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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A prostituição como escolha

La femme est obligée de choisir entre acheter un homme, ce qui s'appelle le mariage, ou se vendre aux hommes, ce qui s'appelle la prostitution.”
(Victor Hugo. Océan Prose, 1854)
Existem quatro formas básicas de o direito tratar a prostituição. A indiferença, a proibição, a abolição e a regulamentação. A indiferença lida com uma ficção: o fenômeno não existe. A invisibilidade social, além de hipócrita, possibilita a violência impune cometida por meio de agentes do Estado, intermediários e clientela. Raros (não encontrei um sequer) os sistemas que a adotam hoje como política estatal explícita.
Na proibição, as práticas são crimes puníveis com prisão, por ser a prostituição uma conduta moral e socialmente reprovável. Estados Unidos, países do Leste europeu e China são os grandes exemplos. Em alguns lugares islâmicos, a conduta é punível com a pena de morte. Curiosa é a legislação do Japão: a prostituição vaginal é ilegal, o mesmo não se dando com o sexo oral pago. Com o surgimento da Aids, alguns países, até mesmo abolicionistas, passaram a tipificar uma espécie de crime de prostituição. De acordo com essas leis, qualquer pessoa que tenha sido presa por prostituição deve ser submetida a testes de HIV.
Em caso de resultado positivo, a suspeita será informada de que a reincidência terá a pena seriamente agravada, podendo gerar até condenação por tentativa de homicídio. Também aqui há espaços para corrupção e desrespeito a direitos, embora menos sistemáticos do que no primeiro caso. A abolição, terceiro modelo jurídico, reconhece a sua existência sem puni-la ou, quando muito, punindo quem a promove ou consome.
Argumentos humanistas e de vitimização da mulher estimulam políticas públicas de erradicação do problema, não se punindo a prostituta, mas fazendo-o em relação aos instigadores, rufiões e donos de prostíbulos. É o caso brasileiro e da maior parte dos países da Europa, incluindo França e Reino Unido, além de ser a política oficial das Nações Unidas. Na Suécia, na Noruega e na Islândia há uma inversão. Além dos intermediários da prostituição, quem se vale dos serviços de sexo pago é que vai para a cadeia.
A ênfase também de repressão ao cliente, conhecida como “John Schools” e “Projetos de Reeducação de Clientes Sexuais”, é encontrada em diversas cidades dos Estados Unidos, do Canadá e do Reino Unido. Por meio dela, promove-se uma verdadeira campanha de desestímulo ao consumo do sexo comercial, valendo-se da divulgação, pelos meios de comunicação de massa, de nomes, fotos e filmes da clientela do sexo.
Na regulamentação ou neorregulamentação (neo, apenas para diferenciá-la do intervencionismo estatal por meio de uma disciplina higienista que vigorou na Europa no século XIX e parte do século XX, e que, de certa maneira, ainda vigora na Áustria e na Grécia), a atenção se volta ora para as especificidades da profissão, procurando dotá-la de um estatuto próprio que assegure às profissionais garantias trabalhistas e previdenciárias, embora possam atribuir-lhes deveres como exames médicos periódicos, incorporando elementos da velha regulamentação, como ocorrem no Estado norte-americano de Nevada; ora querem ver as prostitutas como uma atividade laboral comum e, portanto, submetidas ao mesmo regime dos trabalhadores em geral (versão regulatória denominada por alguns como “descriminalização”), como, em parte, verifica-se na Nova Zelândia.
As prostitutas, nos dois recortes, deixam de ser escórias, pecadoras ou vítimas, para serem vistas como agentes morais (e jurídicas) livres. Os clientes passam a ser tratados, por sua vez, como contratantes ou consumidores. Bordeis são legalizados, por exemplo, na Austrália (Estados de New South Wales, Queensland e Vitória mais o Território da Capital Australiana), na Alemanha e, de forma mais ampla, na Holanda, embora esses dois países adotem a (neo)regulamentação com estatuto específico.
