Está um discussão no STF a possibilidade de impetração do mandado de segurança para obter valores retroativos. O tema central não é esse, mas, a depender do entendimento que o Tribunal venha a firmar, podemos ter uma abrandamento da Súmula n. 269/STF, de 13/12/1963: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança".
Trata-se da RMS 28201/DF, remetido pela Primeira Turma ao Pleno.
Para acompanhar.
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terça-feira, 17 de agosto de 2010
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