domingo, 29 de novembro de 2009

Os Frutos da Arrogância

Os alemães construíram durante a ditadura Nacional Socialista de Adolf Hitler dez mil e cinco campos de concentração de prisioneiros em toda a Europa, a maior parte deles na Polônia. A arrogância e a estupidez germânica se apresentaram logo após a unificação dos povos de língua alemã – a exceção da Áustria - nos anos 1860, num processo brutal conduzido pelo conde Oto Von Bismarck, dando posse a Guilherme I como primeiro Imperador (Kaiser) da Alemanha. “Ferro e Sangue” tornou-se o lema alemão.
Unidos, os alemães resolveram crescer e enriquecer o mais rapidamente possível, pois a “Alemanha estava predestinada a dominar o mundo”. Em 1870 aproveitando uma fanfarronada do estúpido Imperador da França, Napoleão III, entraram em guerra com os franceses e os venceram infligindo-lhes uma derrota humilhante.
De 1871 em diante a humanidade enfrenta um período de paz e prosperidade, que foi chamado de “Belle Époque”, até os canhões voltarem a troar em agosto de 1914. Nessas duas gerações, três nações: EUA, Japão e Alemanha prosperaram rapidamente juntando-se a Inglaterra, França e Áustria como as nações mais poderosas do mundo.
O ódio entre a França e a Alemanha tornou-se visceral, já que os orgulhosos franceses – que com Napoleão tanto maltrataram os alemães – aguardavam o momento de se vingar da tragédia de 1871. E estava fácil, a Alemanha lhes daria todos os motivos para uma guerra, o novo Kaiser (César) da Alemanha, Guilherme II já tinha um plano pronto para atacar a França. Guilherme II, um homem arrogante e recalcado – tinha um braço paralisado - tratou de procurar insultar ao máximo os outros governantes europeus.
E conseguiu junto com seus “irmãos” austríacos dar início a Primeira Guerra Mundial, em agosto de 1914, transformando essa guerra na maior carnificina da História. A Alemanha capitulou e a França foi à desforra com um tratado cruel retalhando seu território e cobrando indenizações impagáveis, que destruíram sua economia. A orgulhosa Alemanha conheceu o caos, e o desespero tomou o lugar da arrogância. Aí...
Ai apareceu a Besta do Apocalipse. Um cabo austríaco desempregado, de nome Adolf Hitler “atendeu ao chamado” de seu povo através da música de Richard Wagner. Hitler resolve vingar-se dos judeus, comunistas e financistas “os culpados pela derrota da Alemanha” para conduzir seu povo às glórias do passado, criando o Terceiro Reich (Império) Alemão que duraria mil anos. É em Ricardo III que Shakespeare diz que “o inferno está vazio e todos os demônios estão aqui”.
Sim, foi isso que aconteceu. Adolf Hitler esvaziou o inferno, transformando os alemães em demônios. Foram treze anos de brutalidades. Prisões, torturas, assassinatos e uma guerra nos cinco continentes que durou seis anos, ceifando a vida de sessenta milhões de pessoas e martirizando outras centenas de milhões.
O objetivo dos alemães, a “raça ariana”, os “deuses louros” era purificar a raça: deficientes, negros, ciganos, homossexuais e judeus foram presos e assassinados. Aos judeus, chamados por Hitler de bacilos, foi dado tratamento diferenciado.
Mais de seis milhões deles, ou mais da metade dos existentes, foram caçados, presos em condições insuportáveis, assados em fornos industriais: enfim exterminados. A esse crime inenarrável deu-se o nome de Holocausto. É esse crime, recheado de provas irrefutáveis que os muçulmanos e o doentio “presidente” do Irã se recusam a reconhecer.
Contei essa história toda para dizer que: negar o holocausto é desconhecer a história e escarnecer do sofrimento de toda a humanidade. Os alemães se redimiram.
Postado por Theófilo Silva, presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e Colaborador da Rádio do Moreno.

sábado, 28 de novembro de 2009

Livros de filosofia mais citados

De acordo com o Google Scholar, os livros de filosofia em língua inglesa mais citados na internet são:
1. Thomas Kuhn, The Structure of Scientific Revolutions (37.197 citações)
2. John Rawls, A Theory of Justice (26.768 citações)
3. Ronald Dworkin, Taking Rights Seriously (7.892 citações)
4. Ludwig Wittgenstein, Philosophical Investigations (7.169 citações)
5. Karl Popper, Conjectures and Refutations (6.516 citações)
6. Alasdair MacIntyre, After Virtue (6.579 citações)
7. Gilbert Ryle, The Concept of Mind (6.356 citações)
8. John Rawls, Political Liberalism (6.352 citações)
9. Robert Nozick, Anarchy, State, and Utopia (6.246 citações)
10. H.L.A. Hart, The Concept of Law (6.212 citações)
11. Richard Rorty, Philosophy and the Mirror of Nature (5.616 citações)
12. John Searle, Speech Acts (5.387 citações)
13. Jerry Fodor, Modularity of Mind (5.050 citações)
14. Daniel Dennett, Consciousness Explained (4.810 citações)
15. Karl Popper, Objective Knowledge (4.701 citações)
16. Saul Kripke, Naming and Necessity (4.535 citações)
17. W.V.O. Quine, Word and Object (4.565 citações)
18. Paul Feyerabend, Against Method (4.420 citações)
19. Richard Rorty, Contingency, Irony and Solidarity (4.011 citações)
20. Charles Taylor, Sources of the Self (3.233 citações).

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Bancos de DNA e intimidade

Na Grã-Bretanha existe, desde 1995, um banco de dados de DNA de todas as pessoas que tenham sido presas pelo que a lei chama de "delitos reportáveis", o que inclui desde a mendicância e embriaguez a homicídio ou estupro. Pouco importa de o sujeito depois seja liberado por falta de provas ou venha a ser considerado inocente. Os registros, que contemplam até crianças de 10 anos, já contêm hoje informações de mais 6 milhões de pessoas ou 10% da população da Inglaterra e Gales.
Um relatório divulgado recentemente por uma agência governamental, a Human Genetics Council, aponta os riscos, causados por essa coleta generalizada, para os direitos fundamentais, especialmente a intimidade, a presunção de inocência e a vedação de buscas e apreensões desarrazoadas e de autoincriminação das pessoas.
Levanta-se até a hipótese, entre irônica e trágica, de que os policiais estejam fazendo prisões apenas com o intuito de conseguir um esfregaçozinho da bochecha da pessoa e, com ele, catalogar o seu material genético. O governo, no entanto, garante que as medidas adotadas são razoáveis e que os registros serão usados com moderação e sempre para o bem. Resta saber de quem.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

