sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Canotilho: Supremo ativismo

A entrevista dada por Canotilho ao repórter Juliano Basile do "Valor Econômico", publicada em 04/11/2009, tem gerado grande repercussão, inclusive porque esteve presente no intertexto do voto de Marco Aurélio no caso Battisti.
Segundo a reportagem, Canotilho teria dito que o STF tem promovido um "ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa". A culpa seria, para o bem ou para o mal, da imobilidade da classe política: "Meus amigos do Supremo me disseram que, quando as políticas não se movem, eles fazem as políticas em acordo com a Constituição".
A invasão dos Poderes Legislativo e Executivo se daria inclusive na definição de políticas públicas: "Perguntei ao Gilmar se era mesmo o tribunal que pegava um helicóptero e ia ver as terras dos índios e definir os limites. De fato, o STF tenta captar a realidade".
E mais: "O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz". Exemplos? Ele os deu: as súmulas vinculantes: "Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais."
Há, entretanto, um lado positivo nesse avanço do Tribunal: ele transforma suas decisões "numa vigilância aos outros poderes de que não podem ficar parados". E num alerta: se não fizer, eu faço: "Esse tribunal procura respostas para problemas que não se colocam na França, ou na Alemanha, e cuja solução não é fácil."
Além do mais, ele tem sido uma espécie de expressão da insatisfação popular. No caso da infidelidade partidária, lembra, dificilmente os parlamentares iriam punir os seus pares por mudarem de partido. "Neste aspecto, o tribunal está adotando uma posição de alerta, chamando a atenção dos outros poderes para que tomem posição".
Aconteceu a mesma coisa com o caso das algemas: "A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta."
No balanço de prós e contras, o mestre lusitano revelou descrença com o resultado prático do ativismo judicial, embora entenda o seu papel de estímulo a mudanças: "a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF."

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Gritos durante o sexo dão cadeia no Reino Unido

A britânica Caroline Cartwright, de 48 anos, foi condenada por um tribunal de Newcastle (Newcastle Crown Court) a pagar multa de £515 mais custas processuais de £200 por não controlar o volume de seus ruídos durante o sexo.
Não valeram os argumentos de que os barulhos do amor faziam parte de sua identidade e estilo de vida, estando, portanto, amparados pelo artigo 8 da Lei de Direitos Humanos que lhe assegura o direito ao "respeito à vida privada e familiar".
A condenação apenas reiterou decisão tomada em primeira instância que ordenara o fim da algazarra sexual. Como a tentação falou mais alto do que a voz do juiz e os gritos voltaram, determinou-se a prisão de Caroline por desobediência.
De acordo com ela, não havia como controlar os sons que fazia durante o sexo: "Eu não entendia por que as pessoas me pediam para ficar mais quieta, pois para mim aquilo era normal.... Até tentei amenizar a situação, fazendo sexo pela manhã e não à noite, pois assim o barulho não acordaria ninguém".
A Corte, em grau de apelação, baseou-se nas informações da vizinhança de que as relações sexuais de Caroline com seu marido, Steve Cartwright, eram "anormais" e "histéricas", entre gritos e grunidos insistentes. De acordo com os relatos constantes dos autos, os jogos de amor começavam em torno da meia-noite e prolongavam-se até três horas da manhã, noite após noite.
Entre incomodados e, quem sabe, invejosos, os vizinhos pediram ao governo que instalasse equipamentos especializados para captação dos níveis do som produzido. Os registros médios de ruído ficaram entre 30 e 40 decibéis, com seu um pico chegando a 47 decibéis. Esses números convenceram o juiz de que o amor dos Cartwrights perturbava a tranquilidade e paz públicas.
Segundo a Corte, o ruído era especialmente perturbador pela sua persistência: "não se trata de um único episódio, pois se prolonga por várias horas a cada vez". E era ainda mais agravado "pela frequência do episódio, quase todas as noites". Não havia direito humano que protegesse o que reputou excessos do prazer.

