sábado, 9 de abril de 2011

Eleições para juízes [Sandy Levinson]

Sandy Levinson publicou no Balkanization, em 6/4/2011, um artigo, intitulado "Judicial elections", em que trata das vantagens e desvantagens de adoção de eleições para os postos judiciais. Ao mesmo tempo nos dá notícia das boas e más notícias do constitucionalismo dos Estados norte-americanos. Vale a pena conferir.

O que será que as pessoas de direita (ou de esquerda) pensam sobre eleições para a magistratura? A sabedoria convencional sobre as elites tradicionais "não foi bastante." Elas politizaram um processo que deveria, idealmente, ser dedicado à descoberta e à escolha dos "melhores homens e mulheres", que irão executar as tarefas de julgar de forma adequadamente não-política. O problema, claro, é que não há nenhuma razão para acreditar que retirar a competência de nomeação dos presidentes ou governadores "despolitiza" o processo. Pode até torná-lo ainda mais opaco.

Sandra Day O'Connor lidera atualmente uma campanha nacional contra o Poder Judiciário eleito nos Estados Unidos. Em uma reunião em Aspen, quase dois anos atrás, durante o qual eu moderei um painel entre ela e o justice Stephen Breyer, O'Connor lembrou a história de sua própria nomeação: Ronald Reagan queria um nome de mulher para a Suprema Corte, e encarregou William Smith, o seu primeiro Procurador Geral, para encontrar uma que fosse"republicana" com qualificações para assumir o cargo. A lista não era muito longa e a tinha como a primeira indicação. Talvez o processo de escolha pelo Executivo pudesse ser menos "político", por exemplo, se exigisse dois terços de votos para a confirmação ou passasse por comissões não partidárias (embora não se saiba exatamente como seriam selecionados e qual o significado do "não partidarismo" exigido). Entretanto, entre a seleção pelo Executivo (mesmo com a confirmação do Senado) e as eleições, há mais proximidade do que muitas pessoas imaginam.
Recomendo, a propósito, um livro a ser publicado pela historiador do direito em Harvard Jed Shugerman, "The People's Courts: The Rise of Judicial Elections and the Judicial Power in America" (Harvard U. Press), que observa que "Barnburners", na convenção constitucional de 1846 em Nova York, lutaram por eleições judiciais precisamente para evitar que os governadores de Nova York e seus comparsas no Legislativo colocassem os seus adeptos nas cortes, para delas obterem contrapartidas. As eleições judiciais foram vistas como uma forma de reforçar a independência do Poder Judiciário e, na verdade, a supremacia judicial vis-à-vis as legislaturas e executivos.
Agora, por uma boa razão, nós estamos bem cientes dos riscos ​​das eleições judiciais, mas ainda acho que é uma questão que precisa ser discutida. Tudo isso é uma forma de felicitar a maioria (apertada) dos eleitores de Wisconsin, que deu vitória a um juiz democrata contra um oponente conservador e republicano nas eleições para a Suprema Corte. Foi uma das poucas notícias realmente boas para muitos de nós, e eu presumo que ela deve colocar o temor de Deus (ou pelo menos de um eleitorado desperto) nos cálculos de muitos republicanos normalmente indiferentes. É realmente um absurdo para os republicanos ter prazer no fato de que Prosser [o candidato derrotado por uma ínfima margem] seja capaz de alcançar apenas um empate, se considerarmos que ele era inicialmente o favorito para ganhar as eleições supostamente não-partidárias, contra o que parecia ser um mero competidor democrata. Eu não tenho certeza de como realmente as eleições presidenciais do próximo ano serão interessantes, porque, neste momento, continua a ser impossível identificar um candidato republicano (exceto David Petraeus) que possa realmente vencer Obama. Mas haverá uma série de eleições absolutamente fascinantes, incluindo "recalls" e, para o cognescenti, a opção para os eleitores em Ohio de aprovar uma nova convenção constitucional no Estado.
Uma das coisas que isso revela é como são realmente diferentes (e mais democráticas) quase todas as Constituições estaduais em relação à Constituição nacional, certamente, a menos democrática dentre as 51 Constituições norte-americanas. Talvez isso seja bom, talvez não, mas certamente dá origem a eventos como o importante enfrentamento ocorrido em Wisconsin, e, neste momento, pelo menos, acho que é difícil argumentar que esta não é uma coisa boa. Menos interessante foi, na minha visão, o afastamento de três competentes juízes de Iowa por terem votado a favor do casamento homossexual numa decisão da Suprema Corte daquele Estado. Mas, naturalmente, não há Constituições perfeitas, e alguém tem que fazer o cálculo de "todas as coisas consideradas " para identificar que sistemas são preferíveis.