O fim dos paraísos fiscais e regulatórios

Willem Buiter, da London School of Economics, em seu artigo "After the Recession", defende que a comunidade internacional deve decretar o fim dos paraísos fiscais e regulatórios; com eles, do sigilo bancário. Escreveu:

Os paraísos fiscais são definidos como países, como Áustria, Luxemburgo, Suíça e frequentemente micro-Estados, que possuem sigilo bancário ou privacidade bancária como um princípio jurídico, que atribui aos bancos um poder de sigilo das informações de seus clientes, mesmo em face das autoridades fiscais e da polícia. O anonimato promove a evasão e fraudes de tributos, a lavagem de dinheiro e impede processos penais efetivos contra os deliquentes. Paraísos regulatórios, por sua vez, são nações que oferecem às empresas oportunidade de evitar os padrões regulatórios internacionais sobre contabilidade, administração, auditoria e transparência. Os paraísos fiscais e regulatórios são elementos chave da regulamentação global e dos mecanismos de arbitragem fiscal que minam as receitas governamentais e enfraquecem os instrumentos de regulamentação internacionais.

As formas de acabar com os paraísos fiscais são simples – proibir bancos, outras instituições financeiras e agentes privados de fazer negócios ou transações com os bancos e outras instituições financeiras localizados nos países que tenham sigilo bancário. Para cuidar dos paraísos regulatórios, basta que não sejam reconhecidos ou executados os contratos firmados sob as leis daqueles países nem reconhecido o julgamento de seus tribunais.

Preconceito aumenta nos Estados Unidos

De acordo com um relatório do FBI, houve um aumento de 2% dos crimes de preconceito nos Estados Unidos, contabilizando-se 7.783. Em geral, são atos de intimidação, perseguição e injúria ou ataques a propriedades, principalmente, vandalismo e incêndio. Ocorreram, entretanto, sete mortes decorrentes de preconceito.
A motivação racial continua sendo o número mais expressivo de casos (51,3%), seguida de preconceito religioso (19,5%), que cresceu 8%, e por orientação sexual (16,7%). 11,5 % dos crimes de ódio foram motivados por origem nacional ou étnica, tendo como alvo em dois terços dos episódios hispânicos.
O aumento de violência, provocada por ódio religioso, chamou a atenção de todos. Os judeus e suas instituições continuam a ser o alvo preferencial. Dois terços dos ataques se deram contra eles, embora representem menos de 2% da população. Crimes contra católicos subiu de 61 para 75 registros.
Ataques contra os islâmicos, que chegaram ao pico de 600 casos em 2001, por conta do 11 de Setembro, caíram de 115 para 105, enquanto "outras religiões", incluindo sikhs e hindus, subiram muito: passaram de 130 para 191 ocorrências. Para muitos analistas, as motivações religiosas podem estar ligadas à defesa de teses socialmente polêmicas como homossexualismo, eutanásia e aborto.
O "ódio racial" é basicamente direcionado contra afro-americanos. Foram 2.876 casos em 2008 contra 2.658 no ano anterior, enquanto os crimes contra os brancos cairam de 749 para 716 no mesmo período. Não deixa de ser um paradoxo diante do fato de os Estados Unidos terem escolhido pela primeira vez um negro para dirigir a Casa Branca.
Os registros de violência, física ou moral, contra homossexuais subiram cerca de 11% pelo terceiro ano consecutivo. Robert G. Sugarman, presidente da Anti-Defamation league, e Abraham H. Foxman, diretor nacional da ADL, divulgaram uma nota conjunta em que revelam a preocupação com o quadro existente: "a violência por ódio nos Estados Unidos é um problema nacional grave que demonstra pouco sinal de declínio", diz a nota.
As duas entidades chamam especial atenção para o crescimento do número de vítimas atacadas por razão religiosa ou de orientação sexual. Segundo Bill Donohue, presidente da Liga Católica para Direitos Religiosas e Civis, a situação é alarmante: "Eu nunca vi nosso país tão culturalmente dividido e polarizado."
É provável que o número real de ataques seja ainda maior do que apontam os dados oficiais. De acordo com analistas, a aprovação da Lei de Crimes de Ódio, promulgada por Obama em outubro de 2009, a chamada Matthew Shepard and James Byrd, Jr. Hate Crimes Prevention Act, que inclui o preconceito contra homossexuais, por exigir uma conduta mais proativa e atuante das autoridades locais, com o apoio financeiro da União, deverá revelar dados ainda mais assustadores.
Os USA, terra das liberdades, continuam preconceituosos. E nós?

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

O destino de Cesare

As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o caso “Cesare Battisti” mostram como é difícil angariar consenso numa sociedade pluralista. Elas desagradaram a gregos e troianos, aos defensores e aos acusadores de Cesare, por mais que a Itália a tenha, de público, aplaudido. Entretanto, o Tribunal, a meu ver, errou duas vezes e acertou uma.
Errou ao denominar comuns os crimes praticados por Battisti. Por mais que reprovemos atos de violência e os delitos de sangue, não se pode deixar de avaliar o contexto em que ocorreram e o nítido objetivo de desestabilizar o regime italiano. Eram tempos de desespero de uma esquerda que premonizava o desfecho de seu ideal de jutiça.
Os crimes políticos, reiteradamente assim definidos, impedem a extradição (art. 5º, LII). Curiosamente, o ministro Gilmar Mendes reconheceu esse ambiente e o dolo do autor, mas preferiu uma qualificação escorregadia: crime relativamente político. Noves fora o subjetivismo, a decisão contrariou julgamentos anteriores do Tribunal.
Equivocou-se uma segunda vez, ao rever a concessão de refúgio. Trata-se de ato de natureza diplomática, situado no âmbito da política externa brasileira e, portanto, de atribuição privativa do presidente da República e de seus ministros (art. 84, VI, VIII, XIX e XX, CRFB). E mais (queiram o não): de caráter humanitário.
O artigo 4º da Constituição nem a Lei n. 9474/1997 autorizam o seu controle judicial. Mas o Tribunal pensou diferente e anulou o ato do ministro da Justiça. De novo, desdisse decisões tomadas há pouco tempo pelo próprio colegiado.
Que haveria de diferente no caso Cesare para exigir esse desapego aos precedentes? A pressão italiana? O novo ativismo da Corte? A falibilidade humana? Talvez nunca venhamos a saber. Mas o Tribunal acertou ao afirmar que o ato final de extradição cabe, de maneira discricionária, ao presidente da República.
Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie se basearam no artigo constitucional 102, I, g, para afirmar que caberia ao STF essa tarefa. Peluso, que foi o relator, achava incoerente que fosse outra a interpretação: "A Suprema Corte se ocupa de um tema para depois dizer não, nós estávamos brincando, se trata de um rematado absurdo". Gilmar, por sua vez, afirmou com voz solene “o Supremo não é órgão de consulta".
Porém, ao contrário do que defenderam e como em outras tantas competências (basta lembrar a representação interventiva do arts. 34, VII e 36, III), a decisão do Tribunal não passa de um ato-condição para exercício de um ato final num processo administrativo, político e judicial complexo. Ela não o esgota.
Quando a Corte julga casos de extradição, apenas declara se a pessoa é ou não extraditável. Em caso afirmativo, cabe ao presidente da República, segundo a conveniência e oportunidade política, promover o ato. Aqui e no resto do mundo.
O ministro Ayres Britto que havia manifestado voto contra o refúgio deu-se conta do disparate: a competência de manter as relações internacionais é do presidente e não do Supremo. Os atos extradicionais, ele disse, "começam e acabam no Executivo". Poderia, pela mesma razão, ter pensado diferente no caso de refúgio.
O presidente da República tem diante de si um problema político. Desagradará o governo italiano e alguns ministros do STF se não conceder a extradição de Battisti. Se resolver enfrentar o duplo descontentamento, encontrará fundamento jurídico, mesmo que dominado por uma pré-compreensão e ideologia, mas que interpretação do direito se isenta dessa contribuição incomôda?
Do ponto de vista constitucional, sua decisão, já dissemos, é discricionária: é ele quem decide livremente se entrega ou não Battisti. Quanto ao direito internacional, poderá basear-se no artigo 3º do tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália na cidade de Roma em 1989, e ratificado pelo Congresso em 1993.
A alínea f do tratado admite a recusa de extradição "se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados".
Com a palavra (e a responsabilidade) o presidente