O minivestido de Geisy

Os direitos fundamentais se desenvolveram no século XVIII e XIX como uma resistência ao poder invasivo do Estado na vida privada. Se cento e alguns anos depois, a revolução bolchevique proclamava aos ventos “todo poder para os sovietes”, nos setecentos e oitocentos, os gritos de ordem eram “todo poder para os indivíduos”.
Poder político, para compor os órgãos do Estado; poder social, para buscar o projeto de vida que lhes apetecesse; poder econômico, para se enriquecer; e poder jurídico, para impor todos os demais poderes nos quadros institucionais do Estado. O Estado era o inimigo a ser combatido. Todavia, contra o próprio Estado, era o Estado que haveria de proteger aqueles poderes, especialmente por meio dos direitos do homem e do cidadão, nome primeiro do que entendemos hoje como direitos fundamentais.
Curiosa contradição que se explica pela fratura no conceito unitário de soberania estatal: o Estado eram muitos. Ou, na linguagem da teoria política e do direito da época, as funções estatais eram diversas. A imagem que ocorria às mentes modernas de Estado-inimigo era, sobretudo, a do Poder Executivo. Os direitos fundamentais (ou do homem) deveriam ser protegidos contra o Executivo (lugar especial do Estado-Polícia) pelo Estado-Legislativo, máxima expressão da nova soberania indivisível: a popular.
A lei era a maior salvaguarda da liberdade. Não durou muito essa crença, pois o Estado-legislador também se mostrou perigoso aos poderes políticos, econômicos e sociais. O poder jurídico migrou sobretudo para a gravidade do Estado-Judiciário. Seriam os juízes os grandes protetores dos direitos. Crença que perdura até os nossos dias.
Quando descobrirmos que os juízes também representam ameaça aos poderes, para onde recorreremos? Muitos dizem que olharemos, enfim, para a sociedade: “todo poder para a sociedade”. Mas qual sociedade? Ela mesma é cenário de opressão e injustiça. Grupos sociais poderosos são capazes de impor unilateralmente a sua vontade, como uma espécie de “poder” ou “direito potestativo”, contra todos nós. Tanto é assim que, nos debates constitucionais, já falamos em “eficácia horizontal” dos direitos fundamentais, a significar nada mais nada menos do que a aplicação daqueles direitos, nascidos como resistência às arbitrariedades do Estado, contra os agentes privados.
Entretanto, essa nova expressão dos direitos (nova em termos, pois apareceu com as primeiras manfestações dos direitos trabalhistas) ainda causa arrepios em muita gente: Como podemos falar de direitos fundamentais em face de “iguais” (daí o adjetivo “horizontal”) sem desvirtuarmos o seu significado original? Corremos o risco, dizem, de “constitucionalização” de tudo. Explica-se: Para certa corrente da eficácia horizontal, os direitos se aplicam às relações privadas diretamente.
O juiz não precisa olhar para as regras do Código Civil ou Processual para resolver um conflito entre particulares. Vale-se dos direitos fundamentais expressos ou implícitos na Constituição diretamente. Notemos que, em vista desse quadro, o legislador se torna cada vez mais supérfluo e o juiz, cada vez mais o centro do sistema jurídico e político. Se não precisamos mais dos Códigos e leis, para que o Legislativo?
É claro que esse é um argumento um tanto quanto terrorista ou caricato, mas ele traduz o problema de legitimidade que a tese da eficácia horizontal transporta. Significa dizer que os direitos fundamentais precisarão sempre do legislador para serem aplicados às relações entre particulares?
Não. Os direitos fundamentais devem ser reivindicados sempre que houver situações de injustiça e de arbítrio, decorrentes de grave assimetria de poder público ou privado. Em regra, estão traduzidos em leis que, por si apenas, podem resolver o problema. Em muitos casos, no entanto, as leis não existem ou não existem com suficiência bastante para solucionar plenamente o quadro de injustiça. Os direitos estarão aí como salvaguardas.
Deu no noticiário destes dias que a estudante de Turismo Geisy Arruda, de 20 anos, foi hostilizada por quase 700 colegas. O motivo? Ela ter usado um vestido muito curto dentro do campus da Universidade em que era matriculada. Depois de uma sindicância interna, com poucos elementos de garantia à defesa da estudante, chegou-se à conclusão de que ela havia provocado os colegas, o que, na versão da Universidade, “resultou numa reação coletiva de defesa do ambiente escolar.”
Como a garota sempre teve uma postura incompatível com o espaço universitário, desrespeitando “a dignidade acadêmica e a moralidade”, por adotar “atitudes insinuantes” com o uso frequente de roupas curtas e decotes generosos, os doutos líderes da Casa do Saber resolveram expulsá-la de seus quadros.
Deixemos de lado vários aspectos envolvidos na questão como a coerência pedagógica, o caráter de prestação de serviços públicos educacionais e os rigores éticos e estéticos da Universidade, a reminiscência dos costumes vitorianos e da inquisição ou da conduta violenta do nazifacismo contra as diferenças, para nos centrarmos em seu aspecto jurídico apenas, como foi a alternativa adotada pela Universidade.
Claramente, o equacionamento das normas constitucionais em confronto não foi o mais adequado. A autonomia universitária ou argumentos de moralidade acadêmica não podem ser usados para violentar os direitos fundamentais.
A aluna ou ex-aluna pode agora valer-se das regras da responsabilidade civil contra o vexame extra por que passou, pela discriminação e falta de justificativas adequadas para a sua expulsão. Mas pode ir além, requerer a sua readmissão por ter a Universidade violado diversos direitos fundamentais seus, desde o devido processo legal como a vedação à discriminação, a intimidade e a identidade pessoal, sem falar que a sua dignidade foi, digamos, arranhada não apenas pelo mérito da decisão, mas pela forma e pelos seus fundamentos.
Eis um exemplo atual e nítido de que a eficácia indireta (via normas legais e suas expressões abertas) e direta (das normas constitucionais) dos direitos fundamentais nem sempre se excluem, antes se complementam. Exemplo também de que o entendimento dos direitos fundamentais não pode ficar estagnado em suas primeiras expressões históricas. São direitos que refletem as necessidades novas e velhas de uma sociedade hipercomplexa, sendo, por isso mesmo, postulações jurídicas e políticas, com e contra a sociedade, com e contra o Estado.
A história não acabou. Sabe bem Geisy.

