Os presos e acusados em geral devem manifestar-se clara e inequivocamente no sentido de que desejam exercer o seu direito de permanecer calado, sob pena de que qualquer coisa que disserem poder ser usada contra eles. E isso mesmo depois de ouvirem a leitura (ainda obrigatória) dos seus direitos, conhecidos, por lá, como "Miranda rights".
Esses direitos foram reconhecidos no caso Miranda v. Arizona, julgado em 1966. Segundo essa decisão, o preso deve ser imediatamente informado de seu direito a permanecer em silêncio, conforme assegura a V Emenda, bem como a consultar um advogado, constituído ou, se indigente, dativo, antes do interrogatório, conforme a VI Emenda. Se a polícia não respeitar essas exigências, a prova obtida não será válida.
A polêmica decisão foi tomada pela Suprema Corte por 5 a 4, no caso Berghuis v. Thompkins no dia 1/6/2010. De acordo com o voto divergente da justice Sonia Sotomayor, "a decisão (...) coloca 'Miranda' de cabeça para baixo. (...) Suspeitos de crimes devem agora inequivocamente invocar o seu direito de permanecer calado, o que - intuitivamente - obriga-os a falar."
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