A locura dos grandes

Os gregos disseram que “os deuses enlouquecem os homens antes de destruí-los”. Sabemos que a loucura foi vista até o século XIX como uma doença demoníaca. Shakespeare não acreditava que a loucura fosse coisa do demônio, como seus contemporâneos, mas enlouqueceu alguns de seus personagens antes de suas mortes.
O caso mais notório é o de Macbeth e sua esposa. Ambos matam o rei da Escócia, quase como um fato corriqueiro, como se matar fosse um ato como outro qualquer, sem conseqüências subjetivas! Estavam errados.
Macbeth passa a ter visões sobrenaturais, perde a noção da realidade e acaba “mergulhado em sangue”, morrendo em batalha. Lady Macbeth torna-se sonâmbula e termina por suicidar-se. Falo desses loucos poderosos, para compará-los aos loucos atuais: chefes de estado que nos cercam no momento e que podem destruir a paz mundial.
Falo especificamente de três figuras caricatas: o incendiário presidente da República Teocrática do Irã, Ahmadinejad; da figurinha ridícula, o ditador da Coréia do Norte, Kim Jong Il e o aprendiz de Mussolini, defensor perpétuo da Venezuela, Coronel Hugo Chávez.
Dois deles estão enlouquecidos pelo ódio. Ahmadinejad encarna o ódio dos mulçumanos por Israel; Chávez inveja e odeia mortalmente os EUA e Jong Il é o próprio ódio, já que criou a nação mais sombria dos tempos modernos. Shakespeare disse em Hamlet que: “a loucura dos grandes deve ser vigiada”. Deve mesmo!
Graças à Democracia, nenhum desses ditadores dirige os destinos de uma potência. São nações periféricas que almejam uma posição na ordem mundial que só cabe mesmo na cabeça doentia de seus líderes. Jong Il constrói uma bomba atômica, cercado de cozinheiros e prostitutas escandinavas com dois terços de seu povo passando fome.
Ahmadinejad nega o maior crime da história da humanidade, o holocausto judeu, mergulhado na ignorância do Islã, sonhando com uma bomba atômica. Chávez perpetua-se no poder repetindo a lógica de seus heróis dos anos trinta e quarenta, Hitler, Mussolini e Perón, criando milícias e exércitos paralelos, queimando seu vasto petróleo enquanto a Venezuela caminha pra trás.
Essas perigosas figuras ridículas e psicóticas lembram três loucos do passado recente: Gamal Abdel Nasser do Egito, Muammar Kadhafi da Líbia e Sadan Hussein do Iraque. Todos três levaram seu caótico mundo interior para o mundo real. Fizeram muita confusão criando dor e sofrimento para seus povos, mas não conseguiram destruir a ordem mundial.
Os dois primeiros já pagaram o preço, estão sepultados. Kadafi foi obrigado a se recolher a sua insignificância, depois de ser humilhado mundialmente.
Essas figuras são uma prova de que a política é, muitas vezes, uma exteriorização de traumas pessoais. Egocêntricos, esses sujeitos estão sempre se defendendo de alguma coisa, criando inimigos imaginários.
São como os sociopatas, que têm um discurso bastante concatenado, mas dissociado de qualquer sentimento, pois são sexualmente desintegrados e com uma visão distorcida dos homens e do mundo. Claro que existem pequenos loucos; prefeitos, governadores, parlamentares – leiam Foucault - que vivem como farsantes e que nunca são descobertos.
Cabe a todas as vítimas desses monstros, mostrá-los e denunciá-los onde quer que eles estejam. O destino dessas figuras é muito ruim. Chávez, Ahmadinejad e Kim Jong Il não terão um fim diferente dos seus ídolos. Hitler suicidou-se; Mussolini morreu pendurado num gancho como um porco: Saddan Hussein foi enforcado; Milosevic foi envenenado. O bem sempre vence.

Venceremos esses também. Basta que os bons se manifestem!

Postgado por Theófilo Silva, Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e colaborador da Rádio do Moreno.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Opiniões dos jovens sobre aborto e droga

Jovens militantes ou engajados em causas sociais não revelam posições ditas avançadas no campo moral e mesmo social. É uma das conclusões a que se chega numa pesquisa coordenada por Mary Garcia Castro e Miriam Abramo, e publicada no livro "Quebrando Mitos: Juventude, Participação e Políticas - Perfil, percepções e recomendações dos participantes da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude".
32,6% dos entrevistados manifestaram-se contra a legalização do aborto e 22,2% se disseram a favor. Para 10,2%, o tema era-lhes indiferente.
A maioria se disse contrária à legalização das drogas, o apoio sendo dado apenas por 26% dos ouvidos. Um terço deles manifestou-se favorável à união homoafetiva e à redução da maioridade penal.
Para os jovens, os problemas mais graves do país seriam as desigualdades sociais (47,4%), o desemprego (44,2%), a violência (36,5%), a pobreza (36,0%), a qualidade da educação (32,5%), a corrupção (27,1%), o narcotráfico (11,3%) e o racismo (10,0%).
Entre as instituições menos confiáveis, foram lembrados os partidos políticos (37,5%), o Congresso Nacional (37,3%) e a polícia (35%). Curiosamente, metade deles tem vínculos partidários. A família foi apontada por 68,3% como a instituição mais confiável.

