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domingo, 25 de outubro de 2009

Sobre Nerds, Mulheres e Sexo

Uma pesquisa recente confirma algo que os nerds só começam a entender com o passar do tempo (se entenderem). Quase sempre mofinos, raquíticos e feios, na escola, são rejeitados. Crescem e ganham dinheiro, alguma segurança e as mulheres que os enjeitaram na escola. Ou suas equivalentes remoçadas.
A atração sexual, pelo menos o impulso e aquela da adolescência docemente inconsequente (quase pleonasmo), é determinada por um padrão de comportamento adquirido, darwiniano, portanto. Os hormônios, expressão desse processo, dominam suas regras.
Quando as mulheres estão ovulando (será que as adolescentes estão sempre?), tendem a preferir as figuras masculinas que estão no arquétipo social dos machões, fortes e encrenqueiros, nada familiares. Tudo que indique, inconscientemente, vida saudável e genes capazes de vencer a luta pela sobrevivência. Querem a proteção da força e da genética.
No período que não se encontram a descarregar seus óvulos, esse ímpeto diminui e até muda de orientação. Tendem a ver a beleza escondida por detrás de óculos e dos ossos. A alma e o caráter, a inteligência e o conhecimento parecem indicar para esse cérebro bioquímico que seus titulares serão bons pais às crias que elas gerarem. Preferem então a proteção do carinho e da segurança.
Esse traço talvez explique a tormentoso conflito ancestral dos homens de que "a maternidade é certa, enquanto a paternidade é presunção". Ou na pilhéria desconsertante: "pai é quem cria ou registra". A dúvida gerou a divisão sexual do trabalho com mecanismos de controle da sexualidade feminina.
Entre outras razões, nobres ou de pura segurança da família e dos patrimônios, justificam os incisos I e II do artigo 1.597 do Código Civil brasileiro. E que tem reproduções na maioria dos sistemas jurídicos. Foi a forma achada pelos homens para compensar a submissão da mulher a seus instintos.
A ciência pode mudar esse quadro. Pelos menos em parte. A filandesa Virpi Lummaa e a francesa Alexandra Alvergne publicaram as conclusões de sua pesquisa no artigo "Does the contraceptive pill alter mate choice in humans?" [A pílula contraceptiva altera a escolha de parceiro nos humanos?], que confirmam as transformações dos nerds e podem diminuir as desconfianças masculinas.
As pílulas anticoncepcionais, como impedem a ovulação, fazem com que a alma seja mais apreciada pelas mulheres do que os músculos. Para ser mais exato, a pesquisa também revela que os homens são mais atraídos pelas mulheres no período ovulatório que em outros dias do mês.
Podemos buscar nessa atitude masculina o instinto Don Juan que, entre poesias e carinhos, visa realmente a espalhar seus genes nas fêmeas que se encontram no ponto certo para a reprodução.
A pílula, todavia, arrefece ou confunde seus ânimos. De duas uma. Passam a atirar para todos os lados ou monogamizam-se. As pesquisadoras não responderam ao dilema.
O estudo é interessante, mas é também reducionista. Será que as mulheres mudam efetivamente de companheiros com o passar dos dias do mês, como se fossem meros corpos biológicos? Achemos a pergunta reacionária, mas a cultura tem essa força de contenção.
Talvez as mulheres se sintam atraídas por outros parceiros ou parceiras, por determinismo biológico ou carências de afeto, mas há um padrão ético, resultante das leituras feitas da tensão psicológica e bioquímica pela cultura com todos os ingredientes de divisão do trabalho sexual, que as impedem de levar adiante o seu projeto. Pelas mesmas razões éticas e culturais, o casanovismo não é tão reprovado nos homens.
Como isso, entretanto, interfere no sequenciamento das operações hormonais ou é por elas moldado é algo ainda sem respostas convincentes para acalmar principalmente os ânimos masculinos. Eles sabem, alguns por experiência própria, que a pílula às vezes falha. As mulheres mais ainda. Entretanto, mais adaptadas, tocam as suas vidas.

sábado, 17 de outubro de 2009

Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão

De acordo com noticiário do Superior Tribunal de Justiça, um transexual ingressou, no Tribunal, com pedido para retificação de seus registros civis após cirurgia de mudança de sexo. Em seus fundamentos, ele afirmou que crescera e se desenvolvera como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.
A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo. Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.
O STJ determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial.
O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.