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domingo, 7 de agosto de 2011

A escolha do ministro do Supremo - Joaquim Falcão

Leia artigo de Joaquim Falcão sobre a escolha do ministro do STF que substituirá Ellen Gracie.
A indicação da presidenta provavelmente vai considerar a sintonia política do candidato com sua visão de Brasil, a pressão da base governista por um voto pró-absolvição no mensalão, o desestímulo ao individualismo político midiático e a capacidade do candidato articular e influenciar, a longo prazo, os destinos do próprio Supremo. E, se possível, liderar intelectualmente.
Na íntegra aqui

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Índice do Estado de Direito

O World Justice Project (WJP) divulgou, na semana passada, seu primeiro Rule of Law Index, um relatório de medição do grau de efetividade do Estado de Direito em 35 países.
O índice define "Estado de Direito" em torno de quatro "princípios universais":
1. O governo e os demais agentes públicos são responsáveis e submetidos a controles jurídicos;
2. As leis são claras, públicas, estáveis e justas, protegendo os direitos fundamentais, inclusive a segurança pessoal e o patrimônio;
3. O processo pelo qual as leis são aprovadas, executadas e aplicadas é acessível, justo e eficiente;
4. Acesso à justiça é promovido por juízes, procuradores, representantes e serventuários competentes, independentes e éticos, existentes em número e com recursos suficientes, refletindo, ademais, a composição das comunidades a que servem.
O índice mede o "Estado de Direito" por meio de dez fatores:
1. Governo de poderes efetivamente limitados (pela Constituição, pela legislatura, pelo judiciário, por auditores independentes. Penalização dos agentes governamentais que praticarem desvio de conduta; liberdade de opinião e expressão; vinculação ao direito internacional e sucessão no poder de acordo com o direito). Destaques: Suécia e Holanda.
2. Ausência de corrupção (agentes públicos e políticos não pedem ou recebem subornos nem praticam alcance, exercendo suas funções sem influências "impróprias"). Destaques: Suécia e Holanda.
3. Leis claras, públicas e estáveis (as normas são escritas de modo compreensível ao público, sendo publicadas e acessíveis facilmente, gozando de estabilidade).
Destaques: Suécia e Holanda.
4. Garantias de ordem e segurança (os crimes são efetivamente controlados; os conflitos civis, limitados, sem que os indivíduos recorram à violência para resolvê-los). Destaques: Cingapura e Japão.
5. Respeito aos direitos Fundamentais (garantia e efetividade dos direitos fundamentais, designadamente a igualdade, a vida e segurança pessoal, o devido processo legal e os direitos do acusado, as liberdades de opinião, de expressão, de crença e religião, de reunião e associação, bem assim a liberdade contra a interferência arbitrária na esfera privada e os direitos trabalhistas fundamentais). Destaques: Áustria e Suécia.
6. Transparência do governo e sua abertura à participação popular (processo administrativo aberto à participação pública; os projetos de lei e de regulamentos estão disponíveis ao público; as informações oficiais são razoavelmente acessíveis). Destaques: Suécia e Holanda.
7. Garantias da administração pública (regulamentos e normas administrativas são eficazes, aplicando-se sem influências "impróprias" e seguindo o devido processo, inclusive nas desapropriações que devem ser acompanhadas de adequada indenização).
Destaques: Suécia e Holanda.
8. Garantias da justiça civil (justiça civil imparcial, sem influências "impróprias", rápida, eficaz e acessível a todos).Destaques: Cingapura e Suécia.
9. Garantias da justiça penal (investigações eficazes, julgamentos céleres e efetivos, sistema correicional redutor de comportamento criminoso; sistema de justiça criminal imparcial, livre de influências "impróprias" e garantidor do devido processo legal). Destaques: Áustria e Japão.
10. Garantias de uma justiça informal, quando existente, a exemplo de cortes religiosas e tribais, célere, efetiva, imparcial, livre de influências "impróprias" e protetora dos direitos fundamentais.
Lamentavelmente o Brasil não foi considerado no estudo. Na América Latina, foram examinados Argentina, Bolívia, Colômbia, El Salvador, México, Peru e República Dominicana. Apenas a Argentina e México ficaram na escala média alta entre os países, divididos entre os de nível alto, médio alto, médio baixo e baixo.