Os juízes erram: Associações podem demitir homossexuais

Em Boy Scouts of America et al. v. Dale (530 US 640, 2000), a Suprema Corte dos Estados Unidos reformou a decisão da Suprema Corte de Nova Jersey que obrigara ao Boy Scouts of America (BSA), uma associação civil sem fins lucrativos, a readmitir o assistente de Escoteiro-Chefe James Dale. Ele havia sido demitido ao assumir publicamente sua homossexualidade, o que fora tido por incompatível com os valores do BSA. A Corte Suprema entendeu que a decisão do tribunal inferior violara os direitos da BSA, especificamente a liberdade de associação. Uma organização privada, segundo o entendimento dos juízes, poderia excluir de seus quadros uma pessoa cuja "presença afetasse de forma significativa a capacidade do grupo para defender seus pontos de vista públicos ou privados. " A maioria dos juizes disse que a oposição à homossexualidade fazia parte da mensagem que o BSA visava transmitir para os jovens. A presença de homossexuais entre seus integrantes comprometeria os propósitos da organização, possibilitando que os que assumissem essa condição fossem demitidos de seus cargos. Um livro publicado em 2009, pelos professores Andrew Koppelman e Tobias Barrington Wolff, A Right to Discriminate? critica a decisão, afirmando, dentre outras coisas, que o tribunal adotou uma política discriminatória e semelhante ao racismo em relação aos homossexuais.

Dez regras para escrever melhor (The Guardian)

Há cerca de um ano, The Guardian publicou uma espécie de manual da boa escrita, ouvindo autores e críticos como Diana Athill, Margaret Atwood, Roddy Doyle, Helen Dunmore, Geoff Dyer, Anne Enright, Richard Ford, Jonathan Franzen, Esther Freud, Neil Gaiman,David Hare, PD James e AL Kennedy. Fizemos um apanhado das dez regras mais importantes que apontaram:

1. Não espere pela inspiração. Transpire, insista e não desista. A disciplina é o segredo (Esther Freud). Ironicamente Geoff Dyer também aconselha a escrever todos os dias. Criar o hábito de transcrever em palavras suas observações acabará virando instinto. Essa é a regra mais importante de todas, embora não a siga. Ironia à parte, é com o hábito da escrita que achará seu estilo. Disse Jeanette Winterson: “Discipline allows creative freedom. No discipline equals no freedom”.

2. Não esperar pela inspiração não significa descartá-la. Escute uma boa música, preste atenção numa fotografia ou pintura. Principalmente, leia muito e com seletividade. Péssima escrita, disse PD James, é contagiosa. As belas, as boas, também.

3. Leia em voz alta o texto escrito para ter certeza de que o ritmo das frases está bom. As prosas são complexas, não bastando apurar o ritmo apenas com o pensamento. Como escreveu Esther Freud, se não rolar um pouco de magia, está faltando algo.

4. Corte o supérfluo, o que não for essencial. Economia das palavras é a regra em todas as recomendações. Por todos, Sarah Waters: “Cut like crazy. Less is more”.

5. Confie na inteligência do leitor. Nem tudo precisa ser explicado (Esther Freud).

6. Escrever exige leitura, re-escrita, descarte. Use um dicionário e uma gramática pelo menos. Escrever é uma arte, um trabalho (com retrabalhos) e um jogo (Margaret Atwood). O dicionário é para situações de apuro. Como disse Roddy Doyle, a simplicidade deve ser a regra. A primeira palavra que vem à cabeça tende a ser a melhor. Para ele, o ideal é manter o dicionário num galpão no fundo do jardim ou atrás da geladeira, em algum lugar que exija caminhada ou esforço.

