terça-feira, 10 de novembro de 2009

Gritos durante o sexo dão cadeia no Reino Unido

A britânica Caroline Cartwright, de 48 anos, foi condenada por um tribunal de Newcastle (Newcastle Crown Court) a pagar multa de £515 mais custas processuais de £200 por não controlar o volume de seus ruídos durante o sexo.
Não valeram os argumentos de que os barulhos do amor faziam parte de sua identidade e estilo de vida, estando, portanto, amparados pelo artigo 8 da Lei de Direitos Humanos que lhe assegura o direito ao "respeito à vida privada e familiar".
A condenação apenas reiterou decisão tomada em primeira instância que ordenara o fim da algazarra sexual. Como a tentação falou mais alto do que a voz do juiz e os gritos voltaram, determinou-se a prisão de Caroline por desobediência.
De acordo com ela, não havia como controlar os sons que fazia durante o sexo: "Eu não entendia por que as pessoas me pediam para ficar mais quieta, pois para mim aquilo era normal.... Até tentei amenizar a situação, fazendo sexo pela manhã e não à noite, pois assim o barulho não acordaria ninguém".
A Corte, em grau de apelação, baseou-se nas informações da vizinhança de que as relações sexuais de Caroline com seu marido, Steve Cartwright, eram "anormais" e "histéricas", entre gritos e grunidos insistentes. De acordo com os relatos constantes dos autos, os jogos de amor começavam em torno da meia-noite e prolongavam-se até três horas da manhã, noite após noite.
Entre incomodados e, quem sabe, invejosos, os vizinhos pediram ao governo que instalasse equipamentos especializados para captação dos níveis do som produzido. Os registros médios de ruído ficaram entre 30 e 40 decibéis, com seu um pico chegando a 47 decibéis. Esses números convenceram o juiz de que o amor dos Cartwrights perturbava a tranquilidade e paz públicas.
Segundo a Corte, o ruído era especialmente perturbador pela sua persistência: "não se trata de um único episódio, pois se prolonga por várias horas a cada vez". E era ainda mais agravado "pela frequência do episódio, quase todas as noites". Não havia direito humano que protegesse o que reputou excessos do prazer.

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