sábado, 9 de abril de 2011

Eleições para juízes [Sandy Levinson]

Sandy Levinson publicou no Balkanization, em 6/4/2011, um artigo, intitulado "Judicial elections", em que trata das vantagens e desvantagens de adoção de eleições para os postos judiciais. Ao mesmo tempo nos dá notícia das boas e más notícias do constitucionalismo dos Estados norte-americanos. Vale a pena conferir.

O que será que as pessoas de direita (ou de esquerda) pensam sobre eleições para a magistratura? A sabedoria convencional sobre as elites tradicionais "não foi bastante." Elas politizaram um processo que deveria, idealmente, ser dedicado à descoberta e à escolha dos "melhores homens e mulheres", que irão executar as tarefas de julgar de forma adequadamente não-política. O problema, claro, é que não há nenhuma razão para acreditar que retirar a competência de nomeação dos presidentes ou governadores "despolitiza" o processo. Pode até torná-lo ainda mais opaco.

Sandra Day O'Connor lidera atualmente uma campanha nacional contra o Poder Judiciário eleito nos Estados Unidos. Em uma reunião em Aspen, quase dois anos atrás, durante o qual eu moderei um painel entre ela e o justice Stephen Breyer, O'Connor lembrou a história de sua própria nomeação: Ronald Reagan queria um nome de mulher para a Suprema Corte, e encarregou William Smith, o seu primeiro Procurador Geral, para encontrar uma que fosse"republicana" com qualificações para assumir o cargo. A lista não era muito longa e a tinha como a primeira indicação. Talvez o processo de escolha pelo Executivo pudesse ser menos "político", por exemplo, se exigisse dois terços de votos para a confirmação ou passasse por comissões não partidárias (embora não se saiba exatamente como seriam selecionados e qual o significado do "não partidarismo" exigido). Entretanto, entre a seleção pelo Executivo (mesmo com a confirmação do Senado) e as eleições, há mais proximidade do que muitas pessoas imaginam.
Recomendo, a propósito, um livro a ser publicado pela historiador do direito em Harvard Jed Shugerman, "The People's Courts: The Rise of Judicial Elections and the Judicial Power in America" (Harvard U. Press), que observa que "Barnburners", na convenção constitucional de 1846 em Nova York, lutaram por eleições judiciais precisamente para evitar que os governadores de Nova York e seus comparsas no Legislativo colocassem os seus adeptos nas cortes, para delas obterem contrapartidas. As eleições judiciais foram vistas como uma forma de reforçar a independência do Poder Judiciário e, na verdade, a supremacia judicial vis-à-vis as legislaturas e executivos.
Agora, por uma boa razão, nós estamos bem cientes dos riscos ​​das eleições judiciais, mas ainda acho que é uma questão que precisa ser discutida. Tudo isso é uma forma de felicitar a maioria (apertada) dos eleitores de Wisconsin, que deu vitória a um juiz democrata contra um oponente conservador e republicano nas eleições para a Suprema Corte. Foi uma das poucas notícias realmente boas para muitos de nós, e eu presumo que ela deve colocar o temor de Deus (ou pelo menos de um eleitorado desperto) nos cálculos de muitos republicanos normalmente indiferentes. É realmente um absurdo para os republicanos ter prazer no fato de que Prosser [o candidato derrotado por uma ínfima margem] seja capaz de alcançar apenas um empate, se considerarmos que ele era inicialmente o favorito para ganhar as eleições supostamente não-partidárias, contra o que parecia ser um mero competidor democrata. Eu não tenho certeza de como realmente as eleições presidenciais do próximo ano serão interessantes, porque, neste momento, continua a ser impossível identificar um candidato republicano (exceto David Petraeus) que possa realmente vencer Obama. Mas haverá uma série de eleições absolutamente fascinantes, incluindo "recalls" e, para o cognescenti, a opção para os eleitores em Ohio de aprovar uma nova convenção constitucional no Estado.
Uma das coisas que isso revela é como são realmente diferentes (e mais democráticas) quase todas as Constituições estaduais em relação à Constituição nacional, certamente, a menos democrática dentre as 51 Constituições norte-americanas. Talvez isso seja bom, talvez não, mas certamente dá origem a eventos como o importante enfrentamento ocorrido em Wisconsin, e, neste momento, pelo menos, acho que é difícil argumentar que esta não é uma coisa boa. Menos interessante foi, na minha visão, o afastamento de três competentes juízes de Iowa por terem votado a favor do casamento homossexual numa decisão da Suprema Corte daquele Estado. Mas, naturalmente, não há Constituições perfeitas, e alguém tem que fazer o cálculo de "todas as coisas consideradas " para identificar que sistemas são preferíveis.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