7. Teste o texto com amigos ou pessoas de sua confiança. Mas cuidado. Quando as pessoas dizem que, no texto, algo está errado ou não funciona bem para elas, quase sempre estão certas. Entretanto, quando dizem exatamente o que está errado e como corrigi-lo, quase sempre estão erradas. O lembrete é de Neil Gaiman.

8. Se travou, deu branco, é hora de parar um pouco. Mas não o bastante para perder a ideia e as palavras (Hilary Mantel). E o desejo.

9. Sempre tome nota de seus insights. A memória só retém informações por três minutos. Como as ideias surgem, muitas vezes, inesperadamente, não corra o risco de perdê-las (Will Self).

10. Pense sempre com Anne Enright:Only bad writers think that their work is really good”.

Regra não escrita: desconfie de todas as regras anteriores. E, se estiver seguro, descumpra algumas ou todas.

Dez regras para escrever

No livro "10 Rules of Writing, Elmore Leonard ensina a escrever um texto. Sua ênfase é a prosa e, principalmente, o romance. Vamos a elas:

1. Nunca inicie um livro com a descrição do tempo. A menos que seja necessária para descrever a reação de um personagem.

2. Evite prólogos. Eles cabem bem num livro de não ficção, não num romance.

3. Ao descrever diálogos, limite-se a usar o verbo dizer: "disse". Não empole o texto com "resmungou", "advertiu" ou, pior, "asseverou".

4. Fuja de advérbios para modificar o verbo "disse" . "Ele disse gravemente": um pecado mortal ao ritmo da leitura e às trocas com o leitor.

5. Mantenha seus pontos de exclamação sob controle. Não é permitido ter mais de dois ou três por 100.000 palavras. Exceto se você for Tom Wolfe.

6. Nunca use as expressões "de repente" ou "o mundo desabou". São uma tentação ao ponto de exclamação.

7. Não caia nos riscos de expressões regionais. Claro, se você não se dedicar ao gênero.

8. Evite descrições detalhadas dos personagens.

9. Tampouco se detenha em minúcias para descrever lugares e coisas. A menos que você possa, como Margaret Atwood, pintar cenas com a linguagem. Os detalhes atrapalham o fluxo da história.

