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domingo, 16 de junho de 2013

Por que existem o mal e o sofrimento humano?

Se eu conversasse com Deus
Iria lhe perguntar:
Por que é que sofremos tanto
Quando se chega pra cá?
Perguntaria também
Como é que ele é feito
Que não dorme, que não come
E assim vive satisfeito.
Por que é que ele não fez
A gente do mesmo jeito?

Por que existem uns felizes
E outros que sofrem tanto?
Nascemos do mesmo jeito,
Vivemos no mesmo canto.
Quem foi temperar o choro
E acabou salgando o pranto?"

Leandro Gomes de Barros

domingo, 1 de abril de 2012

Raça e racismo. O poder das palavras


Há um debate na França, capitaneado pelos dois principais candidatos à Presidência da República, que merece reflexão também no Brasil. Digo que, de plano, parece uma tolice, mas é uma daquelas tolices que escondem uma profunda gravidade social e política. 
O socialista François Hollande propõe que se exclua a palavra "raça" do texto constitucional francês. O termo daria ensejo a estereótipos e, com eles, a preconceitos. Nicolas Sarkosy, candidato à reeleição pelo partido União por um Movimento Popular, acha isso ridículo. Acabar com a palavra não levará a uma mudança nos costumes e ainda permitirá um retrocesso na política antirracista. 
À primeira vista, Sarkosy parece ter razão. Há tantas coisas mais importantes na agenda política, que a proposta soa meio patética mesmo. Mas o ouvido como a rapidez da impressão às vezes engana.  Mais

terça-feira, 20 de março de 2012

Mortos de fome


Todos estão falando da crise da Grécia e do empobrecimento da Europa, mas há uma crise e um empobrecimento muito mais sérios debaixo do tapete.

Pouca gente percebe, mas perto de 1 bilhão de pessoas passam fome no mundo. Isso mesmo, 1 bilhão, segundo a FAO. Paradoxalmente, nunca se produziram tantos cereais quanto hoje. A bagatela de 2,3 bilhões de toneladas por ano, suficiente para alimentar uma vez e meia o número de habitantes do planeta.

A conta não fecha devido à competição e à distribuição dessa comida toda. Menos da metade dela vai realmente para a mesa dos seres humanos. Mais de um terço segue para alimentar os animais e perto de 20% serve de matéria-prima ou de combustível para as máquinas.

Os países ricos, mesmo os "quebrados" europeus, ficam com os alimentos de melhor qualidade e a classe C emergente, principalmente nos BRICS, com o resto. Aliás, o crescimento dessa classe nos últimos anos, segundo o Banco Mundial, provocou uma severa alta nos preços dos alimentos. Esses dois ingredientes somados à reivindicação crescente de melhoria dos produtos agropecuários, à especulação dos mercados de commodities e aos danos das mudanças climáticas, quase sempre subestimados pelos economistas, tem levado a uma espécie de "swap alimentar": alimentam-se porcos em vez de gente.

Porcos dos Estados Unidos e do Brasil; gente da África subsaariana, onde se concentram os principais bolsões da fome. Não é que estejamos tão bem na foto assim. Levantamentos oficiais contabilizaram o ano passado 16,3 milhões de miseráveis, 10,5 milhões deles em condições subumanas no País. Como bem disse uma amiga esses dias, não vivem com ratos, vivem como ratos nos muquifos do sertão, das favelas ou da mata. Os estados da Bahia e do Maranhão são os campeões desse humilhante ranking.

É certo que desde o inicio dos anos noventa, houve redução pela metade no número de pobres no Brasil. Há, porém, uma discriminação invisível embutida nessa relativa conquista: o número dos que vivem sob os auspícios das viúvas da fome, mulheres que, por diversas razões, chefiam sozinhas suas famílias, continuou praticamente o mesmo. Motivo? Os programas de distribuição de renda simplesmente não as viram na geografia famélica [A extrema pobreza é feminina. OBRIG, 2009]. Mas ainda assim estamos melhores do que a África e alguns países asiáticos.


Os desvalidos da globalização só tende a aumentar e a concentrar-se nos guetos do mapa múndi, se não houver um concerto internacional. A fome mata muitas crianças e as que sobram têm dificuldade de aprender. São as sequelas da nova velha divisão internacional da fortuna. Sem educação adequada o destino é a pobreza e a fertilidade.

Estudos, como os realizados por Heck, Schoendorf, Ventura e Kiely [Delayed Childbearing by Education Level in the United States, 1969–1994], e por Currie e Moretti [Mother's education and the intergenerational transmission of human capital: Evidence from college openings], mostram que o índice de natalidade está diretamente relacionado com os níveis de escolaridade. Pais mais educados tendem a ter menos filhos. Os recursos, se não sobram, faltam menos, então. Menos filhos podem significar melhor qualidade de vida e melhor educação, tornando virtuoso o círculo.