Mas será que a prostituição é mesmo uma escolha pessoal? A pesquisadora da Universidade do Porto, Alexandra Oliveira, disse que sim numa entrevista concedida ao Jornal de Notícias. Para ela, as mulheres procuram a prostituição como um meio de ganhar dinheiro, senão de maneira mais fácil, pelo menos de modo mais rápido e lucrativo. Em determinado momento da vida, certas mulheres se colocam diante da questão: prostituírem-se ou não."Após equacionarem vantagens e desvantagens, optam pela prostituição".
Porquê? Normalmente, por conhecerem mulheres relativamente bem sucedidas, que já o faziam. Nem sempre há a presença de alguém, cafetão ou cafetina, a coagi-las. "Talvez no passado fosse mais notório mas, neste momento, não me parece", disse a pesquisadora. Ela fez questão de excepcionar o que ocorre nas redes de tráfico e exploração sexual existentes. Em regra, estão lá, porque querem autonomia, independência e mesmo porque gostam do que fazem: "Há mulheres que dizem que não trocam a actividade por outro emprego com remuneração igual".
Mesmo que o companheiro possua condições financeiras que as possam sustentar, elas fogem da dependência econômica. E, o mais curioso, valem-se do que fazem para compensar eventuais inferioridades sentidas em sua vida cotidiana: "Muitas prostitutas têm relações de grande dependência de homens (maridos, pais, outros familiares); mas, com os clientes, isso inverte-se, o poder é delas."
Esse é um ponto interessante da pesquisa: as prostitutas não são agentes passivos na relação com o cliente. Em geral, ele tem o poder de escolha da mulher, mas, depois, disso, são elas que ditam as regras como o preço (nem sempre negociável), o que faz ou não, se usará ou não preservativo: "Não encontrei evidências que provem a ideia de que se lhes oferecerem dinheiro, farão qualquer coisa". Isso, em parte, desfaz a ideia corrente de que os clientes são uns pervertidos.
Segundo ela, são homens de todas as classes sociais, idades, estatuto civil e experiência de vida que procuram as profissionais do sexo. "Os abolicionistas, que acham que a profissão é uma forma de violência sobre a mulher, chamam aos clientes 'prostituidores', porque, na sua óptica, a mulher é uma vítima passiva tanto do chulo como do cliente - a lógica é: se não houvesse clientes, não havia prostitutas. E fazem deles seres perversos. Não são".
Outro dado que surpreende é a forma como as prostitutas lidam com a atividade sexual e com seus próprios valores morais. Para elas, o que fazem é de natureza profissional, sem vínculos emocionais. Por isso não se sentem infieis com seus companheiros. Segundo a pesquisadora, elas são até moralmente conservadoras.
Acreditam na monogamia, por exemplo: "Estas técnicas [de neutralização e racionalização do seu agir] ajudam a minimizar o impacto [moral e social], mas não são completamente eficazes, designadamente em relação ao estigma, que é muito forte, e leva a que ocultem o que fazem. Geralmente, os familiares mais próximos, como o marido, os irmãos, sabem, mas o resto da família não."
As portas para o envolvimento afetivo não estão fechadas, todavia. Em primeiro lugar, nem sempre o que sentem na relação é só fingimento. Muitas delas têm prazer sexual. E, às vezes, evolui para sentimentos mais fortes. Clientes habituais podem muito bem se converter em amigos e, em muitos casos, em paixão, amor, união.
O trabalho sexual não é inerentemente explorador, em resumo. O que o torna assim é o modo como é exercido naqueles países que o tratam com indiferença ou como se fosse uma chaga social a ser curada na base da força ou da "erradicação piedosa". Nestes, as mulheres vivem na clandestinidade e submetidas, muitas vezes, a chantagens de cafetões e do próprio Estado:
