domingo, 27 de junho de 2010

Publicidade médica: O que pode e o que não pode

NÃO É PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA

  • Conceder entrevista para autopromoção
  • Fornecer endereço e telefone de consultório ou clínica para angariar clientela por meio da imprensa
  • Abordar assunto médico de modo sensacionalista
  • Fazer consulta pela internet, por telefone ou por outros instrumentos de mídia
  • Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento
  • Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares
  • Dar ao paciente cupons de desconto
  • Participar de anúncios comerciais

É PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA

  • Anunciar serviços de maneira discreta, informando nome, especialidade e número de registro em CRM
  • Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade
  • Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente
  • Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade

Fontes: FSP, 27/6/2010, p. C5.

O que pode e o que não pode na publicidade médica

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