terça-feira, 15 de setembro de 2009

Em 12 de junho de 2009, o presidente francês, Nicolas Sarkosy, promulgou a nova lei sobre antipirataria na internet do país, a chamada Lei Hadopi (Alta autoridade para difusão de obras e proteção dos direitos na internet) ou, oficialmente, "La loi Droit d'auteur et droits voisins dans la société de l'information (DADVSI)".
O projeto, aprovado pelas duas casas parlamentares, foi considerado parcialmente inconstitucional pelo Conselho Constitucional, principalmente nos pontos em que previa a possibilidade de a autoridade pública independente criada pela lei, a Hadopi, suspender o acesso do internauta que ilicitamente tivesse baixado ou trocado documentos sujeitos a direitos autorais.
Além da crítica interna, a própria Comissão Européia havia feito, em 27/11/2008, uma lista ampla de observações sobre pontos do projeto que vulneravam os direitos fundamentais. Além da possibilidade de suspensão, a Comissão denunciara os riscos de uma vigilância generalizada na rede dos franceses.
A Lei foi aprovada sem contemplar os artigos considerados inconstitucionais pelo Conselho. Manteve-se a possibilidade de acompanhamento, por meio da Hadopi, das informações trocadas na internet e o poder de requisitar aos provedores a identificação dos internautas que descumprirem com suas obrigações autorais.
Em 24/06/2009, Michèle Alliot-Marie, Ministra da Justiça, apresentou ao Conselho de ministros o projeto de lei complementar destinado a retificar as inconstitucionalidades perpetradas pelo projeto anterior. Esse novo projeto foi batizado de lei Hadopi 2.
Não mais se confere à autoridade pública a competência para interromper o acesso do internauta. A medida, entretanto, pode ser determinada pelo prazo de até um ano, por um juiz penal, se entender demonstrada a violação autoral. A pena de três anos de prisão e multa 300.000 Euros, para quem realizar downloads ilegais, continua em vigor.
O projeto ainda prevê o delito culposo ou "negligência caracterizada" de um assinante que deixar a sua linha ser utilizada para downloads ilegais (art. 8). A Hadopi deve, primeiramente, alertar os assinantes via e-mail e, depois, por carta. A terceira etapa será uma pena a suspensão de um mês de internet e uma multa de 3.750 €.
Para evitar o congestionamento nos tribunais, o projeto prevê um procedimento penal simplificado. O corte do acesso à internet será decidido por um juiz singular, mas as partes podem opor-se a este procedimento. Neste caso, o processo será julgado pelo tribunal penal em sua formação clássica de três juízes.
Os especialistas apontam, entretanto, outros vezos constitucionais. O projeto inclui o monitoramento de e-mails, por exemplo. O texto foi aprovado, depois de as duas Casas parlamentares chegarem a um acordo, por meio de uma comissão paritária que equacionou as divergências entre elas, em 22 de setembro de 2009.
Como era de se esperar, os deputados socialistas voltaram a provocar, em 28/9/2009, o Conselho Constitucional, especialmente em relação a dois pontos.
O primeiro, evidentemente, refere-se à inconstitucionalidade da sanção de suspensão de acesso à internet. Argumenta-se: "Il est manifestement contraire au principe d'égalité devant la loi pénale d'établir une sanction dont la mise en œuvre ne sera pas la même sur l'ensemble du territoire national et dépendra des contingences techniques". Mas não são problemas técnicos apenas que mobilizam os deputados.
Segundo eles, a exigência de ordem judicial, sem assegurar as garantias de um devido processo, tenta apenas contornar o obstáculo anteriormente criado pelo Conselho, continuando a ferir a presunção de inocência e a liberdade de expressão: "cette intervention judiciaire ne constitue qu’un habillage commode pour contourner la décision."
Impugna-se também o disposto no artigo 7 e 8 da Hadopi II. O primeiro impõe ao internauta suspenso a continuidade de pagamento da tarifa de acesso, atentando-se também a igualdade: "Plaise au Conseil, compte tenu de la gravité de la sanction consistant en une suspension de l'accès à Internet, d'exclure que le prononcé de cette peine complémentaire soit effectué dans le cadre de la procédure des ordonnances pénales".
O artigo 8 trata da "negligência caracterizada" seria medida excessiva, a considerar-se o acesso por Wi-Fi. De acordo com a peça, "le législateur n'a pas renoncé à mettre en place un système disproportionné et approximatif de sanctions incompatible avec nos principes constitutionnels".

Cass Sunstein: sobre a clonagem

"Se os cientistas usarem e clonarem embriões somente num estágio muito precoce [de desenvolvimento], quando eles não passam de um punhado de células, não há razão suficiente para a sua proibição," escreveu Cass Sunstein, em 2003, numa resenha que fez, para o "The New Republic", do livro de Fukuyama Our Posthuman Future: Consequences of the Biotechnology Revolution, lançando em 2002.
À continuação, deixou claro que é "tolice pensar que 'potencial' seja [um valor] significativo para [despertar] preocupação moral. As células germinais têm 'potencial' e (não se deve dar atenção demasiada a isso) a maioria das pessoas não está particularmente sensibilizada com elas."
Como ele é agora o administrador do Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios da Casa Branca (o Czar Regulatório de Obama), a lembrança da frase causou alvoroço nos meios conservadores.