domingo, 15 de novembro de 2009

Informação e internet

O editorial da Folha de 15/11/2009, intitulado "direito à informação", revela os conflitos entrelaçados entre a liberdade de e o direito à informação e os interesses econômicos, induzidos pelos portais de notícias na internet. O tema é premente e, noves fora eventual nódoa corporativista, a mensagem foi bem passada.
Embora sem autorização expressa, mas, em virtude do interesse do assunto ao debate que está muito além dos bancos escolares, reproduzo o seu teor.
DEMOCRACIAS tradicionais aprenderam a defender-se de duas fontes de poder que ameaçam o direito à informação.Contra a tendência de todo governo de manipular fatos a seu favor, desenvolveram-se mecanismos de controle civil -caso dos veículos de comunicação com independência, financeira e editorial, em relação ao Estado.
Contra o risco de que interesses empresariais cruzados ou monopólios bloqueiem o acesso a certas informações, criaram-se dispositivos para limitar o poder de grupos econômicos na mídia.
Essas salvaguardas tradicionais se veem desafiadas pelo avanço da internet e da convergência tecnológica nas comunicações -paradoxalmente, pois esse mesmo processo abre um campo novo ao jornalismo.
Apesar da revolução tecnológica e do advento de plataformas cooperativas, a produção de conteúdo informativo de interesse público continua, majoritariamente, a cargo de organizações empresariais especializadas. O acesso sistemático a informações exclusivas, relevantes, bem apuradas e editadas sempre implica a atuação de grandes equipes de profissionais dedicados apenas a isso. Essas equipes precisam ser remuneradas -ou o elo se rompe.
Quando um serviço de internet que visa ao lucro toma, sem pagar por isso, informações produzidas por empresas jornalísticas, as edita e as difunde a seu modo, não só fere as leis que resguardam os direitos autorais. Solapa os pilares financeiros que têm sustentado o jornalismo profissional independente.
Quando um país como o Brasil admite um oligopólio irrestrito na banda larga -a via para a qual converge a transmissão de múltiplos conteúdos, como os de TVs, revistas e jornais-, alimenta um Leviatã capaz de bloquear ou dificultar a passagem de dados e atores que não lhe sejam convenientes. A tendência a discriminar concorrentes se acentua no caso brasileiro, pois os mandarins da banda larga são, eles próprios, produtores de algum conteúdo jornalístico.
Quando autoridades se eximem de aplicar a portais de notícias o limite constitucional de 30% de participação de capital estrangeiro, abonam um grave desequilíbrio nas regras de competição. Veículos nacionais, que respeitam a lei, têm de concorrer com conglomerados estrangeiros que acessam fontes colossais e baratas de capital. Tal permissividade ameaça o espírito da norma, comum nas grandes democracias do planeta, de proteger a cultura nacional.
Contra esse triplo assédio, produtores de conteúdo jornalístico e de entretenimento no Brasil começam a protestar.
Exigem a aplicação, na internet, das leis que protegem o direito autoral. Pressionam as autoridades para que, como ocorre nos EUA, regulamentem a banda larga de modo a impedir as práticas discriminatórias e ampliar a competição. Requerem ao Ministério Público ação decisiva para que empresas produtoras de jornalismo e entretenimento na internet se ajustem à exigência, expressa no artigo 222 da Carta, de que 70% do controle do capital esteja com brasileiros.

O Senador Zumbi

Aqueles que viram o caso do Senador Expedito Júnior, de Rondônia como uma querela entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal estão enganados.
A indignação de grande parte da Imprensa pelo fato da mesa do Senado não ter acatado a decisão do TSE e, por último, a sentença do STF, que cassava o mandato do senador, é um equívoco.
Expedito permaneceu quase um ano como um zumbi dentro do Congresso Nacional, mas gozando de todas as prerrogativas e benesses a que tem direito um Senador da República. Por que um zumbi? Porque se tornou um morto vivo no Senado.
Saibam que esse tipo de Parlamentar, o zumbi, é o sujeito mais solicitado, mais procurado e mais prestigiado pelos seus colegas. Não deveria ser o contrário? Não. Explico. Vou me servir de Hamlet para apoiar minha observação acima.
O trecho a seguir é dito pelo príncipe dinamarquês a dois sujeitos que se dizem seus amigos, mas que foram enviados pelo rei para espioná-lo. Diz Hamlet: “mas semelhantes servidores prestam ao rei o melhor serviço, no fim. Ele os conserva, como os macacos fazem com as nozes, num canto das bochechas; ali são primeiro introduzidos, para serem engolidos mais tarde e quando necessita o que colheu, só tem que espremê-lo...”
Vamos substituir a palavra rei por senado, aí nosso raciocínio fica mais fácil. É isso que Expedito Júnior tornou-se, uma noz ou uma ameixa no canto das bochechas de seus colegas. Expedito foi espremido pelos senadores, pois se tornou refém de seus crimes eleitorais. Restou um bagaço, que na hora certa foi cuspido!
Cassado pelo TSE, daí pra frente só restou a Expedito uma coisa: apelar aos seus pares para prorrogar ao máximo sua saída. E ele encontrou todo o apoio que precisou, todos foram solidários com ele. Por quê? Por uma única razão; ele não pode mais dizer não a ninguém. Tudo que lhe foi pedido, ele fez.
Assinou todos os projetos de lei que lhe pediram; votou Sim em qualquer parecer que seus pares solicitaram; em resumo, fez tudo que os senadores disseram. Sua liberdade acabou, seu poder de decisão não mais existe. Sua vontade agora tem dono e é somente daqueles que podem expulsá-lo ou prolongarem sua estada como Senador da República.
Foi isso que aconteceu. Expedito ficou quase um ano dentro do senado dizendo amém aos seus colegas, falando fino e dando bom dia até ao mais humilde servidor da Casa. Que importa que o TSE ou STF reclamem depois de cutucados pela Imprensa!? Ter um senador servil por mais de um ano é algo que não aparece todo dia.
Se bem que há umas duas dúzias deles bastante enrolados. Na política, o sujeito desgraçado é o companheiro mais desejado. Como seria possível pedir algo a um parlamentar poderoso, inatacável! Para a maioria, esse tipo não interessa, pois esse sujeito terá, com certeza, um controle sobre os menos aptos.
Os políticos inaptos, mentecaptos ou desgraçados ameaçados por seus abusos e com processos nas costas são os mais solicitados, pois esses nunca dirão não a um colega. Eles sempre dizem amém. A lógica da política é essa. Seria um pouco diferente num país onde as leis são respeitadas, onde o Judiciário funciona.
Mas, no Brasil, país em que os políticos estão “se lixando” para as leis que eles mesmos fizeram, a prática que predomina é essa aí. O que ocorreu entre Senado e STF foi mera encenação. A peça mesmo se desenrolou atrás das cortinas.
Postado por Theófilo Slva, Presidente da sociedade Shakespeare de Brasília e Colaborador da Rádio do Moreno.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Canotilho: Supremo ativismo

