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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Liberação do uso de drogas

Assim como se deu na Argentina, a Suprema Corte da Colômbia, seguindo decisão da Corte Constitucional em 1994, julgou inadmissível ação penal contra um homem que portava 1,3 gramas de cocaína.
De acordo com a decisão "o consumo de drogas gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a convertem num enfermo compulsivo merecedor de receber tratamentos médicos terapêuticos antes que castigo, pena ou recolhimento à prisão".
E mais disse em respeito à liberdade e autonomia: “En el ejercicio de sus personales e íntimos derechos el acusado no afecto lo ajenos, no produjo daño ni peligro de menoscabo al bien jurídico de la salud publica, es dable concluir que el comportamiento hecho no va en contra vía de la ley, en consecuencia no puede ser objeto de ninguna sanción por que al no presentarse la categoría jurídica de la antijuricidad, es imposible predicar la configuración de la conducta punible”.
O presidente Álvaro Uribe, entretanto, apoia uma reforma constitucional que penaliza o consumo e a posse de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. As mudanças já foram aprovadas pela Câmara e estão sendo analisadas pelo Senado.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Liberação do uso de drogas

A Suprema Corte da Nação Argentina, decidindo o caso "Arriola", declarou que não se poderiam incriminar pessoas maiores de idade pelo uso de pequena quantidade de maconha em ambiente privado.
Argumentou-se que a privacidade e a liberdade protegem "todo adulto a tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado".
No caso, "a posse de droga para o próprio consumo, por si só, não oferece nenhum elemento de juízo para afirmar que os acusados realizaram algo mais que uma ação privada, é dizer, que ofenderam a moral pública ou aos direitos de terceiros".
Os juízes fizeram questão de esclarecer que não estavam legitimando o consumo indiscriminado de drogas, tampouco a sua comercialização. No caso concreto, os condenados não portavam a droga de maneira ostensiva nem revelavam a intenção de comercializá-la.
Na América Latina, adotam a mesma orientação a Colômbia e o México. No Brasil, o tema também está na pauta do Congresso Nacional.
Photo: Ganja © Partha Pal