10. Procure deixar de fora a parte que os leitores tendem a pular.

Direito à imagem: o caso Xuxa

Há uma rica e, às vezes, hipócrita discussão em torno do direito à imagem. Qual o prazo de validade de um consentimento dado por alguém para uso comercial de sua imagem? O Caso Xuxa é exemplar. Roberto Kaz da FSP o resumiu como se encontra em 8/4/2011:
Limites do consentimento ao uso da imagem. Ou o outro lado do esquecimento.
Em 2009, Xuxa Meneghel venceu, em primeira instância, um processo contra a Band, pela divulgação de fotos suas, tiradas para a revista "Playboy", em 1982. Após a publicação da sentença, ela declarou, com cansaço: "Tenho que provar quase diariamente que o que eu faço hoje não tem nada ver com o meu passado". Luiz Claudio Moreira, diretor comercial da Xuxa Promoções, explica: "Quando a Xuxa filmou "Amor Estranho Amor", ela tinha acabado de completar 18 anos. Enxerga ela no presente. Mãe de uma menina de 12 anos, presidente da Fundação Xuxa Meneghel, que atende mil pessoas por dia. As fotos e o filme não colaboram em nada com a carreira dela".
Direito à imagem e contrato
No dia 23 de março, um despacho, publicado no Diário da Justiça do Rio de Janeiro, convocou o cineasta Aníbal Massaíni Neto e o advogado Luiz Claudio Moreira, diretor comercial da Xuxa Promoções, a comparecer a uma audiência conciliatória. Os dois concordaram e devem se encontrar, neste mês, na 2º Vara Cível da Barra da Tijuca (a data ainda não foi agendada). Será a primeira tentativa de pôr fim a um processo que corre desde fevereiro de 2010.
Massaíni, produtor de "Pelé Eterno", e Moreira, braço direito da apresentadora Xuxa Meneghel, brigam pelos direitos do filme "Amor Estranho Amor", de Walter Hugo Khouri (1929-2003). Produzido por Massaíni -e protagonizado por Tarcísio Meira e Vera Fischer-, o filme, de 1982, tornou-se um "cult" em função de uma cena em que Xuxa, então uma jovem atriz, aparece nua com um menino de 12 anos (à época, ela ainda não apresentava programas infantis).
Relançado em 1987 e 1991, "Amor Estranho Amor" foi assistido por mais de 1 milhão de pessoas. Em 1992, já "rainha dos baixinhos", Xuxa conseguiu proibir, judicialmente, que o filme fosse lançado em vídeo (alegou que o contrato dizia respeito apenas à veiculação em salas de cinema). Em seguida, para blindar-se em definitivo de seu passado, comprou de Massaíni os direitos para o cinema. Ficou acertado que a renovação seria anual, a um valor de US$ 60 mil (R$ 97 mil).
De 1992, quando o contrato foi firmado, a 2009, quando foi extinto, Massaíni embolsou, pelo silêncio do filme, mais de R$ 1 milhão. Dois anos atrás, em vez de cobrar o pagamento, aguardou o prazo (17 de maio) expirar. Cinco meses depois, enviou um e-mail a Moreira, alegando que "a não renovação do nosso Instrumento de Cessão implicou em sua extinção".
"Como não me procuraram, fiquei quieto", disse. "Queria relançar o filme."
Em março de 2010, quando estava na Cinearte, sua produtora em São Paulo, Aníbal Massaíni Neto foi surpreendido com uma notificação judicial dizendo que "Amor Estranho Amor" não poderia ser relançado. O descumprimento acarretaria em multa de R$ 200 mil. A decisão, do juiz Mario Cunha Olinto Filho, decorrera de um processo aberto semanas antes, pela Xuxa Promoções, na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio.
A Folha teve acesso aos autos, em que os advogados de Xuxa Meneghel atestam que a cessão dos direitos do filme não havia sido renovada porque Massaíni pedira "cerca de R$ 240 mil -mais do que o dobro do valor previsto contratualmente- para a renovação". O documento prosseguia: "O Sr. Aníbal Massaíni Neto alegou, sem o menor jus, aliás, que, desde o pacto celebrado em 1992, o dólar havia sofrido desvalorização, e que, portanto, seria justo receber uma compensação".
Massaíni defende que tal pedido jamais ocorreu. "Quando o contrato expirou, avisei ao Luiz Claudio [Moreira, diretor comercial da Xuxa Produções] que meu interesse era relançar o filme. Como ele insistia em fazer uma contraproposta, e chegou a me enviar uma planilha com atualizações do dólar, eu fiz uma correção, dizendo que o valor deveria ser ajustado por outras alíquotas."
O produtor alega que nunca houve, da sua parte, uma frase dizendo "eu quero tanto": "Não estou interessado em valor. Quem pensa em valor são eles. Quero lançar o filme em película, vender para fora. Tenho o palpite de que daria certo." (Desde "Pelé Eterno", de 2004, Massaíni não produziu outro filme.) Luiz Claudio Moreira diz que, em anos anteriores, o prazo limite para o pagamento dos direitos (17 de maio) não costumou ser cumprido ao pé da letra. "Em 2001, depositei em 12 de setembro. Em 2003, em 3 de junho", disse, mostrando os comprovantes.
"Esse contrato nunca foi tratado com o rigor com que o Massaíni resolveu tratá-lo em 2009", prosseguiu Moreira. "E não era um contrato de 18 dias ou 18 meses. Era um contrato de 18 anos. Imaginei que havia uma relação de confiança." Em resposta, o produtor disse não se lembrar de "depósitos feitos à posteriori". Em seguida, completou: "E isso não dá, ao Luiz Claudio, o direito de transformá-los em um precedente".
OBJETO PROIBIDO Massaíni afirma que um possível relançamento de "Amor Estranho Amor" não visa prejudicar a carreira de Xuxa: "Quero apenas afirmar o mérito do filme".
Ele considera "terrível" ser dono de uma obra que não pode circular. "E que, ainda por cima, é pirateada por todos os lados, na internet." Por isso, findo o contrato, procurou a apresentadora, no intuito de fazê-la participar da nova divulgação. "Em 1982, a Xuxa fez o filme com muito orgulho, participou de pré-estreias, inclusive em Cannes. Falei ao Luiz Claudio: "Em vez de atrair a atenção pelo objeto proibido, vamos relançá-lo"."
A proposta não foi aceita.
A crítica da FSP a essa confusão toda
Em inúmeros casos, não apenas no cinema, a Justiça tem se tornado um obstáculo à circulação de bens culturais. No caso de "Amor, Estranho Amor", a interdição se deu por Xuxa considerar justo preservar sua imagem de "rainha dos baixinhos": talvez não fosse de bom tom vê-la num bordel. Cuidado talvez excessivo, que não existia quando aceitou o papel de Tâmara, mesmo porque ele convinha a uma jovem atriz cujo principal atributo era ter posado nua em revista masculina, e quando trabalhar com Khouri significava, sim, prestígio. Jogado para baixo do tapete, esse momento de sua vida artística (talvez o melhor) acaba vítima da mesma hipocrisia que divide nossa vida sexual e política entre o bordel e o lar, a rua e o santuário, o secreto (indecoroso) e o público (pomposo). Partição de que a arte procura, em geral, escapar.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Judiciário da impunidade: STJ derruba a operação Castelo de Areia