domingo, 8 de novembro de 2009

Democracia: 100 meias palavras

Es tan corto el amor,
y tan largo el olvido.
(Pablo Neruda)
A democracia é a melhor forma e regime de governo? A pergunta pode levar desconfiança aos espíritos desavisados, aos dogmáticos e aos que sofreram na carne os ferros da alternativa autoritária. Não há dúvidas de que, feito Churchill, se possa dizer que ela é a pior, excetuadas todas as outras já experimentadas pelas sociedades humanas.
Mas é preciso que desmontemos algumas afirmações sobre a dama do demos que se colocam hoje acima de qualquer juízo de validade: a democracia é o governo do povo. Não é. O povo é um pretexto de legitimação, um apelo retórico ou um corpo político, usando aqui o sentido foucaultiano, à mercê do poder de poucos.
Ele vai às urnas quase como um autômato programado por informações midiáticas devidamente filtradas. Sua liberdade de consciência é quase uma quimera dessas que o direito constrói em favor da política. A democracia, essa que nos chega à porta e à tevê, não é de povo, povo mesmo, é de poucos.
Democracia também não é o governo para o povo. Os benefícios que ele, povo, aufere são poucos e, em que pese o discurso oficial, são uma espécie de efeito colateral das chamadas políticas de bem comum que mais refletem projetos particulares de segmentos sociais hegemônicos. A democracia, essa das formas e dos discursos, é para poucos; não para o povo, povo mesmo.
Tampouco a democracia é o governo pelo povo. Povo, como entendemos em nossos dias, foi uma invenção do liberalismo. Uma referência política e simbólica mais que uma existência sociológica. Primeiro: o povo eram todos os que se submetiam à jurisdição de um Estado nação; segundo: servia de fonte virtual dos poderes de Estado e de destinatários reais de suas ordens, tudo ao mesmo tempo.
No começo, povo, povo mesmo sequer possuía o status de cidadão, a menos que tivesse patrimônio suficiente, mas aí deixava de ser povo, povo mesmo. Depois que cidadão virou quase todo mundo com o sufrágio universal, arquitetou-se um processo de eleições que continua, na prática, a excluir o povo sem posses, aquele povo, povo mesmo. A democracia, essa dos balcões e mercados, é pelos poucos, das cortes às bufarias de gravatas, noves fora povo, povo mesmo.
A democracia é senhora de pouca idade e, assim como a estética, foi mais preterida do que desejada. Os Antigos e Medievais acreditavam que a melhor forma de governo era a monarquia. Os Modernos preferiram a democracia aristocrática, essa da porta e da tevê, das formas e dos discursos, essa dos balcões e mercados, há duzentos e poucos anos, embora o adjetivo tenha ficado apenas subentendido. Mesmo assim caiu nas seduções pelo governo da força, da oligarquia sem democracia, por diversas vezes.
Governo de força ou simulacros que se perpetuam em diversos cantos do planeta mesmo hoje. A democracia se diz universal, mas enfrenta sérias resistências naqueles países de tradições milenares firmadas na figura da autoridade, mais do que da pulverização de idiossincrasias e de egos. O que não quer dizer que nas tais sociedades democráticas não tenha ela também seus problemas. As exceções fáticas diárias (exclusões do povo, povo mesmo) e jurídicas (os cismas autoritários) estão aí à prova. E há razões para esses tormentos.
Economicamente, ela é muito dispendiosa e, para os setores de dominação, cujos nomes e qualidades variaram de tempo para tempo, trabalhosa. Não podem mandar como antes, fazendo referência ao reino de sobrenatural, pois têm que, a cada dia, renovar os dogmas e a fé do povo, seguindo a um processo jurídico e político, ainda que manipulável, mas a um processo, cujas regras estipulam algumas limitações ao mando. Está aí a defesa dessa democracia das formas e dos negócios: exige um mínimo de atenção às normas. Melhor que nada.
Muitos dizem que é pouco, pois os meios de comunicações oligopolizados, a dependência do poder econômico desses meios, o culto ao individualismo estético e consumista, a cultura da riqueza material, o profissionalismo personalista dos políticos, as eleições viciadas, tudo acrescido e misturado à pimenta do desejo humano pelo poder jamais darão outra roupagem e corpo à vida política. Seja qual for o nome, a ideia e o conceito que tiverem.
Um otimista de teima acredita que toda essa análise é datada, seja para o modelo de democracia elitista ou aristocrática que vivemos, de povo sem povo mesmo, seja para a falta de inventividade de novas formas de coexistência humana sem as marcas da subjugação de muitos a alguns.
Quando se olha para trás e enxergam-se nomes, entre sanguinários e tiranos, como Qin Shi Huang (259 a.C-210 a.C), Calígula (12-41), Ivan, o Terrível (1530-1584), Leopoldo II (1835-1909), Josef Stalin (1878-1953), Adolf Hitler (1889-1945) e Pol Pot (1928-1998), somos tentados a enxergar um progresso da humanidade, a misturar o racionalismo kantiano ao pragmatismo de Churchill, pois as piores espécies de governantes e de governos recentes foram, em geral, bem menos perversos do que todos aqueles em suas épocas como Mugabe, a sobrevivência da exceção, é bem pior do que Berlusconi, a exceção da sobrevivência, hoje.
Se há, então, progresso, é porque se torna possível sonhar. Democracia não precisa ser esse teatro de marionetes, nem o governo de poucos, por poucos e para poucos, em nome simbólico do povo. A história, na verdade, ainda nem começou direito para ela. E há um povo que até hoje só vive na palavra da política ou na miséria do domínio, podendo ganhar as formas e conteúdos do real um dia, qualquer hora, agora mesmo. Mas que povo? Esse povo (povo mesmo) de palavras.
Sonhar faz bem, agir mais ainda.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Os Aposentados e a Perna de Pau

