Em 12 de junho de 2009, foi publicada na França a Lei sobre Criação e Internet, também conhecida como "Lei Hadopi" e "Lei Olivennes", destinada a combater as trocas e disponibilização ilegais de obras pela internet.
Em seu texto original, a lei previa a criação de uma autoridade pública independente (Haute autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet - Hadopi), com poderes de investigação dos acessos à intenet e de impor sanções administrativas contra os responsáveis pela violação de direitos autorais. Havia a previsão de, antes de promover o corte de acesso ao usuário infrator à internet, a autoridade enviar-lhe comunicação, solicitando a suspensão da prática ilegal.
O Conselho Constitucional declarou, entrentanto, que o corte de acesso à web só poderia ser determinado por uma autoridade judiciária após um procedimento em que se garantisse a ampla defesa e o contraditório ao acusado, por se tratar de um direito fundamental:
"A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem", disseram os conselheiros, "e, em vista do desenvolvimento generalizado dos serviços de comunicação pública e da importância desses serviços à participação na vida democrática e à expressão de idéias e opiniões, tal direito implica a liberdade de acesso àqueles serviços" (ponto 12).
O Conselho seguiu a risca uma resolução de 10 de abril de 2008, adotada pelo Parlamento europeu, que orientou os Estados membros a "evitar a adoção de medidas, a exemplo da interrupção de acesso à internet, que violem os direitos do homem e os direiros cívicos além dos princípios da proporcionalidade, da eficiência e do efeito dissuasivo".
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