terça-feira, 1 de maio de 2012

Juízes da Suprema Corte não ligam para os teóricos



Brent Evan Newton, do Centro Jurídico da Georgetown University, publicou o artigo Law Review Scholarship in the Eyes of the Twenty-First Century Supreme Court Justices: An Empirical Analysis (Drexel Law Review, Vol. 4, p. 399, 2012), em que mostra o relativo descaso dos juízes, principalmente da Suprema Corte dos Estados Unidos, em relação aos trabalhos acadêmicos


"... The current Justices have cited law review articles with less frequency than their predecessors did in the three decades before, which suggests that the current Justices may view current law review scholarship as generally less useful than the members of the Court did a generation ago. Nearly four out of ten of the authors of the cited articles were not full-time members of the legal academy. Considering that writing law review articles is the primary activity of America’s ten thousand-plus full time law professors, the fact that the Justices cite so many articles written by other authors permits the inference that much of the professiorate’s scholarship does not have value or relevance to the Justices (or to the bench and bar generally). The Justices also have cited articles from the full gamut of law reviews in the rankings, including many law reviews that are not deemed “tenure-worthy,” at least from the perspective of the hiring and promotion committees at many “elite” law schools". 

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Justiça e injustiça do sistema de cotas raciais


Igualdade não se faz por tratamento formal isonômico para todos. Em sociedades plurais e assimétricas, a igualdade requer diferenciação de considerações e práticas jurídicas, segundo as  especificidades de cada um. Ou, pelo menos, de cada grupo social. Há quem denomine essas considerações e práticas de privilégios.

Num sentido, têm razão. Privilégio é atributo de um ou de poucos. Ora, se há determinados direitos que não podem ser universalizados acabam sendo, repito, nesse sentido, privilégios. É preciso distinguir, entretanto, o uso do termo para qualificar diferenciações arbitrárias como o favorecimento de ricos, direta ou indiretamente, por serem ricos, de famílias, origem, sexualidade ou religião apenas por essas características.

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sábado, 28 de abril de 2012

STF: Imprensa e Eleições


O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.
Suspensão de eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, incluídos pela Lei 12.034/2009. Os dispositivos legais não se voltam, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. 
Suspensão de eficácia da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto. 
ADI- MC-REF  4451/ DF

STF: Liberdade de imprensa e humorismo


Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução “humor jornalístico” enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.
ADI-MC-REF  4451 / DF 

terça-feira, 24 de abril de 2012

Leis e salsichas


Hå uma célebre e terrível frase, atribuída a Otto von Bismarck (1815-1898), que diz: "Je weniger die Leute davon wissen, wie Würste und Gesetze gemacht werden, desto besser schlafen sie". Em tradução livre seria "quanto menos o povo souber como são feitas as salsichas e as leis, mais tranquilo dormirá". Em geral, encontra-se traduzida como "leis são como salsichas, é melhor não saber como são feitas".

As normas constitucionais e os regimentos parlamentares evoluíram desde aquela época. Os quadros permanentes de assessores e técnicos legislativos cresceram e se qualificaram. Entretanto, muitas leis continuam a trazer impurezas, quando não ingredientes estragados.

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Da laicidade à anencefalia


Nem sempre são perceptíveis as diferenças entre secularização e laicização. Embora correlatos, são fenômenos distintos. Secularização é antes o processo de racionalização da filosofia e de afirmação das ciências que se acelerou no Ocidente a partir do século XVIII, negando ou, pelo menos, rebaixando as explicações religiosas até então em voga. É, por assim dizer, um fenômeno de ”desreligiosização” dos valores e das ideias.

A laicização, por sua vez, é a expressão política desse processo, tendo o Estado laico por manifestação mais evidente. Entretanto, o reflexo político da secularização trouxe dois movimentos diferentes em graus: o laicismo e a laicidade.

O laicismo é uma ideologia radical e militante contrária à religião. O Estado laico, segundo ela, não poderia admitir que seus agentes fossem religiosos, mesmo em ambiente privado, ou que, no espaço público, houvesse qualquer expressão do sagrado. Toda transcendência seria castigada.

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domingo, 1 de abril de 2012

El lugar de la verdad, la justicia y la reparación por Baltazar Garzón



Una sociedad se fortalece a sí misma reconociendo lo que aconteció en un momento dramático de su historia, así como los hechos que propiciaron su ruptura y la sumisión a la voluntad del dictador. Y, en este sentido, no son el silencio y el olvido, ni la impunidad surgida de esa impúdica unión, los que deben prevalecer en la memoria de un pueblo, sino las decisiones que hicieron posible, la verdad, la justicia y la reparación de quienes sufrieron la represión y el dolor por parte de quienes tenían la obligación de protegerles y no lo hicieron.

Las generaciones que vivimos el franquismo le debemos este esfuerzo a los que no lo conocieron y no saben el precio que se pagó
La búsqueda de 500.000 firmas para hacer la petición al Congreso es el mínimo ético que debe mover a un pueblo para reencontrarse con la dignidad que otros le robaron y debe ser la piedra de toque para comprobar hasta dónde estamos preparados para afrontar con firmeza los tiempos difíciles que nos han tocado vivir, en forma diferente a la del seguidismo que otros nos marcan. Las generaciones que vivimos, en todo o en parte, el franquismo, le debemos este esfuerzo a los que no lo conocieron y que aún no saben el precio que se pagó, ni pueden valorar la pérdida de dignidad que supone la indiferencia de la que se hace gala con demasiada frecuencia.

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