segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Meehan Crist And Tim Requarth Review James R. Flynn's "Are We Getting Smarter?: Rising IQ In The Twenty-First Century" | The New Republic

Book review "Are We Getting Smarter?"

IN THE MID-’80s, the political philosopher James Flynn noticed a remarkable but puzzling trend: for the past century, average IQ scores in every industrialized nation have been steadily rising. And not just a little: nearly three points every decade. 

Are we are simply getting better at taking IQ tests? Are the tests themselves a poor measure of intelligence? Or do rising IQ scores really mean we are getting smarter? Why has this happened? The short answer, according to Flynn, is that a convergence of diverse social factors in post-industrial societies—from the emphasis of scientific reasoning in school to the complexity of modern video games—has increasingly demanded abstract thinking. We have begun to see the world, Flynn says, through “scientific spectacles.”

The cognitive history of the twentieth century

Implicit in Flynn’s argument that we are becoming “more modern” is that IQ gains are due to environmental factors, not genetic ones. Some of the most successful moments in this book come when Flynn considers IQ data in combination with sociological facts in order to do away with absolutist notions of intelligence. ... Many developing countries have seen massive IQ gains in recent years and seem to be closing the IQ gap with more developed countries; those that are aren’t closing the gap, such as Sudan, are lagging behind because of extenuating environmental circumstances that would stifle any group’s IQ scores: natural disasters, disease, hunger. It is also hard for a developing nation to raise overall scores when women do not have access to education. If half your population is uneducated, your country’s IQ scores are going to drag.

Democracia, eleições e honestidade - Palestra de Rory Stewart

domingo, 21 de outubro de 2012

Ações afirmativas - o debate continua

O governo federal pretende criar uma política de ações afirmativas no âmbito da administração pública, por meio de cotas em concurso. A questão divide opiniões. Nos Estados Unidos, origem dessas ações, foi retomado o debate. O critério racial tem sido associado a outras características que devem definir que ocupará a vaga reservada a programas de inclusão social. 

A Folha deste domingo trouxe reportagens sobre o assunto.



EUA reavaliam fator racial como critério a vaga em universidades

A última vez em que o Supremo julgou o tema foi em 2003, quando, em uma queixa envolvendo a Universidade do Michigan, invalidou o uso de cotas, mas considerou constitucional o uso de raça entre os critérios de seleção. Nos últimos 15 anos, cinco Estados americanos proibiram a ação afirmativa na admissão de universitários.

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Especialistas questionam ação afirmativa
Para jurista de Harvard, exames de admissão servem uma elite bem educada, perpetuando o abismo educacional
Há pouca evidência de que a política tenha impactos econômicos positivos ou negativos, afirma professor

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Um sucesso para ninguém botar defeito


A notícia pareceu uma simples estatística: entre 1997 e 2011, quintuplicou a percentagem de negros e pardos que cursam ou concluíram o curso superior, indo de 4% para 19,8%. Em números brutos, foram 12,8 milhões de jovens de 18 a 24 anos.
Poucos países do mundo conseguiram resultado semelhante em tão pouco tempo. Para ter uma ideia do tamanho dessa conquista, em 2011 a percentagem de afrodescendentes matriculados em universidades americanas chegou a 13,8%, 3 milhões em números brutos. Isso depois de meio século de lutas e leis.

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

É possível recurso contra a decisão do Supremo no caso do mensalão?


O julgamento da ação penal 470 sequer foi concluído, mas a polêmica já se instalou: os condenados poderão recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão do STF? Parte dos ministros do Tribunal e dos juristas refuta a possibilidade, argumentando que não há previsão constitucional de o Supremo ser obrigado a rever seu julgado, fora das hipóteses estritas de embargos declaratórios e da revisão. Algumas vozes, bem ou mal intencionadas, respondem que sim, usando como base o entendimento exposto pela CIDH em “Leiva v. Venezuela”.

Oscar Enrique Barreto Leiva fora condenado pela Suprema Corte venezuelana a um ano e dois meses de prisão por crimes contra o patrimônio público... continue lendo aqui

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Essa política de cada dia


A política nos atravessa como algo inevitável, mais que um braço ou um olho. Ser apolítico é ser político de algum modo. Costumamos pensar a política como tarefa de partido. Mas me refiro à política como algo mais abrangente, como esfera de decisão coletiva que, por isso mesmo, nos afeta nas pequenas coisas que fazemos. Aristotélico demais? Talvez.

Não acredito como o Filósofo que a felicidade esteja na vida ativa, nos domínios da política. Ser cidadão virtuoso (quase um pleonasmo), para ele, era o que bastava para a vida digna e feliz. Nem penso em algo tão complexo e intangível como a felicidade. Creio, entretanto, que a política está em nossas vidas como o ar ou o sangue, este que circula em nossas veias.

Muitos fogem da político como do diabo... continue a ler aqui

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Corrupção e os ossos do ofício


Sempre achei paradoxal o entendimento de que, para a existência da corrupção passiva, fosse necessária a demonstração de que o agente público praticara ou deixara de praticar ato de ofício.  O Código Penal define o crime como a “solicitar ou o receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317).

Não há menção expressa a que se pratique ou se omita um ato que esteja na órbita de competência do agente como contrapartida pela vantagem indevida solicitada, recebida ou apenas prometida. Pela literalidade, basta que se peça ou se receba a vantagem em razão da função pública. Ou aceite a promessa de recebê-la. Apenas nas formas qualificada e privilegiada, previstas nos §§ 1° e 2° daquele artigo, é que se exige o tal ato de ofício.

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