NÃO É PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA
- Conceder entrevista para autopromoção
- Fornecer endereço e telefone de consultório ou clínica para angariar clientela por meio da imprensa
- Abordar assunto médico de modo sensacionalista
- Fazer consulta pela internet, por telefone ou por outros instrumentos de mídia
- Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento
- Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares
- Dar ao paciente cupons de desconto
- Participar de anúncios comerciais
É PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA
- Anunciar serviços de maneira discreta, informando nome, especialidade e número de registro em CRM
- Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade
- Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente
- Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade
Fontes: FSP, 27/6/2010, p. C5.
O que pode e o que não pode na publicidade médica
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