domingo, 30 de agosto de 2009

Sigilo bancário: A Suíça começa a ceder. Mas até onde?

De acordo com o ministro francês do Orçamento, Eric Woerth, em entrevista a "le Journal du Dimanche", a França recebeu a lista de 3.000 contribuintes que possuíam contas em bancos suíços. Muitas delas, de acordo com Woerth, serviriam de refúgio a recursos oriundos de evasão fiscal. Um acordo entre os dois países possibilitou a informação.
Recentemente, a Suíça concordou em fornecer aos Estados Unidos os nomes de 4.450 contribuintes norte-americanos suspeitos de manterem contas secretas com a ajuda do banco suíço UBS AG. Muitos deles já estão respondendo a processos civis e penais por fraudes fiscais. A pressão internacional tem sido grande para que os países que adotam um sistema rígido de sigilo bancário, como a Suíça, flexibilizem suas regras, argumentando-se que o crime organizado tem se valido de tais expedientes para esconder seu dinheiro.
Um encontro das trinta nações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, realizado em abril, resolveu impor sanções econômicas contra os países que se recusarem a adotar as diretrizes, por ela traçadas, para troca de informações fiscais. Há três semanas, durante a reunião do G20, assim como ocorreu com o G8, houve uma declaração pública de combate aos paraísos fiscais como forma de "moralização do capitalismo financeiro."
De acordo com as autoridades suíças, o país manterá suas regras sobre o sigilo bancário, embora possa concordar com a assinatura de acordos bilaterais que as flexibilizem. Tudo a depender do caso.
Muitos devem se recordar que uma cooperação do gênero ocorreu entre o Brasil e a Suíça no caso Maluf. Em vista da ameaça do país europeu de não mais colaborar com a justiça brasileira, as informações bancárias recebidas daquele país tiveram que ser retiradas dos autos da ação penal que o Ministério Público Federal movia contra o ex-prefeito por evasão fiscal, lavagem de dinheiro e sonegação, gerando a extinção do processo.
A razão dada pela Suíça: não havia em seu sistema legal a previsão do crime de evasão fiscal, de modo que a continuidade da demanda importaria descumprimento do acordo celebrado.

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