terça-feira, 25 de agosto de 2009

Liberação do uso de drogas

A Suprema Corte da Nação Argentina, decidindo o caso "Arriola", declarou que não se poderiam incriminar pessoas maiores de idade pelo uso de pequena quantidade de maconha em ambiente privado.
Argumentou-se que a privacidade e a liberdade protegem "todo adulto a tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado".
No caso, "a posse de droga para o próprio consumo, por si só, não oferece nenhum elemento de juízo para afirmar que os acusados realizaram algo mais que uma ação privada, é dizer, que ofenderam a moral pública ou aos direitos de terceiros".
Os juízes fizeram questão de esclarecer que não estavam legitimando o consumo indiscriminado de drogas, tampouco a sua comercialização. No caso concreto, os condenados não portavam a droga de maneira ostensiva nem revelavam a intenção de comercializá-la.
Na América Latina, adotam a mesma orientação a Colômbia e o México. No Brasil, o tema também está na pauta do Congresso Nacional.
Photo: Ganja © Partha Pal

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