"O discurso das autoridades - policiais, judiciais e políticas - da luta contra o tráfico e a exploração sexual, é aparentemente humanista, mas, na prática, trata estas mulheres não como vítimas mas como delinquentes". Ela dá exemplos de como as imigrantes ilegais são tratadas em Portugal, como, de resto, na Europa: são presas e deportadas, quando não violentadas pelos próprios agentes públicos.
Mesmo as nacionais padecem de uma exclusão social crônica e, ao mesmo tempo, compulsiva. Quando procuram serviços públicos, são tratadas com preconceito, se forem identificadas como prostitutas. "Quando vão levar um filho à escola", ela diz, "as prostitutas têm de esconder o que fazem por temerem que os colegas do filho o rejeitem".
Mas nem só de mulheres vive a prostituição. Com os homens, ainda mais invisíveis aos olhos da sociedade, o quadro chega a ser pior, pois se soma a repulsa do sexo a retalho ao estigma da homossexualidade. Essa "violência institucional” é tão ou mais grave do que a violência física, exatamente porque é uma de suas causas.
Um estudo parecido foi realizado, no Brasil, entre outubro de 2000 a março de 2001, pelo Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP), da Universidade de Brasília (UnB). As conclusões sobre afetividade, riscos e preconceitos não foram diferentes. Constatou-se, ademais, que a identidade e autossignificação da prostituta alteraram-se com o tempo, deixando de ser uma determinação das necessidades de sobrevivência ou de chantagens de “senhorios” para revelar-se como uma alternativa de trabalho (“um trabalho como outro qualquer” como respondeu uma entrevistada) rentável e com flexibilidade de horário.
Isso não significa dizer que não existam as que vendem o prazer pelo império da fome, especialmente em espaços rurais e urbanos mais pobres. Muitas, entretanto, adotaram a vida por opção própria. Em comum, ainda, os relatos de violência eventual de clientes e policiais e, constante, da sociedade.
A necessidade de regulamentação seria a forma mais adequada de tratamento da questão. Sem preconceitos, sem hipocrisias. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 98/2003, de autoria do deputado federal Fernando Gabeira, PV/RJ, que legaliza a prostituição, assegurando às profissionais o direito à assistência médica e aposentadoria.
De quebra, revoga os tipos penais previstos pelos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal, este último de complicada repercussão. Na mesma linha, o deputado federal pelo PT/RO, Eduardo Valverde, propôs o projeto de lei n. 4244/2004, que considera trabalhador da sexualidade a prostituta, prostituto, dançarino, garçom, garçonete, atriz, ator, acompanhante, massagista que trabalhem expondo o corpo, em caráter profissional, em locais ou condições de provocar apelo sexual e erótico, e o gerente de casa de prostituição.
Em contrapartida, o deputado Elimar Máximo Damasceno, do PRONA/SP, apresentou projeto de lei n. 2169/2003, na linha da política sueca, que tipifica o crime de contratação de serviço sexual, incluindo na mesma pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito à remuneração. Outros tantos projetos restringem, proíbem ou incriminam o uso de meios de comunicação, inclusive internet, para promover ou fazer propaganda do sexo (PL-1983/1999, PL-3303/2000, PL-3330/2000, PL-3357/2000, PL-3605/2000, PL-3872/2000 e PL-5348/2001, v.g.).
É certo que a regulamentação da atividade suscita muitas dúvidas e não resolve alguns problemas associados à prostituição. Deve, no mínimo, ser considerada com seriedade por todos.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Espanha estuda legalizar a prostituição

