpatrick v. K de 2008, fora decidido em razão da falta de capacidade, em vez de liberdade religiosa. Citando essa decisão, Hogan comentou, em obiter dictum, que um adulto devidamente informado e com capacidade mental plena estaria livre para recusar tratamento médico por motivos religiosos ou outros. Como a maioridade para o consentimento a um tratamento médico é de 16 anos, em conformidade com a seção 23 da Lei de delitos não-fatais contra a pessoa de 1997, surge uma pergunta interessante: como o tribunal irá decidir um caso em que uma adolescente com 16 ou 17 anos recusar-se a realizar uma transfusão de sangue por motivos religiosos ou não. Esse caso pode dar origem ainda a uma variedade de questões instigantes: e se os pais não apoiarem a decisão?

sábado, 23 de outubro de 2010

Troca de acusações eleitorais entre líderes religiosos pela internet

Deu na FSP, 22/10/2010

A guerra eleitoral entre partidários de Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) se estendeu aos templos evangélicos. Edir Macedo, da Igreja Universal, que apoia a petista, e Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, aliado do tucano, trocam farpas na internet em defesa dos seus candidatos.

O bispo Macedo atacou primeiro, questionando o interesse do pastor da Assembleia de Deus ao apoiar Serra. No último sábado, em seu blog, o líder da Universal pôs em dúvida os argumentos de Malafaia para trocar Marina Silva (PV), a quem anunciou apoio no início da campanha, pelo tucano.

"Para justificar que não apoiaria a candidata Dilma, acusou o PT de ser a favor do aborto e apoiar o casamento de homossexuais. Pronto, o caminho estava aberto para, sabe-se lá com que interesse, apoiar o candidato Serra", afirmou, lembrando ainda da acusação de que Mônica Serra, esposa do tucano, teria feito um aborto.

"O que fez o pastor Malafaia mudar de lado? Ele vai continuar apoiando o Serra?", questionou Macedo. No contra-ataque, Malafaia pôs anteontem em seu site o link para um vídeo em que classifica Macedo de "mentiroso" e diz que ele foi "comprado pelo governo".

"Sua emissora [TV Record] recebe milhões do governo, você foi comprado para defender a Dilma. Sua emissora é chapa branca", disse. "Você tem gasto bilhões, dízimo e ofertas do povo de Deus, que você tem injetado na televisão para promover prostituição, adultério, homossexualismo, sensualidade, assassinato e roubo. Sua TV é um lixo moral."

Malafaia já havia feito críticas à Record, mas seu grupo mantinha boas relações com a Universal. Nas eleições, apoiou o senador reeleito Marcelo Crivella (PRB), sobrinho de Edir Macedo. Eleito deputado estadual, Samuel Malafaia (PR-RJ), irmão e braço direito de Silas na Assembleia de Deus, disse que o episódio torna insustentável a relação. "Não vejo como nossas igrejas caminharem juntas depois disso."

TV e Liberdade de Expressão na Malásia

A Comissão de Comunicações da Malásia multou a TV3, que veiculou anúncio muçulmano com música natalina, por "insultar e humilhar o islã". Segundo o vice-ministro de Cultura, Comunicação e Informação, Joseph Salang Gandum, a emissora terá de pagar a multa mais alta pela infração: 50 mil ringgit (R$ 26.915). O anúncio foi veiculado na ocasião do fim do mês sagrado muçulmano Ramadã, em setembro, e foi retirado do ar pela TV3, que apresentou desculpas públicas pelo episódio. As imagens mostravam um homem de cabelos grisalhos que levava crianças, voando, a uma terra de fantasia -semelhante ao Papai Noel.
Fonte: FSP 22/10/2010

sábado, 29 de agosto de 2009

Dica. Justice Kennedy: O juiz supermédio

A mais nova e badalada juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos, Sonya ­Sotomayor, provavelmente não mudará muita coisa no colegiado. Apenas manterá na Corte a divisão entre quatro conservadores e quatro progressistas. O voto de Minerva continuará com o juiz Anthony Kennedy, chamado de "juiz supermediano" por revelar posições que ora tendem para um lado, ora para outro; ora, muito pelo contrário.
Foi assim que procedeu e definiu a vitória de uma ou outra corrente em temas como ações afirmativas, liberdade religiosa e direitos dos homoafetivos, bem como no reconhecimento do Poder Executivos adotar medidas restritivas às liberdades em casos de terrorismo e na definição da eleição presidencial de 2000. Para muitos, ele não passa de um oportunista, que age por capricho sem qualquer compromisso com uma teoria constitucional consistente.
Pois acaba de sair "Justice Kennedy's Jurisprudence. The Full and Necessary Meaning of Liberty [A Jurisprudência do Juiz Kennedy. O Significado Completo e Necessário da Liberdade]", escrito pelo professor de ciência política da Purdue University-Calumet, Frank J. Colucci. O livro procura mostrar que Kennedy é, não apenas coerente em suas orientações, ao rejeitar as teses originalistas e de restrinção judicial (judicial restraint), como adepto da leitura moral da Constituição no melhor estilo de Ronald Dworkin e Randy Barnett, a defender sistematicamente a liberdade e a dignidade humana mesmo contra a democracia.
Foi nessa linha que se opôs a leis que restringiam a liberdade sexual, inclusive para proteger a autodeterminação dos homossexuais. Entretanto não se tem mostrado simpático aos programas de conscientização racial, por considerá-los muito mais voltados para afirmação de interesses de grupos do que para os direitos individuais de seus membros. Em matéria religiosa, sua oposição a originalistas como Antonin Scalia é flagrante.
Scalia defende que a "cláusula de estabelecimento", a parte da I Emenda à Constituição norte-americana que assegura a liberdade de religião, limita apenas que o Estado seja favorável a um ou outra crença em detrimento das demais. Não haveria, portanto, problemas em dar nome de religiosos a uma escola pública. O contraponto na Corte é apresentado por John Paul Stevens, para quem todo programa de governo que apoie pregações na escola ou identificações religiosas acaba promovendo uma religião em face de outras, o que seria inconstitucional.
Para Kennedy, nenhuma dessas leituras estaria correta, pois a "Establishment Clause" protegeria a liberdade individual antes de definir a relação entre Estado e igreja. Foi assim que se decidiu a favor de programas voltados para livre escolha das escolas (religiosas ou laicas) e não o fez em relação à admissibilidade de haver pregações religiosas nelas. No primeiro caso, entendeu que o programa reforçava a liberdade individual de escolha; no segundo, criava-se uma audiência cativa às ladainhas dos pregadores.
Mesmo sendo católico, Kennedy procurou afastar-se de suas orientações religiosas. Colucci, no entanto, denuncia aqui e ali uma traição de suas crenças, especialmente pelo emprego de uma "argumentação que o aproximaria da retórica do Catolicismo". Ele, por exemplo, ao combater a pena de morte para jovens, em Roper v. Simmons, disse que ela era inadequada por a juventude raramente demonstrar uma "corrupção irrecuperável". Esta seria uma frase tipicamente católica, disseram.
Entretanto, esses deslizes vocabulares não o comprometeram na hora de decidir a favor do aborto. Tampouco em reverter o criticado precedente Bowers v. Hardwick, em 2003, baseando-se no direito que todos têm de ser livres para escolha da orientação sexual, escapando do argumento escorregadio do right to privacy.
A visão de Colucci parece demasiadamente simpática e até condescendente com Kennedy. Vale, no entanto, a leitura para compreensão de como pensam os juízes (daqui e de lá) e, principalmente, como a crítica é vista como instrumento para fortalecer a instituição.