Hey Jude na Trafalgar Square

Às vezes a propaganda não é a alma do negócio, é o negócio da alma. Esses dromedários do capital conseguem mobilizar em nós as energias mais genuinas de emoção e de integridade, as mais autênticas manifestações de que é possível mudar o mundo. Mesmo que tudo se resuma a business ou que tenha o dinheiro como objetivo, a iniciativa de uma operadora de celular na Trafalgar Square, Londres, termina por passar essa idéia. De que valem as intenções, se o gesto pode induzir o seu contrário? Vale a pena conferir.

Reportagens insinuantes: FSP - Verba da saúde paga almoço de preso e farda

Dezesseis Estados deixaram de aplicar o mínimo constitucional de 12% do Orçamento para a saúde. Em muitos casos, tentaram simular o cumprimento com nítido desvio de finalidade, segundo a edição de 14/9/2009 do jornal Folha de S. Paulo.
Em Minas Gerais, foi contabilizado como gasto em saúde um programa de financiamento da casa própria. No Paraná, uniformes de policiais militares e merenda escolar foram pagos com a verba. No Rio de Janeiro, restaurantes populares e despoluição da baía de Guanabara entraram na conta das exigências constitucionais, dando-se o mesmo com os gastos de ampliação da rádio, TV e gráfica do Estado de Goiás.
No final, R$ 3,6 bilhões de reais deixaram de ser investidos em saúde em 2007, segundo dados do Ministério da Justiça. Os Estados que menos investiram em saúde foram Rio Grande do Sul, com 3,75% do orçamento, e Minas Gerais, com 7,09% do orçamento.
Diz a reportagens: "Os governadores que desrespeitam a norma, porém, jamais são punidos. O mínimo de 12% entrou na Constituição no ano 2000, pela emenda constitucional 29. O problema é que o texto é genérico e deixa margem para que Estados e seus Tribunais de Contas façam interpretações subjetivas. Com a baía de Guanabara limpa, por exemplo, argumenta o Rio, menos pessoas adoecem."
A explicação é equívoca e demonstra que o controle político, no Brasil, é história da Carochinha. Recordemos: no caso do chefe do Executivo, é o Legislativo quem lhe julga as contas. O parecer dos tribunais de contas não vincula. Somente quando há interesses não declarados, partidários, eleitoreiros ou pecuniários, por exemplo, os mecanismos de checks and balance tendem a funcionar.
E, assim mesmo, até o ponto em que não haja comprometimento dos atores e de seus projetos. Sem a cobrança social, dificilmente o quadro evolui para uma efetiva fiscalização e punições. A prova disso é que a corda, quando tem de arrebentar, arrebenta para o lado dos mais fracos. Leiam-se: prefeitos e de cidades pequenas.
A abertura do texto constitucional é apenas um pretexto para o desmando. Está em vigor uma resolução, do Conselho Nacional de Saúde, ligado ao Ministério da Saúde, com os mesmos termos de um projeto de lei, que tramita no Congresso desde 2003 (PLC 1/03), mas poucos ou ninguém a cumpre. Caberia intervenção federal? Sim. E crime de responsabilidade? Também.
Predomina o entendimento, contudo, de que só a Lei viabilizaria tais sanções. Se um dia for aprovada, a situação não mudará. Por que? Por se tratar de um controle político e sem sociedade. Talvez fique menos difícil para questionamentos judiciais por meio do cidadão, das organizações sociais e do MP. Menos difícil. Não há esperanças de que o quadro mude de maneira significativa.
As informações mais importantes continuarão sob guarda dos agentes políticos. E, quando vierem a público, será tarde demais para as principais sanções. Do ponto de vista criminal, há pouco a fazer, pois o desvio de finalidade de dotações orçamentárias, desde que para outro fim público, não gera consequências.
O problema, como disse a Folha, é que o mau exemplo vem de cima. "O próprio Ministério da Saúde, que também tem investimentos em saúde pública fixados pela Constituição, deixou de aplicar R$ 5,48 bilhões entre 2001 e 2008, segundo o Ministério Público Federal."