Muito bom artigo do jornalista Fernando de Barros e Silva, intitulado "Operação Mãos Sujas", publicado na FSP de 8/4/2011. Leva-nos a refletir sobre como se tem aplicado o garantismo penal no Brasil. E a quem tem especialmente beneficiado. O mote é a anulação das provas colhidas, com autorização judicial, na chamada Operação Castelo de Areia pela a 6ª Turma do STJ. Segundo a maioria da Turma, a autorização judicial das interceptações não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada.
A Operação Castelo de Areia

A Operação Castelo de Areia é uma operação da Polícia Federal brasileira deflagrada em 2009 e investiga crimes financeiros e lavagem de dinheiro, tendo como centro as operações da Construtora Camargo Correa.[1] Inicialmente, o juiz Fausto de Sanctis havia afirmado que a investigação não envolvia parlamentares.[2]

Entre os políticos que aparecem como beneficiários na contabilidade paralela da empresa está Michel Temer, citado 21 vezes.[3] José Roberto Arruda teria recebido 637,6 mil dólares ilegalmente para sua campanha em 1998.[4] Ele, contudo, informou que não se lembra de doações da Camargo Correa para sua campanha em 1998.[5] Nas eleições de 2002, teria sido novamente beneficiado, desta vez por uma empresa coligada à Camargo Correa.[4]

O secretário de Habitação de Gilberto Kassab, Elton Zacarias, também teria recebido um milhão de reais para facilitar a liberação de um terreno na capital paulista que interessava à construtora.[4] O presidente da Câmara Municipal, outro vereador, bem como o deputado Valdemar Costa Neto também teriam sido beneficiados.[6]

O relatório final da operação feito pela Polícia Federal também levanta suspeitas sobre propinas que a construtora teria pago a Adhemar Palocci, irmão de Antonio Palocci e diretor de planejamento da Eletronorte, devido a um aditivo obtido na construção de eclusas de Tucuruí.[7]A Camargo Correa também teria doado sem qualquer contabilização 4 milhões de reais a candidatos e partidos políticos na eleição de 2006.[8]

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente os efeitos da operação, sob o fundamento de que foi iniciada por denúncia anônima, o que não teria valor jurídico. O Ministério Público Federal anunciou que pretende recorrer da decisão, alegando que muitas operações iniciam por meio de tais denúncias e que sua paralisação desestimularia a população a denunciar irregularidades.[9]