Deu no Libertad Digital do dia 7/9/2009: "El líder de ERC [Esquerra Republicana de Catalunya] en el Congreso, Joan Ridao, anunció este lunes que instarán al Gobierno a regular la prostitución a través de una ley estatal que recoja 'derechos, libertades y garantías'. El apoyo parlamentario de ERC es clave para que el Gobierno saque adelante los Presupuestos".
Entretanto, lia-se n'El Pais, na mesma data, que estão do lado da regulamentação o ICV [Iniciativa per Catalunya Verds] e CiU [Convergència i Unió], também da Catalunha. E conclui: "Estos partidos se suman así a una demanda ampliamente respaldada esta semana por la sociedad civil, de la que el PSC [Partit dels Socialistes de Catalunya] se mantiene al margen. Los socialistas no tienen decidido qué se debe hacer a largo plazo, reconoció ayer su portavoz, Miquel Iceta."

Foi o bastante para o tempo esquentar... em Portugal. Retirei os seguintes extratos de uma página de internet, cujo autor temia que a "onda socialista" de legalizar a prostituição atingisse terras lusitanas: "Os socialistas espanhóis encarnam a contradição ideológica. Ao mesmo tempo que fazem do feminismo mais radical uma bandeira, defendem a transformação da prostituição em negócio com recibos verdes e IRS. Pela mesma ordem de ideias, já estou a ver o cliente do prostíbulo exigir o recibo da prostituta para o juntar às despesas para o 'subsídio de coito' lá da empresa. (...). Dizem os socialistas que o exercício da prostituição é um 'direito feminista'; aquilo que é a negação intrínseca da dignidade da mulher passa a ser um dos esteios da sua dignidade. Temos aqui um exemplo concreto da inversão revolucionária da moral. (...). Parece-me que os socialistas vivem obcecados com o sexo do cidadão através de um Estado que é uma espécie de voyeur político."

Em seguida, atribui a definição da moral conservadora: "Para o conservador, o sexo é coisa privada, e se há dinheiro envolvido nele é um facto que muitas vezes se passa dentro de quatro paredes de um local privado. Naturalmente que o conservador faz a crítica moral à prostituição ao mesmo tempo que considera que o Estado não deve invadir a privacidade dos cidadãos."

O arremate é quase perfeito, se não fosse irônico: "Pela sua natureza, a prostituição não pode ser nem apoiada nem perseguida pelo Estado: o apoio é o reconhecimento da validade da degradação feminina, e a perseguição um acto desumano. O papel do Estado deve limitar-se às medidas preventivas de manutenção da saúde pública, o que passa pelo apoio social às prostitutas (sociólogos, psicólogos e trabalho de recuperação para o verdadeiro mundo do trabalho) e não pela sua regulamentação perante o fisco."

Interessantes também os comentários feitos: "A prostituição foi legal em Portugal durante a Vigência da maior parte do Estado Novo. A ilegalização da Prostituição em Portugal foi obra de Marcelo Caetano." E, outro, em seguida: "A atitude de Salazar não foi a de legalizar a prostituição no sentido de a legitimar do ponto de vista ético e moral, nem quis regular a prostituição do ponto de vista económico. Estas são as duas grandes diferenças entre a atitude de Salazar e a atitude progressista dos socialistas espanhóis".
Esses patrícios!

A prostituição deve ser regulamentada?

