domingo, 21 de outubro de 2012

Ações afirmativas - o debate continua

O governo federal pretende criar uma política de ações afirmativas no âmbito da administração pública, por meio de cotas em concurso. A questão divide opiniões. Nos Estados Unidos, origem dessas ações, foi retomado o debate. O critério racial tem sido associado a outras características que devem definir que ocupará a vaga reservada a programas de inclusão social. 

A Folha deste domingo trouxe reportagens sobre o assunto.



EUA reavaliam fator racial como critério a vaga em universidades

A última vez em que o Supremo julgou o tema foi em 2003, quando, em uma queixa envolvendo a Universidade do Michigan, invalidou o uso de cotas, mas considerou constitucional o uso de raça entre os critérios de seleção. Nos últimos 15 anos, cinco Estados americanos proibiram a ação afirmativa na admissão de universitários.

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Especialistas questionam ação afirmativa
Para jurista de Harvard, exames de admissão servem uma elite bem educada, perpetuando o abismo educacional
Há pouca evidência de que a política tenha impactos econômicos positivos ou negativos, afirma professor

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Um sucesso para ninguém botar defeito


A notícia pareceu uma simples estatística: entre 1997 e 2011, quintuplicou a percentagem de negros e pardos que cursam ou concluíram o curso superior, indo de 4% para 19,8%. Em números brutos, foram 12,8 milhões de jovens de 18 a 24 anos.
Poucos países do mundo conseguiram resultado semelhante em tão pouco tempo. Para ter uma ideia do tamanho dessa conquista, em 2011 a percentagem de afrodescendentes matriculados em universidades americanas chegou a 13,8%, 3 milhões em números brutos. Isso depois de meio século de lutas e leis.

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

É possível recurso contra a decisão do Supremo no caso do mensalão?


O julgamento da ação penal 470 sequer foi concluído, mas a polêmica já se instalou: os condenados poderão recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão do STF? Parte dos ministros do Tribunal e dos juristas refuta a possibilidade, argumentando que não há previsão constitucional de o Supremo ser obrigado a rever seu julgado, fora das hipóteses estritas de embargos declaratórios e da revisão. Algumas vozes, bem ou mal intencionadas, respondem que sim, usando como base o entendimento exposto pela CIDH em “Leiva v. Venezuela”.

Oscar Enrique Barreto Leiva fora condenado pela Suprema Corte venezuelana a um ano e dois meses de prisão por crimes contra o patrimônio público... continue lendo aqui

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Essa política de cada dia


A política nos atravessa como algo inevitável, mais que um braço ou um olho. Ser apolítico é ser político de algum modo. Costumamos pensar a política como tarefa de partido. Mas me refiro à política como algo mais abrangente, como esfera de decisão coletiva que, por isso mesmo, nos afeta nas pequenas coisas que fazemos. Aristotélico demais? Talvez.

Não acredito como o Filósofo que a felicidade esteja na vida ativa, nos domínios da política. Ser cidadão virtuoso (quase um pleonasmo), para ele, era o que bastava para a vida digna e feliz. Nem penso em algo tão complexo e intangível como a felicidade. Creio, entretanto, que a política está em nossas vidas como o ar ou o sangue, este que circula em nossas veias.

Muitos fogem da político como do diabo... continue a ler aqui

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Corrupção e os ossos do ofício


Sempre achei paradoxal o entendimento de que, para a existência da corrupção passiva, fosse necessária a demonstração de que o agente público praticara ou deixara de praticar ato de ofício.  O Código Penal define o crime como a “solicitar ou o receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317).

Não há menção expressa a que se pratique ou se omita um ato que esteja na órbita de competência do agente como contrapartida pela vantagem indevida solicitada, recebida ou apenas prometida. Pela literalidade, basta que se peça ou se receba a vantagem em razão da função pública. Ou aceite a promessa de recebê-la. Apenas nas formas qualificada e privilegiada, previstas nos §§ 1° e 2° daquele artigo, é que se exige o tal ato de ofício.

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terça-feira, 25 de setembro de 2012

(U.S.) Supreme Court: Liberate the Human Genome!

Today, ACLU asked the U.S. Supreme Court to review an appellate court’s 2-1 ruling upholding patents on two human genes associated with hereditary breast and ovarian cancer.  The case challenges patents that pose a serious barrier to using new discoveries in genetic testing and how genes influence the way cancers develop and can be treated.

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A herança maldita do admirável mundo virtual

O mundo virtual trouxe ao nosso cotidiano recursos que sequer imaginávamos há menos de quinze anos. E também muitos problemas. Estamos em contato permanente e em tempo real com o que sucede do Japão ao Piauí, descobrimos amigos extraviados nas corredeiras da vida, outros que sequer imaginávamos conhecer; pesquisamos com uma facilidade incomum, rimos, nos emocionamos com filmes, músicas, livros, tudo, literalmente, na palma da mão.

A conta do almoço tem sido, todavia, salgada. (continue a ler aqui)