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domingo, 26 de dezembro de 2010

STF: Vaga perenizada

Suprema Vacância

No dia em que Dilma Rousseff receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída de Nelson Jobim e a entrada de Cármen Lúcia, em 2006. Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.

Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro nega essa hipótese.

Demora para nomear ministro do Supremo aproxima Lula de Floriano Peixoto (R7)

A redução do quorum de ministros do STF a um número par provocou um dos mais graves impasses da história da mais alta corte do país. Foi a divisão do Supremo em duas partes matematicamente iguais que levou à indefinição da posição da corte na questão da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que ainda persiste. A situação ganhou contornos ainda mais dramáticos, por tratar de matéria de grande repercussão política. Ficou na mão do presidente dar a última palavra na decisão do Supremo, já que caberá ao ministro que ele indicar dar o voto que desempatará a questão.

Mas não é a primeira vez que um presidente da República tira proveito do privilégio de ser o autor da indicação dos ministros do Supremo. Em 1893, o presidente de plantão, marechal Floriano Peixoto, contrariado com as decisões do Supremo, acabou inviabilizando o seu funcionamento ao deixar de promover as indicações das vagas que iam se abrindo. As diferenças entre Executivo e Judiciário ficaram patenteadas numa frase atribuída a Floriano que ficaria célebre:

- Se os juízes concederem Habeas Corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o Habeas Corpus que, por sua vez, irão necessitar. Ao final de 1893, um terço dos 15 postos de ministros do Supremo estavam vazios e a corte teve de suspender as sessões por falta de quorum.

Uma outra peculiaridade contribuiu para que o Executivo inviabilizasse o funcionamento do Supremo. O presidente e o vice da corte, na época, tomavam posse perante o presidente da República. Além disso, o procurador-geral da República era nomeado pelo presidente, que escolhia um nome dentre os ministros da corte. Como o presidente não recebia nenhum ministro em audiência, a casa ficou sem direção.

A crise envolvendo Executivo e Judiciário, acabou estendendo-se ao Legislativo. Em 1893, Floriano Peixoto indicou cinco nomes para o Supremo. Dois deles eram generais do Exército, um era o médico Cândido Barata Ribeiro, que chegou a assumir o posto e atuou na corte durante 10 meses. Mas ao fim e ao cabo, todos foram rejeitados. Na sessão que rejeitou o nome de Barata Ribeiro, o argumento dos senadores, defendido por João Barbalho Uchoa Cavalcanti, representante de Pernambuco, era que o candidato não tinha a formação jurídica exigida pela Constituição. O texto constitucional de 1891, reza em seu artigo 56 que o tribunal compor-se-a de 15 juízes entre cidadãos de notável sabe. Para os senadores, notável saber era saber jurídico.

Barata Ribeiro, que era médico, tinha notável saber jurídico, como mostram os pedidos de Habeas Corpus que despachou nos meses em que esteve na corte. O relator de sua rejeição, senador Uchoa Cavalcanti haveria de assumir ele próprio uma vaga no Supremo quatro anos depois. Superada a crise, Floriano Peixoto volta a nomear a partir de 1894. Em seus quatro anos no poder, nomeia nada menos que 15 ministros para o Supremo.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Reportagens insinuantes: FSP - Verba da saúde paga almoço de preso e farda

Dezesseis Estados deixaram de aplicar o mínimo constitucional de 12% do Orçamento para a saúde. Em muitos casos, tentaram simular o cumprimento com nítido desvio de finalidade, segundo a edição de 14/9/2009 do jornal Folha de S. Paulo.
Em Minas Gerais, foi contabilizado como gasto em saúde um programa de financiamento da casa própria. No Paraná, uniformes de policiais militares e merenda escolar foram pagos com a verba. No Rio de Janeiro, restaurantes populares e despoluição da baía de Guanabara entraram na conta das exigências constitucionais, dando-se o mesmo com os gastos de ampliação da rádio, TV e gráfica do Estado de Goiás.
No final, R$ 3,6 bilhões de reais deixaram de ser investidos em saúde em 2007, segundo dados do Ministério da Justiça. Os Estados que menos investiram em saúde foram Rio Grande do Sul, com 3,75% do orçamento, e Minas Gerais, com 7,09% do orçamento.
Diz a reportagens: "Os governadores que desrespeitam a norma, porém, jamais são punidos. O mínimo de 12% entrou na Constituição no ano 2000, pela emenda constitucional 29. O problema é que o texto é genérico e deixa margem para que Estados e seus Tribunais de Contas façam interpretações subjetivas. Com a baía de Guanabara limpa, por exemplo, argumenta o Rio, menos pessoas adoecem."
A explicação é equívoca e demonstra que o controle político, no Brasil, é história da Carochinha. Recordemos: no caso do chefe do Executivo, é o Legislativo quem lhe julga as contas. O parecer dos tribunais de contas não vincula. Somente quando há interesses não declarados, partidários, eleitoreiros ou pecuniários, por exemplo, os mecanismos de checks and balance tendem a funcionar.
E, assim mesmo, até o ponto em que não haja comprometimento dos atores e de seus projetos. Sem a cobrança social, dificilmente o quadro evolui para uma efetiva fiscalização e punições. A prova disso é que a corda, quando tem de arrebentar, arrebenta para o lado dos mais fracos. Leiam-se: prefeitos e de cidades pequenas.
A abertura do texto constitucional é apenas um pretexto para o desmando. Está em vigor uma resolução, do Conselho Nacional de Saúde, ligado ao Ministério da Saúde, com os mesmos termos de um projeto de lei, que tramita no Congresso desde 2003 (PLC 1/03), mas poucos ou ninguém a cumpre. Caberia intervenção federal? Sim. E crime de responsabilidade? Também.
Predomina o entendimento, contudo, de que só a Lei viabilizaria tais sanções. Se um dia for aprovada, a situação não mudará. Por que? Por se tratar de um controle político e sem sociedade. Talvez fique menos difícil para questionamentos judiciais por meio do cidadão, das organizações sociais e do MP. Menos difícil. Não há esperanças de que o quadro mude de maneira significativa.
As informações mais importantes continuarão sob guarda dos agentes políticos. E, quando vierem a público, será tarde demais para as principais sanções. Do ponto de vista criminal, há pouco a fazer, pois o desvio de finalidade de dotações orçamentárias, desde que para outro fim público, não gera consequências.
O problema, como disse a Folha, é que o mau exemplo vem de cima. "O próprio Ministério da Saúde, que também tem investimentos em saúde pública fixados pela Constituição, deixou de aplicar R$ 5,48 bilhões entre 2001 e 2008, segundo o Ministério Público Federal."

sábado, 8 de agosto de 2009

Pensamentos obtusos: O governo segundo Madison

"Mas o que é o governo senão a maior de todas as reflexões sobre a natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os anjos governassem os homens, nenhum controle interno ou externo seria necessário. Na instituição de um governo, que é a administração de homens sobre homens, a maior dificuldade reside nisto: deve-se primeiro capacitar o governo para controlar o governado; e, em seguida, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo. A dependência ao povo é, sem dúvida, o controle primário do governo; mas a experiência tem ensinado à humanidade a necessidade de precauções auxiliares [como o sistema constitucional de freios e contrapesos].”