Marina, uma jovem honrada, vendida para um bordel como prostituta, chama Boult, o encarregado do prostíbulo, de “porteiro amaldiçoado” e “limpador de latrinas”.
Indignado com Marina, Boult dá uma dura resposta: “queres que vá para a guerra? Onde um homem é obrigado a servir sete anos, exposto a perder uma perna, para depois não ter dinheiro bastante, no fim de tudo, para comprar uma perna de pau”?
A cena se passa em Péricles, Príncipe de Tyro, uma das Peças Finais de Shakespeare. A perna de pau de que fala Boult me inspirou a escrever sobre o drama dos aposentados do Brasil, esses cidadãos esquecidos e espoliados.
Falo daquelas pessoas que trabalharam trinta e cinco anos e, no crepúsculo da vida têm direito a um salário mágico, misterioso, porque, curiosamente, vai diminuindo ano a ano. Acontece algo parecido com o que diz Boult: “no fim de tudo”, o salário não dá para comprar uma perna de pau.
Vamos substituir perna de pau por muleta, remédios ou medicamentos. Isso, o salário do aposentado não compra sequer aquelas caixinhas de remédio com nome em inglês contendo uma tarja de advertência.
Hoje todo “velhinho” ou “velhinha” – só uso essa palavra para dá ênfase ao texto – é obrigado a comprar um bocado delas todos os meses. E para o resto da vida. Bom, alguém poderia dizer: é natural, eles estão se cuidando para prolongar a vida, prevenindo-se de doenças futuras! Correto, porém, não é tão simples assim.
O Estado também está doente, pois sofre da memória não se lembra daqueles que, com muito trabalho, suor, e sofrimento ajudaram, bem ou mal, a construir o país que temos. O abandono dos mais velhos é um problema antigo da cultura ocidental. Os idosos são tratados com desprezo.
O tratamento é desrespeitoso e egoísta; somos iguais aos muçulmanos no seu trato com as mulheres. E não estou exagerando. A atenção aos mais velhos no Japão e na China e mesmo entre os islâmicos é semelhante ao que se dá às crianças no ocidente: atenção e carinho, sempre.
Entre nós, o problema está nas próprias famílias; dos filhos que abandonam seus pais em lares para idosos e somem para constituir outra família. Essa lógica perversa tem que mudar, mesmo que leve várias gerações.
Infelizmente, os Governos ajudam a manter essa situação, diminuindo periodicamente os proventos desses que não podem se defender como deveriam. O nome de Boult é simbólico, significa algo como, “impotente”, Shakespeare não pôs esse nome por acaso.
O aposentado no Brasil é um impotente, é um Boult. As milhares de entidades que dizem lutar pelos interesses da classe – têm até um partido político com a palavra aposentado – pouco conseguem fazer.
Dia a dia, vemos nossos pais e nossos avós serem humilhados em filas de bancos e hospitais. Vaga de estacionamento pra quem tem mais de 60 anos é charlatanismo político. O que os mais velhos precisam é que o Estado lhes pague um salário digno.
Pelo menos, aquele salário que o aposentado tinha no seu último mês de trabalho e que foi comido ano após ano pela política nefasta dos governos que desprezam aqueles que construíram o passado. Uma nação que despreza o passado não tem futuro.
Postado por Theófilo Silva, Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e colaborador da Rádio do Moreno.

