A internet trouxe mais lenha à fogueira das restrições à liberdade de expressão. Há os que defendem a criação de mecanismos regulatórios adequados aos domínios da rede e os que, por entenderem-nos tecnicamente inúteis ou ética, democrática e juridicamente reprováveis, recusam-nos.
O Conselho Constitucional francês contribuiu em parte com o segundo grupo, ao reputar válida a publicidade de álcool veiculada pelos meios eletrônicos em 16 de julho de 2009. Não podem fazê-la, entretanto, os sites editados por associações, sociedades e federações ou ligas profissionais ligadas ao esporte, bem como os que se destinem principalmente aos jovens.
Além do mais, as publicidades não poderão ser invasivas da intimidade e vida privada, evitando pop-ups ou o envio de e-mails não solicitados.
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