A Question Prioritaire de Constitutionnalité (QPC) foi introduzida pelo art. 61-1 da Constituição, adotado pela revisão constitucional de 23/7/2008: «Lorsque, à l'occasion d'une instance en cours devant une juridiction, il est soutenu qu'une disposition législative porte atteinte aux droits et libertés que la Constitution garantit, le Conseil constitutionnel peut être saisi de cette question sur renvoi du Conseil d'Etat ou de la Cour de cassation». Esse artigo foi disciplinado pela Lei Orgânica n. 1523, de 10/12/2009 e entrou em vigor no dia 1/3/2010.
Trata-se como vemos de uma espécie de incidente de inconstitucionalidade, por ofensa aos direitos fundamentais, provocado pelo Conselho de Estado ou pela Corte de Cassação. Seus requisitos são: a) suscitação por uma das partes no curso de um recurso de apelo; b) dúvida manifesta sobre a constitucionalidade da norma aplicável; c) não haver manifestação anterior do Conselho no sentido da constitucionalidade da norma, salvo mudanças das circunstãncias.
Recebida a QPC, o Conselho Constitucional abre prazo para que as partes apresentem seus argumentos, devendo decidir em até três meses.
Nem bem entrou em vigor, a QPC foi desafiada pela Corte de Cassação, submetendo-a a um controle de comunitariedade perante o Tribunal de Justiça Europeia.
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