É meio malthusiana a análise, mas tem seus acertos. Alguns iluminados, como os autores do Implications of Worldwide Population Growth for U.S. Security and Overseas Interests” (NSSM 200), o famoso “Relatório Kissinger,” e os Le Pens da vida que se multiplicam sem parar, sobretudo em tempo de crise, apresentam propostas nobres para solução do problema: esterilização em massa dos famintos. O pior é que muita gente dá ouvidos a esses desvarios morais. Não há alternativas que não passem por uma redistribuição dos ônus e bônus dessa tal globalização. A questão é: quem efetivamente dará o primeiro passo?

O silêncio tem levado a uma prática tão perversa quanto as sugestões dos Kissingers e Le Pens: quem for pobre que se exploda.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A discussão do casamento homoafetivo nos Estados Unidos

Interessante o resumo de um simpósio, realizado em agosto passado nos Estados Unidos, sobre a constitucionalidade das leis que vedam a união homoafetiva, trazido por Linda Keen. Segundo os debatedores, a Suprema Corte estaria para invalidar uma lei federal do gênero. Curioso, mas não por acaso, os argumentos não são distintos dos que se apresentam aqui: opinião pública contrária, necessidade de pluralismo, disfuncionalidade do Legislativo para equacionar tais situações, tarefa contramajoritária ou defensora dos direitos fundamentais da Suprema Corte, direitos fundamentais como proteção das minorias.



U.S. Justice Antonin Scalia has already conceded that laws banning same-sex marriage are unconstitutional, according to one constitutional scholar. And the U.S. Supreme Court is “very likely” to invalidate the federal Defense of Marriage Act once it reaches the U.S. Supreme Court, says another, generally conservative, expert.
Leia na íntegra aqui

terça-feira, 31 de maio de 2011

Uma semana medieval e um Deus exilado

Semana difícil para o otimismo essa que passou. Quarenta anos de atraso em sete dias de infelicidade pública. Na Câmara, os representantes do povo assinaram em baixo do decreto de desmatamento. O poder econômico se impôs aos interesses ambientais. E com anistia aos poluidores.

O Brasil parece o país da anistia. Anistia aos que torturaram. Anistia frequente aos sonegadores. Anistia aos que violaram a proibição dos transgênicos. Anistia, agora, para quem desmatou. Nossa índole pacífica e o pendor gentil estarão por trás de tanto perdão?

A decisão dos deputados nos mostrou ainda outra face pouco elogiosa da vida política brasileira: não há base governista nem oposição que não se verguem às pressões do dinheiro ou, pensemos de forma mais nobre, aos apelos do progresso. Verdadeiros ou fingidos.

O obscurantismo da semana também deu as caras da violência pura, nua, medieval com o assassinato de lideranças de movimentos sociais. Foram, ao todo, três que sucumbiram à bala da bestialidade, do atraso, do nefasto.

Continue a ler aqui

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Reduziu a desigualdade no Brasil?

Para Clóvis Rossi, em Mais uma lenda ameaçada, não. Leia
Era uma vez a lenda da queda da desigualdade no Brasil, já desmontada.
Agora, todo mundo sabe que o que caiu foi a desigualdade entre salários, mas não entre a renda do capital e a do trabalho.
E esta é a desigualdade de fato obscena.
Muito bem. Agora, surgem dados que põem em dúvida até a queda tão celebrada da desigualdade entre assalariados. São dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), organismo oficial e bastante empenhado, de resto, na propaganda do governo.
O que diz o estudo?
Que o desemprego aumentou entre os 10% mais pobres no período 2005-2010. Exatamente o período em que tanta gente se ufanava de que a desigualdade diminuíra.
Vejamos a comparação: em 2005, 23,1% da população mais pobre estava desempregada. No ano passado, esse número saltou para 33,3%. Já entre a parcela da população de maior poder aquisitivo, o desemprego diminuiu 57,1% nesses cinco anos. Caiu de 2,1% para 0,9%.
Mais: o desemprego entre os mais pobres, que era 11 vezes maior em 2005, pulou para 37 vezes mais cinco anos depois.
A notícia colhida nesta Folha acrescenta a palavra de técnicos do Ipea: "A taxa de desemprego, que tende a ser mais elevada entre os trabalhadores de menor rendimento, tornou-se ainda mais um elemento de maior desigualdade no mercado de trabalho".
Se os mais pobres perdem emprego e, portanto, renda, e os mais ricos, ao contrário, obtêm mais empregos e, portanto, mais renda, como é possível que a desigualdade entre assalariados caia?
Deve haver alguma boa explicação, dada a qualidade técnica dos arautos da lenda, mas seria conveniente que eles viessem a público para explicar essa contradição aparentemente insanável, em vez de silenciarem como o fazem quando se aponta a outra lenda.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Os 7 erros da Suprema Corte dos Estados Unidos

