quarta-feira, 17 de outubro de 2012

É possível recurso contra a decisão do Supremo no caso do mensalão?


O julgamento da ação penal 470 sequer foi concluído, mas a polêmica já se instalou: os condenados poderão recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão do STF? Parte dos ministros do Tribunal e dos juristas refuta a possibilidade, argumentando que não há previsão constitucional de o Supremo ser obrigado a rever seu julgado, fora das hipóteses estritas de embargos declaratórios e da revisão. Algumas vozes, bem ou mal intencionadas, respondem que sim, usando como base o entendimento exposto pela CIDH em “Leiva v. Venezuela”.

Oscar Enrique Barreto Leiva fora condenado pela Suprema Corte venezuelana a um ano e dois meses de prisão por crimes contra o patrimônio público... continue lendo aqui

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Essa política de cada dia


A política nos atravessa como algo inevitável, mais que um braço ou um olho. Ser apolítico é ser político de algum modo. Costumamos pensar a política como tarefa de partido. Mas me refiro à política como algo mais abrangente, como esfera de decisão coletiva que, por isso mesmo, nos afeta nas pequenas coisas que fazemos. Aristotélico demais? Talvez.

Não acredito como o Filósofo que a felicidade esteja na vida ativa, nos domínios da política. Ser cidadão virtuoso (quase um pleonasmo), para ele, era o que bastava para a vida digna e feliz. Nem penso em algo tão complexo e intangível como a felicidade. Creio, entretanto, que a política está em nossas vidas como o ar ou o sangue, este que circula em nossas veias.

Muitos fogem da político como do diabo... continue a ler aqui

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Corrupção e os ossos do ofício


Sempre achei paradoxal o entendimento de que, para a existência da corrupção passiva, fosse necessária a demonstração de que o agente público praticara ou deixara de praticar ato de ofício.  O Código Penal define o crime como a “solicitar ou o receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317).

Não há menção expressa a que se pratique ou se omita um ato que esteja na órbita de competência do agente como contrapartida pela vantagem indevida solicitada, recebida ou apenas prometida. Pela literalidade, basta que se peça ou se receba a vantagem em razão da função pública. Ou aceite a promessa de recebê-la. Apenas nas formas qualificada e privilegiada, previstas nos §§ 1° e 2° daquele artigo, é que se exige o tal ato de ofício.

Continue lendo aqui

terça-feira, 25 de setembro de 2012

(U.S.) Supreme Court: Liberate the Human Genome!

Today, ACLU asked the U.S. Supreme Court to review an appellate court’s 2-1 ruling upholding patents on two human genes associated with hereditary breast and ovarian cancer.  The case challenges patents that pose a serious barrier to using new discoveries in genetic testing and how genes influence the way cancers develop and can be treated.

continue lendo aqui

A herança maldita do admirável mundo virtual

O mundo virtual trouxe ao nosso cotidiano recursos que sequer imaginávamos há menos de quinze anos. E também muitos problemas. Estamos em contato permanente e em tempo real com o que sucede do Japão ao Piauí, descobrimos amigos extraviados nas corredeiras da vida, outros que sequer imaginávamos conhecer; pesquisamos com uma facilidade incomum, rimos, nos emocionamos com filmes, músicas, livros, tudo, literalmente, na palma da mão.

A conta do almoço tem sido, todavia, salgada. (continue a ler aqui)

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

As primeiras lições do mensalão


Assistir pela tevê ao julgamento do mensalão pode não ser um dos programas mais interessantes. É, todavia, uma aula sobre a natureza humana e sobre como se tomam as decisões judiciais, especialmente em órgãos colegiados, além de  oferecer boas lições de direito, do bom e do mau direito.

A começar pelo próprio evento discutido nos autos. Parece pouco crível que as coisas se tenham passado como se passaram, a imaginar quem eram e ao que se propunham alguns dos réus.  Será que Hobbes estava certo? Todos agimos, mesmo nas melhores causas e intenções, mesmo com uma biografia invejável, como egoístas incuráveis?


Continue lendo aqui

Mensalão - voto de Peluso pode levar a impasse


Relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa afirmou ontem que a saída do colega Cezar Peluso pode gerar um impasse para o STF na hora de dar os veredictos.

Peluso se aposentará até o dia 3, o que deixará o Supremo com dez integrantes. Com isso, haverá possibilidade de empate em determinadas situações. "A única preocupação é a possibilidade de dar empate porque já tivemos, em um passado muito recente, empates que geraram impasses", afirmou Barbosa.

Ele citou a polêmica sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que gerou discussões no plenário do tribunal em um momento em que era composto por apenas dez integrantes, e só foi resolvido com a chegada de Luiz Fux, no início do ano passado.Integrantes da corte divergem sobre o que fazer quando ocorre um empate em ação penal. Uns avaliam que deve ser seguida a regra utilizada em habeas corpus, o que beneficiaria o réu.

Outros, como o ministro Marco Aurélio Mello, avaliam que deve prevalecer o voto do presidente do tribunal. A primeira avaliação, no entanto, de que um empate não poderia levar à condenação de alguém, prevalece entre a maioria dos ministros.O relator diz ainda que o fato de Peluso participar de apenas uma parte do julgamento não tira sua "legitimidade". "Gostaria de lembrar que ele participou de tudo".


NULIDADE


Advogado de um dos réus do mensalão e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos levanta uma outra questão sobre o saída de Peluso.Para ele, o voto do ministro "será nulo" caso seja cumprida a decisão de que os eventuais condenados só saibam o tamanho de suas penas no final do julgamento, quando Peluso não estará presente."[Provocará] uma nulidade porque ele [Peluso] anteciparia uma parte do seu voto e não anteciparia o resto", diz Thomaz Bastos.

Ou seja, Peluso "apresentar um veredicto de condenação sem dar uma pena".Uma possibilidade é Peluso dar o veredicto e também estipular penas para os condenados. Nesse caso haveria uma mudança no modelo adotado, o que também pode ser questionado.O julgamento do mensalão chega hoje ao 13º dia, quando será apresentado o início do voto do revisor Ricardo Lewandowski. Até o limite da permanência de Peluso há só mais cinco sessões.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a participação de Peluso. "Eu acho que seria ideal que Peluso votasse em tudo, mas, se não for votar, melhor que seja em parte do que em nada", disse.O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, ainda não descartou a possibilidade de Peluso adiantar todo o seu voto. "Fica a critério de Peluso decidir se antecipa ou não."

(FELIPE SELIGMAN, FERNANDO RODRIGUES, FLÁVIO FERREIRA, MÁRCIO FALCÃO E RUBENS VALENTE)
Fonte: Correio