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sábado, 23 de abril de 2011

Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue: Irlanda

Durante as férias de Natal - às duas e trinta do dia 27 de dezembro para ser mais preciso - O juiz Hogan da Suprema Corte da Irlanda, no caso Temple Street, concedeu uma ordem para que fosse realizada uma transfusão de sangue para um bebê de quatro meses de idade contra a vontade dos pais, testemunhas de Jeová. O caso levanta questões importantes no que diz respeito tanto ao artigo 44 da Constituição, que protege a liberdade de religião, quanto aos artigos 41 e 42 da Constituição, que protegem a autonomia da família e delimitam o poder do Estado para intervir nos assuntos da família.
Artigo 42.5 permite a intervenção do Estado em "casos excepcionais", quando os pais falharem nas funções de proteção de seus filhos por razões físicas ou morais: "In exceptional cases, where the parents for physical or moral reasons fail in their duty towards their children, the State as guardian of the common good, by appropriate means shall endeavour to supply the place of the parents, but always with due regard for the natural and imprescriptible rights of the child".
A decisão anterior - nomeadamente o caso Baby Ann em 2006 - frisava que "razões físicas" envolviam questões que estavam fora do controle dos pais, enquanto "morais" eram motivos associados à culpa ou dolo deles. Hogan teve o cuidado de salientar que, neste caso, os pais estavam sãos e conscientes, além de profundamente preocupados com o bem-estar de seus filhos, mas firmes em sua crença religiosa. Apesar da redação falha do art. 42.5, cuja mudança fora aprovada - embora ainda não em vigor - com a retirada das expressões "excepcional" e "dever", mantinha-se o conceito de falta de responsabilidade dos pais.
Apesar do dilema que essa questão apresenta, Hogan declarou que "[o] teste para saber se os pais falharam para os fins do artigo 42.5 é, no entanto, de caráter objetivo, julgado pelos padrões seculares da sociedade em geral e da Constituição, em especial, independentemente de suas próprias visões religiosas subjetivas." Baseando-se na norma fixada no caso PKU em 2001 de que a intervenção do Estado seria justificada se houvesse uma ameaça iminente de morte ou lesão grave, Hogan decidiu que a liberdade religiosa dos pais, e sua autonomia como uma família constitucionalmente protegida, davam lugar à necessidade de proteger a vida da criança:
"O Estado tem um interesse vital em assegurar que as crianças estejam protegidas, de modo que um novo grupo de cidadãos bem-criados, saudáveis e educados possam vir à maturidade, devendo, portanto, ser dadas todas as oportunidades para desenvolver-se na vida. Este interesse pode prevalecer mesmo em face de outros direitos constitucionais fundamentais expressos. ... Dado que o artigo 40.3.2 obriga o Estado a proteger da melhor forma, por meio de suas disposições legislativas, a vida e a pessoa de cada cidadão, é incontestável que este Tribunal tenha competência (e, na verdade, um dever) para substituir as objeções religiosas dos pais sempre que ameaçarem a vida e o bem-estar geral da criança."
Esta é uma decisão importante e bem-vinda na medida em que, finalmente, esclarece a questão. O caso PBK não envolvia objeções religiosas (e os riscos para a criança não eram suficientemente graves para justificar a intervenção). O último acórdão sobre a questão das testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue, Fitzpatrick v. K de 2008, fora decidido em razão da falta de capacidade, em vez de liberdade religiosa. Citando essa decisão, Hogan comentou, em obiter dictum, que um adulto devidamente informado e com capacidade mental plena estaria livre para recusar tratamento médico por motivos religiosos ou outros. Como a maioridade para o consentimento a um tratamento médico é de 16 anos, em conformidade com a seção 23 da Lei de delitos não-fatais contra a pessoa de 1997, surge uma pergunta interessante: como o tribunal irá decidir um caso em que uma adolescente com 16 ou 17 anos recusar-se a realizar uma transfusão de sangue por motivos religiosos ou não. Esse caso pode dar origem ainda a uma variedade de questões instigantes: e se os pais não apoiarem a decisão?

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Lewis a Sakineh americana?

Teresa Lewis, uma americana de 41 anos, deficiente mental e condenada à morte em 2003 por ter mandado matar o marido e um filho, para receber os respetivos seguros de vida, foi executada na quinta-feira, 23/10/2010, com uma injecção letal, informou fonte prisional. Os autores das duas mortes foram condenados a prisão perpétua.
A morte de Lewis, que se tornou a primeira mulher a ser executada desde 1912 na Virgínia (leste dos EUA), foi declara às 21:13 locais (02:13 em Lisboa) na prisão de Greensville, em Jarratt. Lewis foi também a 12.ª mulher executada nos EUA desde 1976 Desde então, foram também executados 1215 homens no país, dos quais 107 na Virgínia, o estado com maior número de execuções a seguir ao Texas.
O advogado de Lewis, Jim Rocap 3º, usa o caso para protestar contra a pena de morte nos EUA. "Teresa é a personificação de por que o processo de pena de morte é defeituoso", disse ao site Law.com, especializado em direito.
Em sua defesa, Rocap escreveu que a inteligência de Lewis -"beirando o retardamento mental e a desordem de sua personalidade dependente"- deveria não deixar dúvidas de que ela não tem uma "mente depravada". O último recurso para que a execução de Lewis fosse suspensa foi negado na terça-feira (21) pela Suprema Corte dos EUA. O governador da Virgínia, Robert McDonnell, já havia negado clemência na última sexta-feira (17).
A deficiência mental de que padecia Teresa Lewis tornou-se um símbolo da luta contra a pena de morte para os abolicionistas. O caso ganhou destaque nas agências internacionais de notícias após ser citado pelo presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad. Ele comparou o caso de Lewis ao da iraniana Sakineh Ashtiani, 43, condenada por adultério e sentenciada à morte por apedrejamento.
A sentença gerou uma onda mundial de protesto e está atualmente suspensa pela Justiça iraniana. A fala de Ahmadinejad, que criticou o "silêncio midiático" em torno do caso Lewis e o uso de Sakineh como uma campanha contra o Irã, surtiu efeito. Desde o último dia 21, a busca global pelo nome da americana duplicou no Google, e as agências de notícias começaram a cobrir o tema. Fontes: Oje e FSP

