sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Reportagens Provocantes: EM. Dinheiro doado a candidatos daria para construir 15 mil casas

Brasília – Quinze mil casas populares para abrigar 75 mil pessoas. É o que seria possível construir com o total de doações eleitorais já registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São R$ 274 milhões, considerando todos os cargos em disputa, de presidente da República a deputado estadual. Desse total, os candidatos já gastaram R$ 162 milhões. A maior parte das despesas foi destinada à publicidade com material impresso, placas, estandartes e faixas. Esses gastos chegam a R$ 58 milhões, o que corresponde a 36% do total. Os impressos superaram até mesmo a produção de programas de rádio e televisão (23,7 milhões), considerada por especialistas como a maior despesa das campanhas. Na era virtual, os tradicionais comícios estão em baixa. Com as limitações impostas pela Lei Eleitoral, consumiram escassos R$ 642 mil em todo o país.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STF abre caminho para adoção por casal gay

AE - Agência Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público do Paraná e abriu caminho para a adoção de crianças, de qualquer sexo e idade, por dois homens que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. A decisão, que beneficia Toni Reis e o inglês David Harrad, foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 e publicada ontem. A Justiça paranaense havia restringido a adoção a crianças maiores de 10 anos.

Cheiro de Mofo em Decisão do STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão, nos Resp 1107201 e 1137595, que abalou os defensores dos direitos consumeristas. O prazo de prescrição para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos. Diferentemente, o prazo de prescrição das ações individuais sobre o mesmo assunto continuou nos esperados vinte anos.
O entendimento não é novo. No Resp n. 1.070.896/SC, julgado em maio último, a Segunda Seção já o havia firmado. A diferença agora é que a orientação deverá ser aplicada a todos recursos especiais sobre a matéria (art. 543C, § 7o, CPC).
Com isso, cerca de 1.015 das 1.030 ações coletivas, movidas pelo Ministério Público e por entidades de defesa do consumidor, serão extintas. Significa dizer que 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção viram sua pretensão virar fumaça. 1% diz respeito às outras 15 ações coletivas e próximo de 800 mil ações individuais que ainda continuarão seu périplo judicial.
Para os felizardos, além dos bancos, claro, serão aplicados os índices de correção de 26,06%, relativos ao Plano Bresser; 42,72% do Plano Verão; 44,80% do Plano Collor 1; e 21,87% do Plano Collor 2. A diferença de tratamento da prescrição entre ação coletiva e ação individual é um retrocesso em matéria de direitos difusos, além de criar uma distinção injustificável entre jurisdicionados.
A Lei da Ação Civil Pública não trata do assunto. Aplicou-se disposição análoga referente à Lei de Ação Popular (art. 21). Entendeu-se que a Ação Civil Pública e a Ação Popular compunham um só microssistema de tutela dos direitos difusos, havendo razão para o mesmo tratamento da prescrição. Certo, entretanto, seria o emprego do antigo Código Civil (art. 177, por força do artigo 2028 do atual CC).
É inadmissível que se tenha desqualificado o meio processual mais adequado para enfrentar demandas de massas (as ações coletivas), preferindo-se a via individual, mais onerosa para os poupadores e para o próprio Judiciário. Os direitos do consumidor integram o catálogo de direitos fundamentais, exigindo o emprego da interpretação mais favorável em caso de dúvida. Argumentos de segurança jurídica ou raciocínio analógico não podem, como no caso, conspirar contra eles. Pela diversidade de tratamento entre jurisdicionados, a igualdade ficou comprometida. São essas as portas para provocação do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
A interpretação de que a decisão tem cheiro de mofo jurídico é preferível às que dizem que o poder econômico ainda exerce gravidade profunda nas decisões de nossos tribunais. Não quero crer.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Os heróis ambientais e os ecochatos

Meio ambiente é um tema atraente. Uma das boas causas que aparentemente fascinam a todos. Poucos não se sensibilizam com o drama das baleias ameaçadas pelos pescadores japoneses. O urso panda pode muito bem ser a estampa da camisa que usamos em nosso dia a dia, demonstrando nosso apoio à sua preservação.
O efeito estufa é uma desgraça humana. Basta ver o calor e o frio extremos, as secas e a chuvas excessivas aqui e na Rússia. Somos todos a favor da defesa das tartarugas que nunca foram nem serão um dia ninjas. Quem pode ser contra o desenvolvimento sustentável?
Então por que resistimos a adotar práticas mais saudáveis para nós e para o meio ambiente? Esquecemos a luz acesa no quarto e, quando nos damos conta, corremos para apagá-la menos pelo eventual desperdício ambiental, mais pelo gasto a mais no fim do mês. Poucos se preocupam em periodicamente revisar o carro para diminuir a emissão de poluentes.
Quem deixa de fazer compra nos supermercados pelo fato de usarem sacos plásticos para embalagem? Muitos certamente até acham bom, pois os empregam para recolher o lixo de casa. É uma forma de reciclagem, enfim.
Quem não sucumbe ao discurso oficial da política e da economia sobre a necessidade de construir mais usinas hidrelétricas sem os cuidados necessários para evitar estragos ambientais e humanos?
É curioso o paradoxo. Defensores de causas ambientais distantes de nós são heróis da resistência. Quando afetam nossos hábitos e interesses, viram ecoxiitas ou ecochatos. E assim vamos tocando nossa vida, reclamando do frio, do calor, da seca e da chuva, sob acusação dessa humanidade que não tem consciência de seu próprio destino e do futuro das novas gerações.