CNJ e CNMP não controlam atividade-fim

Os estudos acadêmico e a predominância das decisões tomadas no âmbito do CNMP e CNJ restrigem o controle dos atos do MP e dos juízes, respectivamente, àqueles de natureza administrativa e disciplinar. Não podem invadir, portanto, o âmbito das atividades-fins. É a orientação acolhida pelo STF. Ver, dentre outros, a ADI 3.367/DF e os MS-AgR 25.879/DF, 27.148/DF e MS-MC 28.598/DF.

Independência do Judiciário nos EUA

Há grande polêmica no Estado de Nova Jersey sobre possível interferência do governador nas decisões da Suprema Corte. O caso mais recente foi a recusa de uma causa que versava sobre união homoafetiva. Leia o texto More NJ Supreme Court speculation.

Eleições judiciais nos Estados Unidos

Em muitos Estados dos EUA, há eleições para cargos judiciais, inclusive para a Suprema Corte local. As campanhas envolvem gastos e expedientes típicos das que ocorrem para cargos eletivos parlamentares e executivos. As eleições podem comprometer os requisitos da imparcialidade e independência dos juízes. Leia o texto "The New Politics of Judicial Elections", publicado no Constitutional Law Prof Blog.
The Brennan Center today released the fifth edition of The New Politics of Judicial Elections, covering the corrosive effects of campaigning on state judiciaries between 2000 and 2009. From the Executive Summary:
By tallying the numbers and "connecting the dots" among key players over the last five election cycles, this report offers a broad portrait of a grave and growing challenge to the impartiality of our nation's courts. These trends include:
•The explosion in judicial campaign spending, much of it poured in by "super spender" organizations seeking to sway the courts;
•The parallel surge of nasty and costly TV ads as a prerequisite to gaining a state Supreme Court seat;
•The emergence of secretive state and national campaigns to tilt state Supreme Court elections;
•Litigation about judicial campaigns, some of which could boost special-interest pressure on judges;
•Growing public concern about the threat to fair and impartial justice--and support for meaningful reforms.
The report also covers reform efforts, including public financing, tough recusal rules, campaign disclosure laws, and appointments based on qualifications with retention elections.
The Supreme Court's recent cases don't do much to support reform. The Court ruled earlier this summer in Caperton v. Massey Coal that due process required a state supreme court justice to recuse himself from an appeal involving a litigant who spent $3 million supporting his campaign for a seat on the court--more than 60% of the total spent to support his campaign. But the sharply divided 5-4 Court emphasized that the facts were "extreme by any measure," likely limiting the due process ruling to similarly extreme cases. (Our most recent post on the case is here.)
And the Court ruled last January in Citizens United v. FEC that the First Amendment prohibited restrictions on electioneering communications by corporations and labor unions. The case means that restrictions on corporate and union spending in judicial elections are also likely to be overturned. (Our most recent post on the case is here.)
Retired Justice Sandra Day O'Connor warned in the Introduction of the consequences of inaction: We all have a stake in ensuring that courts remain fair, impartial, and independent. If we fail to remember this, partisan infighting and hardball politics will erode the essential function of our judicial system as a safe place where every citizen stands equal before the law. SDS