A entrevista dada por Canotilho ao repórter Juliano Basile do "Valor Econômico", publicada em 04/11/2009, tem gerado grande repercussão, inclusive porque esteve presente no intertexto do voto de Marco Aurélio no caso Battisti.
Segundo a reportagem, Canotilho teria dito que o STF tem promovido um "ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa". A culpa seria, para o bem ou para o mal, da imobilidade da classe política: "Meus amigos do Supremo me disseram que, quando as políticas não se movem, eles fazem as políticas em acordo com a Constituição".
A invasão dos Poderes Legislativo e Executivo se daria inclusive na definição de políticas públicas: "Perguntei ao Gilmar se era mesmo o tribunal que pegava um helicóptero e ia ver as terras dos índios e definir os limites. De fato, o STF tenta captar a realidade".
E mais: "O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz". Exemplos? Ele os deu: as súmulas vinculantes: "Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais."
Há, entretanto, um lado positivo nesse avanço do Tribunal: ele transforma suas decisões "numa vigilância aos outros poderes de que não podem ficar parados". E num alerta: se não fizer, eu faço: "Esse tribunal procura respostas para problemas que não se colocam na França, ou na Alemanha, e cuja solução não é fácil."
Além do mais, ele tem sido uma espécie de expressão da insatisfação popular. No caso da infidelidade partidária, lembra, dificilmente os parlamentares iriam punir os seus pares por mudarem de partido. "Neste aspecto, o tribunal está adotando uma posição de alerta, chamando a atenção dos outros poderes para que tomem posição".
Aconteceu a mesma coisa com o caso das algemas: "A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta."
No balanço de prós e contras, o mestre lusitano revelou descrença com o resultado prático do ativismo judicial, embora entenda o seu papel de estímulo a mudanças: "a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF."

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Gritos durante o sexo dão cadeia no Reino Unido

A britânica Caroline Cartwright, de 48 anos, foi condenada por um tribunal de Newcastle (Newcastle Crown Court) a pagar multa de £515 mais custas processuais de £200 por não controlar o volume de seus ruídos durante o sexo.
Não valeram os argumentos de que os barulhos do amor faziam parte de sua identidade e estilo de vida, estando, portanto, amparados pelo artigo 8 da Lei de Direitos Humanos que lhe assegura o direito ao "respeito à vida privada e familiar".
A condenação apenas reiterou decisão tomada em primeira instância que ordenara o fim da algazarra sexual. Como a tentação falou mais alto do que a voz do juiz e os gritos voltaram, determinou-se a prisão de Caroline por desobediência.
De acordo com ela, não havia como controlar os sons que fazia durante o sexo: "Eu não entendia por que as pessoas me pediam para ficar mais quieta, pois para mim aquilo era normal.... Até tentei amenizar a situação, fazendo sexo pela manhã e não à noite, pois assim o barulho não acordaria ninguém".
A Corte, em grau de apelação, baseou-se nas informações da vizinhança de que as relações sexuais de Caroline com seu marido, Steve Cartwright, eram "anormais" e "histéricas", entre gritos e grunidos insistentes. De acordo com os relatos constantes dos autos, os jogos de amor começavam em torno da meia-noite e prolongavam-se até três horas da manhã, noite após noite.
Entre incomodados e, quem sabe, invejosos, os vizinhos pediram ao governo que instalasse equipamentos especializados para captação dos níveis do som produzido. Os registros médios de ruído ficaram entre 30 e 40 decibéis, com seu um pico chegando a 47 decibéis. Esses números convenceram o juiz de que o amor dos Cartwrights perturbava a tranquilidade e paz públicas.
Segundo a Corte, o ruído era especialmente perturbador pela sua persistência: "não se trata de um único episódio, pois se prolonga por várias horas a cada vez". E era ainda mais agravado "pela frequência do episódio, quase todas as noites". Não havia direito humano que protegesse o que reputou excessos do prazer.

