sexta-feira, 22 de abril de 2011

É possível reconciliar controle de constitucionalidade e soberania parlamentar?

A professora israelense Rivka Weill escreveu interessante artigo em que analisa as possibilidades de reconciliação entre o controle de constitucionalidade e a supremacia do Parlamento, bem como os riscos da notwithstanding clause.
Resumo
Muitas vezes, é afirmado que uma Constituição formal não necessita do controle de constitucionalidade das leis. Pelo contrário, um país pode muito bem conceber outros mecanismos para proteger a Constituição da intromissão dos organismos políticos regulares. Surge a questão se o inverso é verdadeiro. Podemos imaginar um país que exerça a fiscalização constitucional sobre as leis sem possuir uma Constituição formal? Surpreendentemente, o sistema constitucional de Israel, antes da famosa decisão United Mizrahi Bank de 1995, oferece uma resposta afirmativa a essa pergunta.
Este artigo centra-se na experiência constitucional de Israel durante o seu período de fundação. Ele explica ainda o papel revolucionário realizado pela Suprema Corte de Israel para decidir "United Mizrahi Bank" no contexto da tradição de soberania parlamentar. Usando Israel como um estudo de caso dentro de um quadro constitucional comparado, o artigo oferece três lições importantes: Primeiro, ele explica como uma revisão judicial ao estilo norte-americano pode coexistir com a soberania parlamentar, não obstante a sua aparente contradição. Ele detalha ainda mais os mecanismos pelos quais a revisão judicial pode ser introduzida dentro de uma tradição de soberania parlamentar. Em segundo lugar, ele explica as raízes teóricas e históricas de poder judicial de revogar leis por meio de técnicas de interpretação na common law.
Enquanto a cláusula notwithstanding é considerada uma invenção original canadense, este artigo sugere que Israel tem explorado as técnicas de revogação legislativa antes da adoção da Carta Canadense. Por último, usando as experiências de Israel e do Canadá, que oferecem diversos alertas de como não se deve interpretar a "notwithstanding clause" se alguém deseja um constitucionalismo robusto.
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