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domingo, 20 de setembro de 2009

Eleições: Sistema distrital

No voto distrital, o país (ou o Estado) é dividido em circunscrições ou regiões eleitorais com aproximadamente o mesmo número de habitantes ou eleitores. São os chamados "distritos eleitorais". Os candidatos concorrem dentro de um determinado distrito. Vence, em geral, quem tiver mais votos (sistema distrital com maioria simples). É como sucede nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Na França, entretanto, exige-se maioria absoluta, o que pode impor um segundo turno com os dois candidatos mais votados no primeiro (sistema distrital com maioria qualificada).
São vantagens do sistema distrital
  • a identidade entre eleitores e deputados;
  • a fiscalização direta dos representantes pelos representados;
  • a dificuldade de radicalização política, pela exigência de maioria dos votos distritais.

São desvantagens do sistema distrital:

  • paroquialismo: os parlamentares tendem a se concentrar em assuntos relacionados com seus distritos, aproximando-se da representação de interesses concretos;
  • personalismo: os representados podem ser cooptados por lideranças carismáticas, enfraquecendo os partidos políticos;
  • continuísmo: há uma tendência de reeleições sucessivas de candidato do mesmo distrito, criando verdadeiros currais eleitorais;
  • clientelismo: a soma de paroquialismo, personalismo e continuísmo pode resultar na política de troca de favores, agravando a dependência do Parlamento em face do Executivo (para liberação de verbas orçamentárias) e as possibilidades de corrupção.

O modelo descrito até aqui é próprio do voto distrital puro. Há, todavia, o voto distrital misto, que procura conjugar elementos proporcionais e distritais como ocorre na Alemanha e na Itália. Metade das cadeiras é escolhida pelo voto distrital, metade pelo voto na legenda.

As listas partidárias podem ser fechadas (os eleitores escolhem o partido, a quem cabe definir previamente a ordem hierárquica dos candidatos. Podem reforçar o "caciquismo" partidário), abertas (os eleitores votam no candidato, elegendo-se os mais votados, de acordo com o quociente eleitoral e partidário. São típicas dos sistemas proporcionais. Levam as críticas do sistema proporcional: isolamento do eleito e eleitores, v.g.) e flexíveis (há uma ordem preferencial de candidatos partidários, que pode ser desconsiderada no caso de voto unipessoal significativo. Tenta-se abreviar a crítica aos dois anteriores. O problema é definir o que é "significativo").

Sistema eleitoral misto: Alemanha

No sistema de voto distrital misto, cada eleitor tem direito a dois votos nas eleições parlamentares. O primeiro voto é dado para deputado de seu distrito eleitoral (circunscrição ou região em que se divide o país ou o Estado, preferencialmente, com a mesma população). A maioria simples dos votos decide o eleito em cada distrito eleitoral no caso alemão. Pode-se, entretanto, exigir-se maioria absoluta. Se não obtida em primeiro turno, os dois mais votados disputam em uma segunda rodada de votação. Metade dos deputados é escolhida assim pelo "mandato direto".
O segundo voto é dado na legenda partidária. Em cada Estado, os partidos definem uma lista de candidatos em ordem hierárquica (lista fechada). O total dos mandatos parlamentares é distribuído entre os partidos segundo a proporção dos respectivos votos de legenda, subtraído o número de mandatos diretos conquistados. Imaginemos que a apuração dos votos de legenda confira a um determinado partido 100 cadeiras parlamentares. Se o partido tiver conquistado 50 mandatos diretos, são eleitos os 50 primeiros candidatos da lista daquele partido.
É possível que essa conta não feche. Na Alemanha, se um partido obtiver um número de mandatos diretos maior do que teria direito, segundo os votos de legenda conquistados, não haverá mandatos indiretos, mas o partido ficará com mandatos excedentes (suplementares), aumentando o total dos deputados federais naquela legislatura.
Ainda há um outro elemento a se considerar no caso alemão: a cláusula de barreira. O partido só terá assento parlamentar se conseguir, no mínimo, 5% do total de votos de legenda. A menos que obtenha, pelo menos, três mandatos diretos. Neste caso, seus votos de legenda são considerados para efeito de base de cálculo do total de mandatos.
Esse modelo dificulta a formação de governos de um só partido. Por isso, antes das eleições, as agremiações partidárias já indicam as coalizões que pretendem formar, de modo a orientar os eleitores. Tenta-se atenuar o paroquialismo e personalismo do sistema distrital com o universalismo (representatividade ampla e de minorias) e a valorição dos partidos do sistema proporcional.