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Berlusconi e a Itália

Shakespeare amava a Itália, mas nem por isso deixou de mostrar, com sua perspicácia, as idiossincrasias dos “romanos”!
Do conflito das famílias Montechio e Capuleto, em Romeu e Julieta; da vileza de Iago, em O Mercador de Veneza; do intrigante Iachimo em Cimbelino; de Alonso, o covarde Rei de Nápoles, em A Tempestade, Shakespeare apontou os muitos vícios da sociedade italiana.
Aqueles que estão chocados com o comportamento de Sílvio Berlusconi, Primeiro-Ministro da Itália, não conhecem a história nem o povo desse belíssimo país! Diferente do resto mundo, a principal instituição da Itália é a família, e em seguida a empresa familiar.
O Estado vem depois. O empreendedor bem sucedido na Itália é o modelo favorito de todos e uma espécie de príncipe do passado. Suas sociedades secretas têm como base a Igreja Católica e a família. A mais famosa dessas sociedades “A Cosa Nostra”, a Máfia, tem fortes conexões no Estado e até hoje ninguém conseguiu desmontar essa organização criminosa, mítica e romantizada.
A Itália é ainda um país dividido entre o norte rico e um sul que ainda tem muito que fazer para se igualar ao resto da nação. O processo de unificação de suas cidades – outrora poderosas unidades – como Milão, Veneza, Florença e a própria Roma, realizada no século XIX, não se completou no coração de todos.
Muitas das cidades do sul vivem como se o poder público não existisse. Na Sicília e na Calábria as pessoas se recusam a pagar impostos, luz, água etc. Desde a Roma antiga as famílias já se orgulhavam de seus antepassados.
O maior orgulho de Júlio César era sua origem familiar. Com a queda do Império Romano no século V, todo esse orgulho é destruído, e Roma conhece a barbárie. Só a partir do século XIII é que a Itália prospera e suas cidades se tornaram as mais importantes de toda a Europa.
É nesse período que temos notícias das poderosas famílias controladoras dessas pequenas nações: os Sforza, Médici, Este, Gonzaga, Bórgias e os Viscontis. Os Viscontis, nos séculos XIV e XV eram a família mais rica da Europa, rivalizando com a riqueza dos reis da França. Era uma família famosa por seu poder, luxo, crueldade e perversão sexual. Suas orgias sexuais ultrapassavam o imaginável.
Matavam-se uns aos outros e a traição entre eles era algo banal. Dois de seus representantes, Barnabo e Gian Galezazo Visconti passaram pra história: o sobrinho matou o tio e ficou com o trono. Berlusconi é um Visconti vivendo na época da Internet. Nem as leis nem a Imprensa domarão Berlusconi.
Do alto dos seus muitos bilhões de euros e da condição de Chefe de Estado, ele não conhece poder acima dele. Ele é um príncipe do Renascimento com conexões familiares. O partido político pelo qual se elegeu foi criado e é patrocinado por ele.
É Primeiro-Ministro pela terceira vez. Quando sair do Governo, do alto de seu poder econômico, continuará fazendo o que quiser. Na Alemanha ou na Inglaterra isso seria impossível, na Itália não.
Os italianos são diferentes nesse particular. De 1945 até hoje a Itália teve 61 gabinetes. Na década de 80, a Itália ficou três meses sem nenhum governo. Berlusconi já fez o que quis, com 74 anos é um cidadão acima de tudo e de todos.
Os italianos admiram disso. O mundo não gosta de seu comportamento, mas é assim que a Itália é. Dante Alighieri levou todos iguais a ele para o Inferno. E nós, para onde mandaremos Berlusconi?
Postado por Theófilo Silva, Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e colaborador da Rádio do Moreno.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Adoção por casal homossexual

O Legislativo do Uruguai aprovou projeto de lei que prevê que os casais homoafetivos podem ser pais com iguais direitos dos matrimônios heterossexuais. A nova lei, que depende ainda da sanção presidencial, não se refere diretamente aos homossexuais, apenas autoriza a adoção por uniões civis. Ocorre que, desde 2008, o pais reconhece como união civil o casal homoafetivo. É o primeiro país latino-americano que adota a medida.
Os europeus foram pioneiros nessa orientação, a começar pela Holanda em 1999. Seguem-na Alemanha, Espanha, Gales, Inglaterra, Islândia, Noruega e Suécia. Fora de lá, a África do Sul e Israel. Nos Estados Unidos, duas mulheres da Califórnia conseguiram adotar legalmente um filho em 1986. Catorze Estados norte-americanos preveem-na, embora, em alguns, exige-se que um dos parceiros seja pai ou mãe biológicos.

Liberação do uso de drogas

Assim como se deu na Argentina, a Suprema Corte da Colômbia, seguindo decisão da Corte Constitucional em 1994, julgou inadmissível ação penal contra um homem que portava 1,3 gramas de cocaína.
De acordo com a decisão "o consumo de drogas gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a convertem num enfermo compulsivo merecedor de receber tratamentos médicos terapêuticos antes que castigo, pena ou recolhimento à prisão".
E mais disse em respeito à liberdade e autonomia: “En el ejercicio de sus personales e íntimos derechos el acusado no afecto lo ajenos, no produjo daño ni peligro de menoscabo al bien jurídico de la salud publica, es dable concluir que el comportamiento hecho no va en contra vía de la ley, en consecuencia no puede ser objeto de ninguna sanción por que al no presentarse la categoría jurídica de la antijuricidad, es imposible predicar la configuración de la conducta punible”.
O presidente Álvaro Uribe, entretanto, apoia uma reforma constitucional que penaliza o consumo e a posse de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. As mudanças já foram aprovadas pela Câmara e estão sendo analisadas pelo Senado.