"Temos raparigas para o prazer, amantes para o refrigério diário dos nossos corpos, mas esposas para nos darem filhos legítimos e olharem pela casa." (Apolodoro de Atenas)
A prostituição já foi motivo de riqueza e, de certo modo, de poder de algumas mulheres na Antiguidade. O Código de Hamurabi previa a possibilidade de herança por prostitutas. Na Grécia, muitas delas eram independentes e, principalmente as “heretas”, gozavam de respeito público por sua fortuna, educação e influência política. Em geral, tinham de se vestir de modo a identificar a sua atividade e pagavam tributos ao Estado. A prostituição masculina e juvenil era também corrente entre eles. Sólon teria criado o primeiro bordel em Atenas. Em Chipre e Corinto, havia templos de prostituição religiosa, que envolvia ritos sagrados de adorações ao sexo e favores sexuais, mediados por sacerdotisas ou por elas também praticados, como, em certos períodos, aconteceu na Mesopotâmia e no Egito.
Esse quadro se repetiu, inicialmente, em Roma. O direito pouco a pouco veio a regular a prostituição, impondo a sua prática apenas à noite e em lugares afastados da cidade, chamados de lupanários. Com o surgimento e apogeu do Império, as prostitutas passaram a ser, sobretudo, “despojo de guerras”. Surgiram, assim, as escravas sexuais. Passado algum tempo, escravas não eram apenas filhas dos conflitos armados, mas também aquelas que eram “abandonadas” por seus pais e criadas pelos seus senhores, as compradas a estrangeiros e até as nacionais que fossem punidas pela prática de crimes. Na Idade Média, seu estatuto oscilou entre a repreensão (e, às vezes, repressão) pública e a tolerância privada.
A defesa dessa dualidade era decorrência da necessidade de coexistência da proteção da moral pública e dos dogmas religiosos com a perpetuação das uniões inspiradas no amor cortês (casamentos arranjados em boa linguagem). As pulsões sexuais dos homens deveriam encontrar um escoadouro adequado e longe das donzelas de boa reputação e da própria esposa, para o desassossego desta e para controle do tamanho da prole oficial e do patrimônio da família, consequentemente. O que não mudou com a Reforma Protestante, não fosse pela retórica mais contundente e explícita contra ela. Tanto que Emma Goldman, contrária à sua prática, chegou a escrever que “a prostituição, embora perseguida, presa e acorrentada, é, não obstante, o triunfo maior de Puritanismo”.
A clandestinidade era, por conseguinte, o destino e a garantia das prostitutas. Mas a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis fez com que fosse adotado um sistema de regulação estatal nos países europeus, que exigia o registro das prostitutas e a sua submissão a exames médicos periódicos com a internação compulsória no caso de diagnóstico de doença venérea.
A Revolução Industrial ampliou o mercado do sexo. Foi nesse ambiente que Marx e Engels as viram como emblemas da coisificação capitalista da mão-de-obra assalariada. Com as transformações havidas no curso do século XX, passou-se a reivindicar um regime jurídico especial, ora motivado pelas críticas de algumas feministas que viam na prática um processo de “vitimização” (objetuação) da mulher, portanto, a apoiar o abolicionismo da prática, inclusive com a adoção da política de repressão ao consumo; ora como proposta de outras feministas de regulamentação das “trabalhadoras do sexo”.
As análises etiológicas da prostituição se tornaram cada vez mais profundas e diversificadas a partir da segunda metada do século passado. Por esse mesmo período, começaram a surgir abordagens menos preocupadas com a prostituta (suas razões, seu estatuto) e mais direcionadas para a definição de perfis e motivações da clientela do sexo profissional, geralmente, associados com os fenômenos de fragmentação das personalidades pós-modernas, dominada pela lógica do entretenimento e da experimentação de novas formas de lidar com a sexualidade (sem comprometer-se emocional ou socialmente) e pela orientação para o consumo (mercantilização do afeto), ligada ainda à confusão entre vida privada e vida pública. Tais estudos podem amparar tanto uma quanto outra perspectiva feminista.
A regulamentação profissional da prostituição é, por muitos, apontada como a alternativa jurídica, moral e socialmente mais aceitável. Advoga-se que a melhor forma de proteger a mulher que se dedica ao comércio do sexo é por meio da criação de um estatuto geral ou específico que lhe confira direitos trabalhistas e previdenciários. A sua invisibilidade jurídica, além de ser fruto de um preconceito, a reduz a uma condição humana inferior, o que é moralmente inaceitável. Muito mais do que a crítica ao ato de prostituir-se, definido, por alguns, como forma da escravidão feminina. Além do mais, a regularização de seu status reduziria os índices de violência perpetrados contra ela por agentes públicos e privados, inclusive o tráfico de mulheres.
Os pressupostos da regulamentação são objetos de crítica, todavia. Um evento realizado em 2003, no âmbito da Comissão das Nações Unidas sobre o Status da Mulher, CSW em inglês, deu oportunidade para que Melissa Farley, diretora de Pesquisa sobre Prostituição e Educação, um projeto desenvolvido pelo Centro de Mulheres de São Francisco, e Sheila Jeffreys, professora associada da Universidade de Melbourne e diretora da Coalisão contra o Tráfico de Mulheres na Austrália, procurassem demostrar que a prostituição está intimamente ligada a formas de opressão e violência contra a mulher.

De acordo com Melissa, uma pesquisa realizada com 854 pessoas envolvidas com prostituição (782 mulheres adultas e adolescentes, 44 transexuais e 28 homens) na África do Sul, na Alemanha, no Canadá, na Colômbia, nos Estados Unidos, no México, na Tailândia, na Turquia e em Zâmbia, mostrou um quadro desalentador:

  • 89% gostariam de sair do ramo, mas não possuiriam outro meio de sobrevivência;
  • entre 65% e 95% tinham sido violentadas sexualmente quando eram crianças;
  • entre 70% e 95% eram fisicamente agredidas;
  • entre 60% e 75% eram estupradas;
  • 88% passaram por algum tipo de agressão verbal ou constrangimento social;
  • 68% apresentavam sintomas de estresse pós-traumático em graus semelhantes aos de veteranos de guerra e torturados.

