A Suprema Corte de Nova Deli (Dehli High Court), em Naz Foundation v. Government of NCT of Delhi, declarou inconstitucional a seção 377 do Código Penal local que criminalizava a sodomia. Os juízes, após considerarem que os direitos fundamentais eram a "consciência da Constituição", afirmaram que a incriminação de práticas homossexuais era um atentado aos princípios da dignidade humana, da intidimidade, da vida privada e da igualdade.
"A inclusividade que a sociedade indiana tradicionalmente revela, literalmente em todos os aspectos da vida, expressamente reconhece a todos um papel [social]", escreveu o presidente da Corte. "Os que são percebidos pela maioria como 'desviantes' ou 'diferentes' não podem ser excluídos ou postos no ostracismo. (...). Em nossa visão, a Constituição indiana não permite que uma lei penal seja refém da falsa concepção popular sobre quem os LGBT são. Não se pode esquecer que a discriminação é a antítese da igualdade e que é o reconhecimento da igualdade que alimentará a dignidade de cada indivíduo" (pars. 130-131).
A Corte se valeu de decisões tomadas por tribunais estrangeiros e órgãos transnacionais. Fez menção expressa a Lawrence v. Texas, da Suprema Corte dos Estados Unidos; a Dudgeon v. UK e Norris v. Republic of Ireland, da Corte Européia de Direitos Humanos; a Toonen v. Australia, da Comissão das Nações Unidas sobre Direitos Humanos; a National Coalition for Gay and Lesbian Equality v. Minister of Justice, da Corte Constitucional da África do Sul, e a Vriend v. Alberta, da Suprema Corte do Canadá.
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