O minivestido de Geisy

Os direitos fundamentais se desenvolveram no século XVIII e XIX como uma resistência ao poder invasivo do Estado na vida privada. Se cento e alguns anos depois, a revolução bolchevique proclamava aos ventos “todo poder para os sovietes”, nos setecentos e oitocentos, os gritos de ordem eram “todo poder para os indivíduos”.
Poder político, para compor os órgãos do Estado; poder social, para buscar o projeto de vida que lhes apetecesse; poder econômico, para se enriquecer; e poder jurídico, para impor todos os demais poderes nos quadros institucionais do Estado. O Estado era o inimigo a ser combatido. Todavia, contra o próprio Estado, era o Estado que haveria de proteger aqueles poderes, especialmente por meio dos direitos do homem e do cidadão, nome primeiro do que entendemos hoje como direitos fundamentais.
Curiosa contradição que se explica pela fratura no conceito unitário de soberania estatal: o Estado eram muitos. Ou, na linguagem da teoria política e do direito da época, as funções estatais eram diversas. A imagem que ocorria às mentes modernas de Estado-inimigo era, sobretudo, a do Poder Executivo. Os direitos fundamentais (ou do homem) deveriam ser protegidos contra o Executivo (lugar especial do Estado-Polícia) pelo Estado-Legislativo, máxima expressão da nova soberania indivisível: a popular.
A lei era a maior salvaguarda da liberdade. Não durou muito essa crença, pois o Estado-legislador também se mostrou perigoso aos poderes políticos, econômicos e sociais. O poder jurídico migrou sobretudo para a gravidade do Estado-Judiciário. Seriam os juízes os grandes protetores dos direitos. Crença que perdura até os nossos dias.
Quando descobrirmos que os juízes também representam ameaça aos poderes, para onde recorreremos? Muitos dizem que olharemos, enfim, para a sociedade: “todo poder para a sociedade”. Mas qual sociedade? Ela mesma é cenário de opressão e injustiça. Grupos sociais poderosos são capazes de impor unilateralmente a sua vontade, como uma espécie de “poder” ou “direito potestativo”, contra todos nós. Tanto é assim que, nos debates constitucionais, já falamos em “eficácia horizontal” dos direitos fundamentais, a significar nada mais nada menos do que a aplicação daqueles direitos, nascidos como resistência às arbitrariedades do Estado, contra os agentes privados.
Entretanto, essa nova expressão dos direitos (nova em termos, pois apareceu com as primeiras manfestações dos direitos trabalhistas) ainda causa arrepios em muita gente: Como podemos falar de direitos fundamentais em face de “iguais” (daí o adjetivo “horizontal”) sem desvirtuarmos o seu significado original? Corremos o risco, dizem, de “constitucionalização” de tudo. Explica-se: Para certa corrente da eficácia horizontal, os direitos se aplicam às relações privadas diretamente.
O juiz não precisa olhar para as regras do Código Civil ou Processual para resolver um conflito entre particulares. Vale-se dos direitos fundamentais expressos ou implícitos na Constituição diretamente. Notemos que, em vista desse quadro, o legislador se torna cada vez mais supérfluo e o juiz, cada vez mais o centro do sistema jurídico e político. Se não precisamos mais dos Códigos e leis, para que o Legislativo?
É claro que esse é um argumento um tanto quanto terrorista ou caricato, mas ele traduz o problema de legitimidade que a tese da eficácia horizontal transporta. Significa dizer que os direitos fundamentais precisarão sempre do legislador para serem aplicados às relações entre particulares?
Não. Os direitos fundamentais devem ser reivindicados sempre que houver situações de injustiça e de arbítrio, decorrentes de grave assimetria de poder público ou privado. Em regra, estão traduzidos em leis que, por si apenas, podem resolver o problema. Em muitos casos, no entanto, as leis não existem ou não existem com suficiência bastante para solucionar plenamente o quadro de injustiça. Os direitos estarão aí como salvaguardas.
Deu no noticiário destes dias que a estudante de Turismo Geisy Arruda, de 20 anos, foi hostilizada por quase 700 colegas. O motivo? Ela ter usado um vestido muito curto dentro do campus da Universidade em que era matriculada. Depois de uma sindicância interna, com poucos elementos de garantia à defesa da estudante, chegou-se à conclusão de que ela havia provocado os colegas, o que, na versão da Universidade, “resultou numa reação coletiva de defesa do ambiente escolar.”
Como a garota sempre teve uma postura incompatível com o espaço universitário, desrespeitando “a dignidade acadêmica e a moralidade”, por adotar “atitudes insinuantes” com o uso frequente de roupas curtas e decotes generosos, os doutos líderes da Casa do Saber resolveram expulsá-la de seus quadros.
Deixemos de lado vários aspectos envolvidos na questão como a coerência pedagógica, o caráter de prestação de serviços públicos educacionais e os rigores éticos e estéticos da Universidade, a reminiscência dos costumes vitorianos e da inquisição ou da conduta violenta do nazifacismo contra as diferenças, para nos centrarmos em seu aspecto jurídico apenas, como foi a alternativa adotada pela Universidade.
Claramente, o equacionamento das normas constitucionais em confronto não foi o mais adequado. A autonomia universitária ou argumentos de moralidade acadêmica não podem ser usados para violentar os direitos fundamentais.
A aluna ou ex-aluna pode agora valer-se das regras da responsabilidade civil contra o vexame extra por que passou, pela discriminação e falta de justificativas adequadas para a sua expulsão. Mas pode ir além, requerer a sua readmissão por ter a Universidade violado diversos direitos fundamentais seus, desde o devido processo legal como a vedação à discriminação, a intimidade e a identidade pessoal, sem falar que a sua dignidade foi, digamos, arranhada não apenas pelo mérito da decisão, mas pela forma e pelos seus fundamentos.
Eis um exemplo atual e nítido de que a eficácia indireta (via normas legais e suas expressões abertas) e direta (das normas constitucionais) dos direitos fundamentais nem sempre se excluem, antes se complementam. Exemplo também de que o entendimento dos direitos fundamentais não pode ficar estagnado em suas primeiras expressões históricas. São direitos que refletem as necessidades novas e velhas de uma sociedade hipercomplexa, sendo, por isso mesmo, postulações jurídicas e políticas, com e contra a sociedade, com e contra o Estado.
A história não acabou. Sabe bem Geisy.