O problema das drogas

O tema da descriminalização total ou parcial das drogas divide opiniões. Há, sem dúvidas, uma tendência de recrudescimento das políticas de combate ao tráfico, associada a políticas públicas de recuperação dos viciados. Abandonou-se, embora não em todo e para todo mundo, a dupla punição: de quem vende e de quem usa.
Uma terceira via aposta que a melhor alternativa para enfrentar o problema é mesmo legalizar as drogas. Justifica-se: a política criminal repressiva nem de longe produziu os resultados esperados. Ao contrário, o consumo cresceu, a corrupção se disseminou e as organizações criminosas estão cada vez mais poderosas.
Fora os defensores do Estado de direito penal, os estudiosos acreditam que não há uma única solução para todos os lugares, sendo necessário avaliar o contexto político e cultural de cada um deles, as disponibilidades reais de recursos da saúde pública para enfrentar o problema, além da viabilidade de um controle estatal muito rigoroso.
Neste domingo, 1/11/2009, a FSP publicou uma entrevista com Klaus von Lampe. Ele é professor-assistente de justiça criminal no John Jay College, editor dos jornais Trends in Organized Crime, Crime, Law and Social Change e Criminal Justice Abstracts e coautor de diversos livros sobre a matéria. Alguns trechos da conversa valem a leitura.
Sobre a legalização das drogas:
Em primeiro lugar, não acho, por várias razões, que uma legalização total de todas as drogas seja praticável. O que é mais viável é a descriminalização, juntamente com um alto nível de regulação. Em segundo lugar, o número de consumidores, o impacto negativo sobre eles, os custos sociais do uso de drogas e o volume do tráfico poderiam ser reduzidos significativamente fornecendo o acesso legal às drogas atualmente ilegais. Todas as pesquisas sobre os efeitos da oferta controlada de drogas aos consumidores -como a heroína dada aos viciados em heroína- indicam que isso apresenta mais vantagens que desvantagens.
Sobre as prisões como espaço do crime organizado:
Há diversos exemplos, historicamente, de organizações criminosas (e, de forma geral, de redes criminosas) que estão sendo formadas dentro das prisões. Isso não é uma surpresa, a prisão é um lugar de encontro para pessoas que pensam de modo parecido. O fenômeno das gangues nas prisões parece ter relação, em parte, com superlotação e conflitos entre os detentos. A solução óbvia seria reduzir a superlotação nas prisões, procurando alternativas ao aprisionamento e/ou expandindo as capacidades do sistema carcerário.
Sobre o funcionamento do crime organizado e suas ligações com as elites:
Há diferentes manifestações do crime organizado. Na maior parte da Europa Ocidental, o crime organizado está ligado ao fornecimento de mercadorias e serviços ilícitos, e atividades como fraude, roubo, saque e extorsão. Em algumas regiões da Europa e dos EUA, esses crimes ocorrem no contexto de um "governo do submundo", isto é, estruturas mais ou menos formalizadas que controlam e regulam atividades ilegais. Normalmente, nesses casos, os criminosos são forçados a compartilhar seus lucros ilegais com os grupos que se especializam no uso da violência e podem receber, em retorno, benefícios como proteção. Às vezes, há uma sobreposição entre empresas ilegais e o "governo do submundo" -por exemplo, quando membros de uma família da máfia na Sicília (Cosa Nostra) estão envolvidos