Sheila, por sua vez, afirmou que a legalização da prática, em alguns Estados australianos, não resolveu os problemas da violência e da criminalidade, chegando até a crescer em alguns casos. A ampliação irregular da prostituição continuou a existir, assim como os abusos contra as mulheres que faziam ponto nas ruas.

O tráfico de mulheres aumentou com a criação de novos prostíbulos. Algo ainda mais perverso: a prostituição de crianças em Vitória, um dos Estados que legalizaram a prostituição, também cresceu, inclusive se comparada a outros Estados do país. Ex-cafetões e criminosos passaram a compor uma nova e respeitada classe econômica: a dos “homens de negócio do sexo” (sex businessmen). Por outro lado, o Estado ampliou suas receitas por meio da tributação da prática, das taxas de licença de funcionamento de bordéis e “night clubs”, além do incremento do turismo sexual.

As conclusões de Sheila foram ratificadas pelos estudos mais recentes de Melissa. Em alguns Estados norte-americanos, como nos condados rurais de Nevada e, em parte, em Rhode Island, as “night clubs” são legalizadas, o que não coibiu o tráfico de mulheres, a violência e abusos cometidos contra elas, incluindo o estupro (os índices de estupro em Las Vegas, Nevada, por exemplo, são três vezes o que apresenta a cidade de Nova Iorque), sua infecção pelo vírus HIV nem os seus relatos de continuarem na atividade por imposição de cafetões e proprietários das casas.

O pior de tudo é que a legalização promoveria uma espécie de “cultura da prostituição” que passaria a ser vista como algo natural ou um fato como outro qualquer da vida. A solução que aviltra seria a adotada pelos suecos com a incriminação dos clientes, escorando-se no fato de que a medida reduziu drastricamente, naquele país, não apenas a prostituição, mas os crimes com ela relacionados.

Essas pesquisas têm sido acusadas de contágio do radicalismo feminista, repercutindo na isenção para realizá-las adequadamente. Weitzer, por exemplo, aponta nos trabalhos de Melissa falta de transparência sobre os métodos empregados nas entrevistas, desde a seleção das pessoas, passando pelos tipos de perguntas formuladas, até a consolidação dos dados. Tudo a comprometer as conclusões que faz.

O exemplo sueco, visto por ela como ideal, também é questionado. O ministro da Justiça da Noruega encomendou a um grupo de trabalho um estudo sobre a efetividade da política adotada naquele país e os resultados não foram os propagados nem oficialmente nem por simpatizantes como Melissa. De acordo com o grupo, o governo sueco não conseguiu demonstrar que a prostituição e o tráfico de mulheres de fato diminuiram no país.

Sheila padeceria do mesmo problema. A sua visão sexista sobre as relações humanas a impediria de enxergar com mais exatidão a realidade. A radicalização de seu pensamento sobre o domínio machista e estetizante sobre a mulher, incluindo a tese de mutilação transexual como um prolongamento da indústria masculina de beleza que ofertaria soluções cosméticas para problemas profundos da sexualidade humana, levou-a, segundo Julie Bindel, ao paroxismo em seu recente livro “The Industrial Vagina: The Political Economy of the Global Sex Trade” [A Vagina Industrial: A Economia Política do Comércio Global do Sexo].

A principal tese, ou a mais polêmica do livro, faz lembrar Bertrand Russel, quando dizia que o casamento seria para mulheres o modo mais comum de sustento. Entretanto, “o volume de sexo indesejado suportado pelas mulheres seria provavelmente maior no casamento do que na prostituição”. Pois bem, para Sheila o casamento heterossexual não passaria de uma forma de prostituição, porque legitimaria o direito dos homens ao uso sexual do corpo da mulher (p. 178).

Entre tabus e preconceitos, a prostituição continua a dividir a humanidade. O grave no caso brasileiro, onde não se pune a prática, mas rarefeitamente quem a alicia ou promove, é que sua invisibilidade também se destaca nos meios acadêmicos, principalmente no âmbito do Direito. Raros são os trabalhos e debates a respeito, dificultando a definição clara e efetiva de políticas públicas em favor da mulher. Que só perde com essa clandestinidade.