domingo, 8 de novembro de 2009

Democracia: 100 meias palavras

Es tan corto el amor,
y tan largo el olvido.
(Pablo Neruda)
A democracia é a melhor forma e regime de governo? A pergunta pode levar desconfiança aos espíritos desavisados, aos dogmáticos e aos que sofreram na carne os ferros da alternativa autoritária. Não há dúvidas de que, feito Churchill, se possa dizer que ela é a pior, excetuadas todas as outras já experimentadas pelas sociedades humanas.
Mas é preciso que desmontemos algumas afirmações sobre a dama do demos que se colocam hoje acima de qualquer juízo de validade: a democracia é o governo do povo. Não é. O povo é um pretexto de legitimação, um apelo retórico ou um corpo político, usando aqui o sentido foucaultiano, à mercê do poder de poucos.
Ele vai às urnas quase como um autômato programado por informações midiáticas devidamente filtradas. Sua liberdade de consciência é quase uma quimera dessas que o direito constrói em favor da política. A democracia, essa que nos chega à porta e à tevê, não é de povo, povo mesmo, é de poucos.
Democracia também não é o governo para o povo. Os benefícios que ele, povo, aufere são poucos e, em que pese o discurso oficial, são uma espécie de efeito colateral das chamadas políticas de bem comum que mais refletem projetos particulares de segmentos sociais hegemônicos. A democracia, essa das formas e dos discursos, é para poucos; não para o povo, povo mesmo.
Tampouco a democracia é o governo pelo povo. Povo, como entendemos em nossos dias, foi uma invenção do liberalismo. Uma referência política e simbólica mais que uma existência sociológica. Primeiro: o povo eram todos os que se submetiam à jurisdição de um Estado nação; segundo: servia de fonte virtual dos poderes de Estado e de destinatários reais de suas ordens, tudo ao mesmo tempo.
No começo, povo, povo mesmo sequer possuía o status de cidadão, a menos que tivesse patrimônio suficiente, mas aí deixava de ser povo, povo mesmo. Depois que cidadão virou quase todo mundo com o sufrágio universal, arquitetou-se um processo de eleições que continua, na prática, a excluir o povo sem posses, aquele povo, povo mesmo. A democracia, essa dos balcões e mercados, é pelos poucos, das cortes às bufarias de gravatas, noves fora povo, povo mesmo.
A democracia é senhora de pouca idade e, assim como a estética, foi mais preterida do que desejada. Os Antigos e Medievais acreditavam que a melhor forma de governo era a monarquia. Os Modernos preferiram a democracia aristocrática, essa da porta e da tevê, das formas e dos discursos, essa dos balcões e mercados, há duzentos e poucos anos, embora o adjetivo tenha ficado apenas subentendido. Mesmo assim caiu nas seduções pelo governo da força, da oligarquia sem democracia, por diversas vezes.
Governo de força ou simulacros que se perpetuam em diversos cantos do planeta mesmo hoje. A democracia se diz universal, mas enfrenta sérias resistências naqueles países de tradições milenares firmadas na figura da autoridade, mais do que da pulverização de idiossincrasias e de egos. O que não quer dizer que nas tais sociedades democráticas não tenha ela também seus problemas. As exceções fáticas diárias (exclusões do povo, povo mesmo) e jurídicas (os cismas autoritários) estão aí à prova. E há razões para esses tormentos.
Economicamente, ela é muito dispendiosa e, para os setores de dominação, cujos nomes e qualidades variaram de tempo para tempo, trabalhosa. Não podem mandar como antes, fazendo referência ao reino de sobrenatural, pois têm que, a cada dia, renovar os dogmas e a fé do povo, seguindo a um processo jurídico e político, ainda que manipulável, mas a um processo, cujas regras estipulam algumas limitações ao mando. Está aí a defesa dessa democracia das formas e dos negócios: exige um mínimo de atenção às normas. Melhor que nada.
Muitos dizem que é pouco, pois os meios de comunicações oligopolizados, a dependência do poder econômico desses meios, o culto ao individualismo estético e consumista, a cultura da riqueza material, o profissionalismo personalista dos políticos, as eleições viciadas, tudo acrescido e misturado à pimenta do desejo humano pelo poder jamais darão outra roupagem e corpo à vida política. Seja qual for o nome, a ideia e o conceito que tiverem.
Um otimista de teima acredita que toda essa análise é datada, seja para o modelo de democracia elitista ou aristocrática que vivemos, de povo sem povo mesmo, seja para a falta de inventividade de novas formas de coexistência humana sem as marcas da subjugação de muitos a alguns.
Quando se olha para trás e enxergam-se nomes, entre sanguinários e tiranos, como Qin Shi Huang (259 a.C-210 a.C), Calígula (12-41), Ivan, o Terrível (1530-1584), Leopoldo II (1835-1909), Josef Stalin (1878-1953), Adolf Hitler (1889-1945) e Pol Pot (1928-1998), somos tentados a enxergar um progresso da humanidade, a misturar o racionalismo kantiano ao pragmatismo de Churchill, pois as piores espécies de governantes e de governos recentes foram, em geral, bem menos perversos do que todos aqueles em suas épocas como Mugabe, a sobrevivência da exceção, é bem pior do que Berlusconi, a exceção da sobrevivência, hoje.
Se há, então, progresso, é porque se torna possível sonhar. Democracia não precisa ser esse teatro de marionetes, nem o governo de poucos, por poucos e para poucos, em nome simbólico do povo. A história, na verdade, ainda nem começou direito para ela. E há um povo que até hoje só vive na palavra da política ou na miséria do domínio, podendo ganhar as formas e conteúdos do real um dia, qualquer hora, agora mesmo. Mas que povo? Esse povo (povo mesmo) de palavras.
Sonhar faz bem, agir mais ainda.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Os Aposentados e a Perna de Pau

Marina, uma jovem honrada, vendida para um bordel como prostituta, chama Boult, o encarregado do prostíbulo, de “porteiro amaldiçoado” e “limpador de latrinas”.
Indignado com Marina, Boult dá uma dura resposta: “queres que vá para a guerra? Onde um homem é obrigado a servir sete anos, exposto a perder uma perna, para depois não ter dinheiro bastante, no fim de tudo, para comprar uma perna de pau”?
A cena se passa em Péricles, Príncipe de Tyro, uma das Peças Finais de Shakespeare. A perna de pau de que fala Boult me inspirou a escrever sobre o drama dos aposentados do Brasil, esses cidadãos esquecidos e espoliados.
Falo daquelas pessoas que trabalharam trinta e cinco anos e, no crepúsculo da vida têm direito a um salário mágico, misterioso, porque, curiosamente, vai diminuindo ano a ano. Acontece algo parecido com o que diz Boult: “no fim de tudo”, o salário não dá para comprar uma perna de pau.
Vamos substituir perna de pau por muleta, remédios ou medicamentos. Isso, o salário do aposentado não compra sequer aquelas caixinhas de remédio com nome em inglês contendo uma tarja de advertência.
Hoje todo “velhinho” ou “velhinha” – só uso essa palavra para dá ênfase ao texto – é obrigado a comprar um bocado delas todos os meses. E para o resto da vida. Bom, alguém poderia dizer: é natural, eles estão se cuidando para prolongar a vida, prevenindo-se de doenças futuras! Correto, porém, não é tão simples assim.
O Estado também está doente, pois sofre da memória não se lembra daqueles que, com muito trabalho, suor, e sofrimento ajudaram, bem ou mal, a construir o país que temos. O abandono dos mais velhos é um problema antigo da cultura ocidental. Os idosos são tratados com desprezo.
O tratamento é desrespeitoso e egoísta; somos iguais aos muçulmanos no seu trato com as mulheres. E não estou exagerando. A atenção aos mais velhos no Japão e na China e mesmo entre os islâmicos é semelhante ao que se dá às crianças no ocidente: atenção e carinho, sempre.
Entre nós, o problema está nas próprias famílias; dos filhos que abandonam seus pais em lares para idosos e somem para constituir outra família. Essa lógica perversa tem que mudar, mesmo que leve várias gerações.
Infelizmente, os Governos ajudam a manter essa situação, diminuindo periodicamente os proventos desses que não podem se defender como deveriam. O nome de Boult é simbólico, significa algo como, “impotente”, Shakespeare não pôs esse nome por acaso.
O aposentado no Brasil é um impotente, é um Boult. As milhares de entidades que dizem lutar pelos interesses da classe – têm até um partido político com a palavra aposentado – pouco conseguem fazer.
Dia a dia, vemos nossos pais e nossos avós serem humilhados em filas de bancos e hospitais. Vaga de estacionamento pra quem tem mais de 60 anos é charlatanismo político. O que os mais velhos precisam é que o Estado lhes pague um salário digno.
Pelo menos, aquele salário que o aposentado tinha no seu último mês de trabalho e que foi comido ano após ano pela política nefasta dos governos que desprezam aqueles que construíram o passado. Uma nação que despreza o passado não tem futuro.
Postado por Theófilo Silva, Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e colaborador da Rádio do Moreno.