no tráfico de drogas. Às vezes, os grupos começam como empresas ilegais e procuram ganhar o controle sobre um território. Eles estabelecem então um monopólio ou licenciam as atividades de outros criminosos. Por exemplo, um grupo do tráfico permite a um número limitado de indivíduos vender drogas em um determinado território. Em algumas regiões da Europa -e, historicamente, também nos EUA- há uma aliança entre o mundo e o submundo. Os criminosos colaboram com políticos e homens de negócios. Tais alianças emergem quando os governos e a sociedade civil são fracos. Os interesses particulares e políticos são perseguidos, mesmo violando a ordem legal e constitucional existente. Criminosos geralmente prestam serviços às elites sociais. Quando essas alianças se rompem, como no caso do cartel de Medellín [na Colômbia] e da máfia siciliana no começo dos anos 90, as elites políticas e dos negócios prevalecem no conflito militar subsequente, porque as elites sociais podem fazer todo o uso de recursos estatais (incluindo a polícia e as Forças Armadas).
Em "A guerra às drogas fracassou", Luiz Eduardo Soares faz uma defesa pragmática e ideológica da legalização das drogas. Sua tese pragmática: "Como os EUA demonstraram ao vencer a Guerra Fria, nenhuma força detém o mercado. Pode-se apenas submetê-lo a regulamentações. É irônico que esse mesmo país defenda a erradicação das drogas ilícitas.Eis o resultado do proibicionismo: crescem o tráfico, a corrupção e o consumo".
Sua tese ideológica: " Não considero legítimo que o Estado intervenha na liberdade individual e reprima o uso privado de substâncias -álcool, tabaco ou maconha."
Para ele, o tráfico deveria passar a ser legal e regulado. Embora considere que a medida não resolva o problema, pelo menos, o situa no campo em que pode ser enfrentado com mais racionalidade e menos injustiça, como diz. Injustiça, por exemplo, que se verifica hoje na classificação que se faz entre traficante e usuário. Não é necessariamente a quantidade de droga encontrada, mas as condições sociais que mais servem de critérios para definir em qual lado da fronteira se encontra quem foi flagrado na posse dela.
Arremata: "Acho que o efeito da legalização não seria desprezível porque: 1) sem drogas, seria mais difícil financiar as armas; 2) mudaria a dinâmica de recrutamento para o crime, que perderia vigor, pois outros crimes envolvem outras modalidades organizativas e outras linguagens simbólicas, muito menos sedutoras e acessíveis aos pré-adolescentes; 3) entraria em colapso a maldição do crack e seus efeitos violentos; 4) se esgotaria a principal fonte de corrupção; 5) finalmente, como pesquisas demonstram, em cada processo de migração, o crime perderia força e capacidade de reprodução".

O ranking do sigilo bancário

A "Tax Justice Network" divulgou nesta terça, 2/11/2009, o ranking dos países que mais protegem os dados bancários de seus clientes. Por incrível que pareça, em primeiro lugar, ficou o Estado norte-americano de Delaware, seguido de Luxemburgo, Suíça, Ilhas Cayman, Reino Unido, Irlanda, Bermuda, Cingapura e Bélgica.
A classificação foi baseada em nova pesquisa feita pela TJN, que defende práticas financeiras mais justas no mundo. O estudo examinou aspectos jurídicos locais sobre o assunto, bem como fez um levantamento do grau de transparência do sistema bancário em 60 países. O Brasil ficou de fora da pesquisa.