sábado, 17 de outubro de 2009

Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão

De acordo com noticiário do Superior Tribunal de Justiça, um transexual ingressou, no Tribunal, com pedido para retificação de seus registros civis após cirurgia de mudança de sexo. Em seus fundamentos, ele afirmou que crescera e se desenvolvera como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.
A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo. Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.
O STJ determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial.
O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Movimento pela legalização do abortamento

Notícia da BR Press: Nesta segunda-feira (28/09), algumas capitais do país foram palco de atos e manifestações contra a criminalização das mulheres e pela legalização do aborto. Em São Paulo, manifestantes, organizações feministas e movimentos sociais se reunirams 15h, na Praça da Sé. A data é celebrada em todo o continente latino-americano.
De acordo com a reportagem, no Brasil, centenas de mulheres sofrem desde humilhações até a morte, passando por dificuldades financeiras e sérios problemas de saúde, por recorrerem à prática do aborto. Cerca de 1.4 milhão de abortos clandestinos realizados no país por ano - destes, 140 são feitos diariamente por meninas de 14 aos 17 anos -, segundo estimativas do Ministério da Saúde.
"A maternidade deve ser uma decisão livre e desejada e não uma obrigação das mulheres. Deve ser compreendida como função social e, portanto, o Estado deve prover todas as condições para que as mulheres decidam soberanamente se querem ou não ser mães, e quando querem", dizem representantes da Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto.
Lei dos anos 40
A legislação brasileira, de 1940, criminaliza a mulher e quem a ajuda a interromper uma gravidez indesejada. Essa criminalização condena as mulheres a praticarem o aborto de forma clandestina, resultando em riscos altíssimos para suas vidas, sua saúde física e psíquica, além de não contribuir para a redução de um grave problema de saúde pública.
As mulheres pobres, negras e jovens, do campo e da periferia das cidades, são as que mais sofrem. Para denunciar esta situação e lutar por mudanças na legislação brasileira, foi criada a Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto.
Desde o final da década de 90, a estratégia de setores ultraconservadores e religiosos tem sido o "estouro" de clínicas que fazem aborto. O resultado de tal prática é que, em diferentes estados, os Ministérios Públicos, em vez de garantiram a proteção das cidadãs, têm levado a cabo investigações contra as mulheres, levando muitas delas a responderem pela prática na Justiça. Processadas
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 10 mil mulheres estão ameaças de indiciamento. Muitas já foram processadas e condenadas a realizarem trabalhos em creches, cuidando de bebês, num flagrante ato de violência psicológica. Às ações do Judiciário somam-se os maus tratos e humilhação que as mulheres sofrem em hospitais quando, em processo de abortamento, procuram atendimento.
Democracia
No Congresso Nacional, tramitam diversos projetos de lei que criminalizam cada vez mais as mulheres pela prática do aborto. "Nenhuma mulher deve ser impedida de ser mãe. E nenhuma mulher pode ser obrigada a ser mãe", afirmam integrantes da Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto. "Defendemos a democracia e o princípio constitucional do Estado laico, que deve atender a todas e todos, sem se pautar por influências religiosas e com base nos critérios da universalidade do atendimento da saúde".
Atendimento
"Querem retirar direitos conquistados e manter o controle sobre as pessoas, especialmente sobre os corpos e a sexualidade das mulheres. Ao contrário da prisão e condenação das mulheres, o que necessitamos e queremos é uma política integral de saúde sexual e reprodutiva que contemple todas as condições para uma prática sexual segura", diz um trecho do manifesto do movimento.
No Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e no Caribe, a coordenadora da Rede Feminista de Saúde do Distrito Federal, Karen Lúcia Borges Queiroz, defendeu, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, que a saúde reprodutiva tem de ser encarada como um direito da mulher. (...).
Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, ocorrem aproximadamente 1 milhão de abortos espontâneos e inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para cada grupo de 100 mulheres de 15 a 49 anos. Esses números não abrangem os abortos por razões médicas e legais, ou seja, aqueles permitidos pelo Artigo 128 do Código Penal Brasileiro, que tratam de risco de morte para a mulher e de gravidez resultante de estupro. De acordo com informações do Ministério da Saúde, de janeiro a junho deste ano, foram realizadas cerca de 112.834 internações no Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos de pós-abortos ilegais (curetagens), que geraram um custo aos cofres públicos de R$ 22,8 milhões. Só no estado de São Paulo, nesse período, foram autorizadas mais de 20 mil internações em hospitais públicos para essa finalidade, enquanto no Distrito Federal aconteceram 2.094.
Na Expresso: Peru e Nicarágua saem à rua pelo aborto, que tem mais adeptos no México Mulheres peruanas e nicaraguenses saíram na segunda-feira à rua em defesa do aborto, que colhe cada vez mais adeptos na Cidade do México desde que foi despenalizado há dois anos.