O problema das drogas

O tema da descriminalização total ou parcial das drogas divide opiniões. Há, sem dúvidas, uma tendência de recrudescimento das políticas de combate ao tráfico, associada a políticas públicas de recuperação dos viciados. Abandonou-se, embora não em todo e para todo mundo, a dupla punição: de quem vende e de quem usa.
Uma terceira via aposta que a melhor alternativa para enfrentar o problema é mesmo legalizar as drogas. Justifica-se: a política criminal repressiva nem de longe produziu os resultados esperados. Ao contrário, o consumo cresceu, a corrupção se disseminou e as organizações criminosas estão cada vez mais poderosas.
Fora os defensores do Estado de direito penal, os estudiosos acreditam que não há uma única solução para todos os lugares, sendo necessário avaliar o contexto político e cultural de cada um deles, as disponibilidades reais de recursos da saúde pública para enfrentar o problema, além da viabilidade de um controle estatal muito rigoroso.
Neste domingo, 1/11/2009, a FSP publicou uma entrevista com Klaus von Lampe. Ele é professor-assistente de justiça criminal no John Jay College, editor dos jornais Trends in Organized Crime, Crime, Law and Social Change e Criminal Justice Abstracts e coautor de diversos livros sobre a matéria. Alguns trechos da conversa valem a leitura.
Sobre a legalização das drogas:
Em primeiro lugar, não acho, por várias razões, que uma legalização total de todas as drogas seja praticável. O que é mais viável é a descriminalização, juntamente com um alto nível de regulação. Em segundo lugar, o número de consumidores, o impacto negativo sobre eles, os custos sociais do uso de drogas e o volume do tráfico poderiam ser reduzidos significativamente fornecendo o acesso legal às drogas atualmente ilegais. Todas as pesquisas sobre os efeitos da oferta controlada de drogas aos consumidores -como a heroína dada aos viciados em heroína- indicam que isso apresenta mais vantagens que desvantagens.
Sobre as prisões como espaço do crime organizado:
Há diversos exemplos, historicamente, de organizações criminosas (e, de forma geral, de redes criminosas) que estão sendo formadas dentro das prisões. Isso não é uma surpresa, a prisão é um lugar de encontro para pessoas que pensam de modo parecido. O fenômeno das gangues nas prisões parece ter relação, em parte, com superlotação e conflitos entre os detentos. A solução óbvia seria reduzir a superlotação nas prisões, procurando alternativas ao aprisionamento e/ou expandindo as capacidades do sistema carcerário.
Sobre o funcionamento do crime organizado e suas ligações com as elites:
Há diferentes manifestações do crime organizado. Na maior parte da Europa Ocidental, o crime organizado está ligado ao fornecimento de mercadorias e serviços ilícitos, e atividades como fraude, roubo, saque e extorsão. Em algumas regiões da Europa e dos EUA, esses crimes ocorrem no contexto de um "governo do submundo", isto é, estruturas mais ou menos formalizadas que controlam e regulam atividades ilegais. Normalmente, nesses casos, os criminosos são forçados a compartilhar seus lucros ilegais com os grupos que se especializam no uso da violência e podem receber, em retorno, benefícios como proteção. Às vezes, há uma sobreposição entre empresas ilegais e o "governo do submundo" -por exemplo, quando membros de uma família da máfia na Sicília (Cosa Nostra) estão envolvidos no tráfico de drogas. Às vezes, os grupos começam como empresas ilegais e procuram ganhar o controle sobre um território. Eles estabelecem então um monopólio ou licenciam as atividades de outros criminosos. Por exemplo, um grupo do tráfico permite a um número limitado de indivíduos vender drogas em um determinado território. Em algumas regiões da Europa -e, historicamente, também nos EUA- há uma aliança entre o mundo e o submundo. Os criminosos colaboram com políticos e homens de negócios. Tais alianças emergem quando os governos e a sociedade civil são fracos. Os interesses particulares e políticos são perseguidos, mesmo violando a ordem legal e constitucional existente. Criminosos geralmente prestam serviços às elites sociais. Quando essas alianças se rompem, como no caso do cartel de Medellín [na Colômbia] e da máfia siciliana no começo dos anos 90, as elites políticas e dos negócios prevalecem no conflito militar subsequente, porque as elites sociais podem fazer todo o uso de recursos estatais (incluindo a polícia e as Forças Armadas).
Em "A guerra às drogas fracassou", Luiz Eduardo Soares faz uma defesa pragmática e ideológica da legalização das drogas. Sua tese pragmática: "Como os EUA demonstraram ao vencer a Guerra Fria, nenhuma força detém o mercado. Pode-se apenas submetê-lo a regulamentações. É irônico que esse mesmo país defenda a erradicação das drogas ilícitas.Eis o resultado do proibicionismo: crescem o tráfico, a corrupção e o consumo".
Sua tese ideológica: " Não considero legítimo que o Estado intervenha na liberdade individual e reprima o uso privado de substâncias -álcool, tabaco ou maconha."
Para ele, o tráfico deveria passar a ser legal e regulado. Embora considere que a medida não resolva o problema, pelo menos, o situa no campo em que pode ser enfrentado com mais racionalidade e menos injustiça, como diz. Injustiça, por exemplo, que se verifica hoje na classificação que se faz entre traficante e usuário. Não é necessariamente a quantidade de droga encontrada, mas as condições sociais que mais servem de critérios para definir em qual lado da fronteira se encontra quem foi flagrado na posse dela.
Arremata: "Acho que o efeito da legalização não seria desprezível porque: 1) sem drogas, seria mais difícil financiar as armas; 2) mudaria a dinâmica de recrutamento para o crime, que perderia vigor, pois outros crimes envolvem outras modalidades organizativas e outras linguagens simbólicas, muito menos sedutoras e acessíveis aos pré-adolescentes; 3) entraria em colapso a maldição do crack e seus efeitos violentos; 4) se esgotaria a principal fonte de corrupção; 5) finalmente, como pesquisas demonstram, em cada processo de migração, o crime perderia força e capacidade de reprodução".

O ranking do sigilo bancário

A "Tax Justice Network" divulgou nesta terça, 2/11/2009, o ranking dos países que mais protegem os dados bancários de seus clientes. Por incrível que pareça, em primeiro lugar, ficou o Estado norte-americano de Delaware, seguido de Luxemburgo, Suíça, Ilhas Cayman, Reino Unido, Irlanda, Bermuda, Cingapura e Bélgica.
A classificação foi baseada em nova pesquisa feita pela TJN, que defende práticas financeiras mais justas no mundo. O estudo examinou aspectos jurídicos locais sobre o assunto, bem como fez um levantamento do grau de transparência do sistema bancário em 60 países. O Brasil ficou de fora da pesquisa.