A administração do presidente Barack Obama pediu à Suprema Corte para rever decisão do Tribunal de Apelação do Segundo Circuito, em Nova York, que considerou as restrições impostas, pela Comissão Federal de Comunicações (FCC), ao emprego de palavrões e nudez nos programas de rádio e tevê, inconstitucionais.
O principal argumento do tribunal fora a imprecisão dos termos empregados pela regulamentação da FCC: “We now hold that the FCC’s policy violates the First Amendment because it is unconstitutionally vague, creating a chilling effect that goes far beyond the fleeting expletives at issue here".
"A decisão da turma [integrada por] três juízes, em julho [de 2010], leva a sérias preocupações sobre a capacidade da Comissão para proteger as crianças e as famílias de programação televisiva indecente", disse o advogado geral da FCC Austin Schlick, "a Comissão continua empenhada em capacitar os pais e proteger as crianças, e espera que a Suprema Corte leve mais em conta os nossos argumentos."
Um comentário:
Qual discurso deve ou não deve ser protegido da interferência do Estado? Para notar essas distinção, não é necessário remeter-se às práticas totalitárias e classificar qualquer opinião que se desvie da compreensão da liberdade de expressão como uma liberdade negativa, como censura ou restrição à liberdade individual. A liberdade de expressão está comumente associada à busca da verdade, à auto-expressão individual, ao bom funcionamento da democracia e a um equilíbrio entre estabilidade e mudança social. Quando o Estado adota uma postura positiva no sentido de impedir que se silencie uma parte dos cidadãos, especialmente de grupos mais vulneráveis, ele estaria, antes protegendo a liberdade de expressão do que restringindo-a.
A partir desse ponto de vista poderemos chegar a um
consenso sobre esse principio fundamental, tema controverso, complexo e as vezs muito caro para nós.
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