Fonte: Wikipedia
O Artigo de Fernando de Barros e Silva
"É uma vitória do Estado de Direito democrático", comemorou o advogado Márcio Thomaz Bastos, coordenador da defesa da Camargo Corrêa. O ex-ministro da Justiça -também ex-chefe da Polícia Federal no primeiro governo Lula- saudava a decisão do STJ, que anulou as provas obtidas pela própria PF contra a empreiteira.
Terá sido mesmo uma vitória do Estado de Direito? Ou, antes, do velho cinismo brasileiro? Não seria este um caso flagrante de vitória do poder econômico e de afirmação da impunidade dos ricos? Vitória que se vale do jargão da legalidade para envernizar a defesa de uma rede abrangente de interesses espúrios de gente grande e bem relacionada.
A Operação Castelo de Areia poderia ter sido a nossa "Mãos Limpas". Trata-se da maior investigação da PF contra fraudes em obras públicas. Envolve dezenas de políticos. Apenas sobre a Camargo Corrêa pesam acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, doações ilícitas a campanhas e pagamento de propina a agentes públicos. A eclusa de Tucuruí, no Pará, e a linha 4 do metrô, em São Paulo, estão entre as obras suspeitas.
O STJ, no entanto, anulou como prova não apenas os diálogos dos grampos autorizados pela Justiça, mas também o material apreendido nas buscas ou obtido com as quebras de sigilo bancário e telefônico.
Na prática, o tribunal livrou a cara de todo mundo com a alegação de que as provas haviam sido reunidas a partir de denúncia anônima e por isso estavam prejudicadas. Há, porém, nos próprios tribunais superiores, decisões que vão no sentido oposto. À luz da fartura de evidências criminosas e da relevância pública do caso em questão, o formalismo a que se apega o STJ parece, no mínimo, bem estranho.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que "não há qualquer vício nas provas colhidas" e anunciou que irá recorrer da decisão. Talvez não seja exagerado afirmar que estamos diante de um divisor de águas.

domingo, 3 de abril de 2011

Ética no jornalismo

Para quem já teve experiência com alguns jornalistas, a frase de Janet Malcolm, escritora tcheca, radicada em Nova York, parece realista demais: o jornalista entrevista com certa condescendência e até simpatia, escrevendo a matéria depois como um juiz cruel.
O entrevistado regride a um estado de carência e de vitimização, confiando que sua história será contada do jeito mais favorável e até poético, sob a sedução de um profissional que mais se parece a mãe que tudo aceita e perdoa. Na hora de editar a matéria, entretanto, o lobo larga as vestes de cordeiro e edita a matéria como se fosse um pai onipresente e implacável. Nada passa, nada perdoa (The Journalist and the Murderer, p. 32).
A mesma Janet, em entrevista recente a um jornal brasileiro de grande circulação, reafirma a tese do livro escrito em 1990. Para ela, as perguntas dos jornalistas funcionam como se fossem inquisições maternas. Os entrevistados se sentem na obrigação de respondê-las. O jornalista seria uma espécie de analista. Com uma diferença essencial: não estaria lá para ajudar.
A objetividade é impossível nas relações humanas e até mesmo profissionais, por mais que os códigos de éticas imponham um comportamento o mais isento possível. Reduzir toda atividade jornalista a um jogo estratégico de enganações mútuas, do entrevistado e entrevistador, é um equívoco perigoso.
O entrevistado pode até valer-se da situação para vender a sua versão, mas o profissional da notícia não pode sucumbir ingenuamente à artimanha. Tampouco lhe cabe aproveitar-se da "regressão à infância" e da fragilidade da própria personalidade do estrategista, para obter o que quer. Os fins não justificam os meios. Aliás, em casos assim, a notícia não será mais do que outra versão sediciosa.
Ser jornalista é talvez mais difícil do que ser juiz. Ambos devem pautar-se pela imparcialidade e driblar a tendência manipuladora dos próprios valores e interesses. Ouso a duvidar que os estragos produzidos pela imprensa sejam até maiores.