quinta-feira, 21 de abril de 2011

Índice do Estado de Direito

O World Justice Project (WJP) divulgou, na semana passada, seu primeiro Rule of Law Index, um relatório de medição do grau de efetividade do Estado de Direito em 35 países.
O índice define "Estado de Direito" em torno de quatro "princípios universais":
1. O governo e os demais agentes públicos são responsáveis e submetidos a controles jurídicos;
2. As leis são claras, públicas, estáveis e justas, protegendo os direitos fundamentais, inclusive a segurança pessoal e o patrimônio;
3. O processo pelo qual as leis são aprovadas, executadas e aplicadas é acessível, justo e eficiente;
4. Acesso à justiça é promovido por juízes, procuradores, representantes e serventuários competentes, independentes e éticos, existentes em número e com recursos suficientes, refletindo, ademais, a composição das comunidades a que servem.
O índice mede o "Estado de Direito" por meio de dez fatores:
1. Governo de poderes efetivamente limitados (pela Constituição, pela legislatura, pelo judiciário, por auditores independentes. Penalização dos agentes governamentais que praticarem desvio de conduta; liberdade de opinião e expressão; vinculação ao direito internacional e sucessão no poder de acordo com o direito). Destaques: Suécia e Holanda.
2. Ausência de corrupção (agentes públicos e políticos não pedem ou recebem subornos nem praticam alcance, exercendo suas funções sem influências "impróprias"). Destaques: Suécia e Holanda.
3. Leis claras, públicas e estáveis (as normas são escritas de modo compreensível ao público, sendo publicadas e acessíveis facilmente, gozando de estabilidade).
Destaques: Suécia e Holanda.
4. Garantias de ordem e segurança (os crimes são efetivamente controlados; os conflitos civis, limitados, sem que os indivíduos recorram à violência para resolvê-los). Destaques: Cingapura e Japão.
5. Respeito aos direitos Fundamentais (garantia e efetividade dos direitos fundamentais, designadamente a igualdade, a vida e segurança pessoal, o devido processo legal e os direitos do acusado, as liberdades de opinião, de expressão, de crença e religião, de reunião e associação, bem assim a liberdade contra a interferência arbitrária na esfera privada e os direitos trabalhistas fundamentais). Destaques: Áustria e Suécia.
6. Transparência do governo e sua abertura à participação popular (processo administrativo aberto à participação pública; os projetos de lei e de regulamentos estão disponíveis ao público; as informações oficiais são razoavelmente acessíveis). Destaques: Suécia e Holanda.
7. Garantias da administração pública (regulamentos e normas administrativas são eficazes, aplicando-se sem influências "impróprias" e seguindo o devido processo, inclusive nas desapropriações que devem ser acompanhadas de adequada indenização).
Destaques: Suécia e Holanda.
8. Garantias da justiça civil (justiça civil imparcial, sem influências "impróprias", rápida, eficaz e acessível a todos).Destaques: Cingapura e Suécia.
9. Garantias da justiça penal (investigações eficazes, julgamentos céleres e efetivos, sistema correicional redutor de comportamento criminoso; sistema de justiça criminal imparcial, livre de influências "impróprias" e garantidor do devido processo legal). Destaques: Áustria e Japão.
10. Garantias de uma justiça informal, quando existente, a exemplo de cortes religiosas e tribais, célere, efetiva, imparcial, livre de influências "impróprias" e protetora dos direitos fundamentais.
Lamentavelmente o Brasil não foi considerado no estudo. Na América Latina, foram examinados Argentina, Bolívia, Colômbia, El Salvador, México, Peru e República Dominicana. Apenas a Argentina e México ficaram na escala média alta entre os países, divididos entre os de nível alto, médio alto, médio baixo e baixo.

Um comentário:

Balaio da Vivi disse...

PENA o Brasil ter ficado de fora! Compartilhei o post no meu FB!
Um abraço e uma ótima tarde!