sexta-feira, 8 de abril de 2011

Judiciário da impunidade: STJ derruba a operação Castelo de Areia

Muito bom artigo do jornalista Fernando de Barros e Silva, intitulado "Operação Mãos Sujas", publicado na FSP de 8/4/2011. Leva-nos a refletir sobre como se tem aplicado o garantismo penal no Brasil. E a quem tem especialmente beneficiado. O mote é a anulação das provas colhidas, com autorização judicial, na chamada Operação Castelo de Areia pela a 6ª Turma do STJ. Segundo a maioria da Turma, a autorização judicial das interceptações não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada.
A Operação Castelo de Areia

A Operação Castelo de Areia é uma operação da Polícia Federal brasileira deflagrada em 2009 e investiga crimes financeiros e lavagem de dinheiro, tendo como centro as operações da Construtora Camargo Correa.[1] Inicialmente, o juiz Fausto de Sanctis havia afirmado que a investigação não envolvia parlamentares.[2]

Entre os políticos que aparecem como beneficiários na contabilidade paralela da empresa está Michel Temer, citado 21 vezes.[3] José Roberto Arruda teria recebido 637,6 mil dólares ilegalmente para sua campanha em 1998.[4] Ele, contudo, informou que não se lembra de doações da Camargo Correa para sua campanha em 1998.[5] Nas eleições de 2002, teria sido novamente beneficiado, desta vez por uma empresa coligada à Camargo Correa.[4]

O secretário de Habitação de Gilberto Kassab, Elton Zacarias, também teria recebido um milhão de reais para facilitar a liberação de um terreno na capital paulista que interessava à construtora.[4] O presidente da Câmara Municipal, outro vereador, bem como o deputado Valdemar Costa Neto também teriam sido beneficiados.[6]

O relatório final da operação feito pela Polícia Federal também levanta suspeitas sobre propinas que a construtora teria pago a Adhemar Palocci, irmão de Antonio Palocci e diretor de planejamento da Eletronorte, devido a um aditivo obtido na construção de eclusas de Tucuruí.[7]A Camargo Correa também teria doado sem qualquer contabilização 4 milhões de reais a candidatos e partidos políticos na eleição de 2006.[8]

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente os efeitos da operação, sob o fundamento de que foi iniciada por denúncia anônima, o que não teria valor jurídico. O Ministério Público Federal anunciou que pretende recorrer da decisão, alegando que muitas operações iniciam por meio de tais denúncias e que sua paralisação desestimularia a população a denunciar irregularidades.[9]

Fonte: Wikipedia
O Artigo de Fernando de Barros e Silva
"É uma vitória do Estado de Direito democrático", comemorou o advogado Márcio Thomaz Bastos, coordenador da defesa da Camargo Corrêa. O ex-ministro da Justiça -também ex-chefe da Polícia Federal no primeiro governo Lula- saudava a decisão do STJ, que anulou as provas obtidas pela própria PF contra a empreiteira.
Terá sido mesmo uma vitória do Estado de Direito? Ou, antes, do velho cinismo brasileiro? Não seria este um caso flagrante de vitória do poder econômico e de afirmação da impunidade dos ricos? Vitória que se vale do jargão da legalidade para envernizar a defesa de uma rede abrangente de interesses espúrios de gente grande e bem relacionada.
A Operação Castelo de Areia poderia ter sido a nossa "Mãos Limpas". Trata-se da maior investigação da PF contra fraudes em obras públicas. Envolve dezenas de políticos. Apenas sobre a Camargo Corrêa pesam acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, doações ilícitas a campanhas e pagamento de propina a agentes públicos. A eclusa de Tucuruí, no Pará, e a linha 4 do metrô, em São Paulo, estão entre as obras suspeitas.
O STJ, no entanto, anulou como prova não apenas os diálogos dos grampos autorizados pela Justiça, mas também o material apreendido nas buscas ou obtido com as quebras de sigilo bancário e telefônico.
Na prática, o tribunal livrou a cara de todo mundo com a alegação de que as provas haviam sido reunidas a partir de denúncia anônima e por isso estavam prejudicadas. Há, porém, nos próprios tribunais superiores, decisões que vão no sentido oposto. À luz da fartura de evidências criminosas e da relevância pública do caso em questão, o formalismo a que se apega o STJ parece, no mínimo, bem estranho.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que "não há qualquer vício nas provas colhidas" e anunciou que irá recorrer da decisão. Talvez não seja exagerado afirmar que estamos diante de um divisor de águas.

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