A fiscalização jurisdicional de constitucionalidade é o procedimento de exame pelos tribunais da legitimidade constitucional das normas jurídicas. Normas aprovadas pelos representantes populares podem ser invalidadas pelos juízes. Objeto de críticas por seu caráter contramajoritário, esse instrumento passou a ser adotado pelos diversos sistemas constitucionais como mecanismo de freios e contrapesos. E como forma de garantia da supremacia da Constituição. Há quem o defenda como a peça mais importante da engenharia constitucional. Os juízes seriam os principais tutores das liberdades e das minorias. Mas e quando os juízes erram? Quando são mais freios do que contrapesos? Não raro isso ocorre. A Suprema Corte dos Estados Unidos, onde primeiro se desenvolveu a fiscalização e é referência obrigatória em seu estudo, errou feio em pelos menos sete oportunidades.
Dred Scott v. Sandford (1857): Dred Scott era um escravo que estava sendo processado por declarar-se livre em 1846. Em sua defesa, Scott alegou que, como seu dono o havia levado para um território livre dos EUA, devia ele também ser livre, nos termos do Compromisso do Missouri, firmado pelo governo federal. No entanto, a Corte decidiu que as pessoas de ascendência africana não eram cidadãs dos Estados Unidos, de modo que ele não tinha legitimidade para ser parte num processo judicial. Ademais, o governo federal não podia liberar escravos, conforme a Quinta Emenda, sendo, portanto, inconstitucional o Compromisso do Missouri. Na decisão, a Suprema Corte declarou que os Pais Fundadores pensavam que os negros eram "seres de uma classe inferior e completamente impróprios para estabelecer relações sociais ou políticas com a raça branca. Eram tão inferiores que não tinham direitos que os homem branco fosse obrigado a respeitar." A decisão foi tão polêmica que o Justice Benjamin Curtis, um dos dois dissidentes, renunciou ao cargo, tornando-se até hoje o único juiz da Suprema Corte a renunciar por uma questão de princípio.

Plessy v. Ferguson (1896): Nos anos seguintes à Reconstrução, o ex-estados confederados começaram a aprovar leis Jim Crow (Jim Crow laws). Diziam que a igualdade entre negros e brancos não era violada - para alguns até mais bem efetividade - pela separação social entre eles. Em Louisiana, uma dessas leis determinava que os vagões dos trens fossem separados por cor. Homer Plessy deixou-se conscientemente ser utilizado como instrumento de protesto contra a lei. Ele era um homem de cor branca, mas tinha uma bisavó negra. Sob a Lei da Louisiana, deveria ser rotulado como "colorido". Ao ingressar no comboio de brancos, foi pedido que se retirasse. Como se recusou, foi preso. O caso subiu à mais alta instância do país. A Suprema Corte, no entanto, decidiu, por 7 a 1, que o estado de Louisiana não violara os direitos Plessy, notadamente porque todos os vagões do trem tinham as instalações iguais. A doutrina dos "iguais, mas separados" durou até 1954 com a sua derrubada em Brown v. Board of Education.

Schenck v. United States (1919): Charles Schenk era o secretário do Partido Socialista e caiu na tentação de enviar panfletos contrários à guerra para os alistáveis durante o Primeiro Grande Conflito Mundial. Foi condenado, por isso, com base na Lei da Espionagem de 1917. Ele, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que a lei violava a liberdade expressão, garantida pela Primeira Emenda. Surpreendentemente, a Suprema Corte decidiu por unanimidade que os escritos Schenk representavam um perigo claro e efetivo para as forças armadas por prejudicar seus esforços de recrutamento. Na decisão, o Chief Justice Oliver Wendell Holmes disse que a Primeira Emenda assumia um papel secundário em tempos de guerra, afirmando que "quando uma nação está em guerra muitas coisas que podem ser ditas em tempos de paz são um obstáculo tão grande aos seus esforços de luta que nenhum tribunal pode considerá-las protegidas por um direito constitucional".

Korematsu v. United States (1944): Fred Korematsu era um cidadão dos EUA de ascendência japonesa que vivia na Califórnia. Sua vida começou a mudar quando sobreveio a ordem de ser recolhido a um campo de internamento durante a Segunda Guerra Mundial. Em vista de sua recusa a obedecê-la, foi preso e condenado, embora a sua lealdade aos EUA nunca tenha sido questionada. O problema era sua ascendência. A Suprema Corte decidiu contra ele, afirmando que a segurança nacional era mais importante que os direitos individuais. Num voto dissidente, o Justice Frank Murphy afirmou:

"Está em jogo a legalização do racismo. A discriminação racial em qualquer forma e em qualquer grau não se justifica em nosso modo de vida democrático. Ela pode ser atraente em outras nações, mas é absolutamente revoltante para um povo livre (...). Todos os habitantes dos Estados Unidos são parentes de alguma forma, pelo sangue ou cultura, dos cidadãos de outros países. (...). Devem, portanto, ser tratados em todos os momentos como os herdeiros da experiência americana e como titulares de todos os direitos e liberdades garantidos pela Constituição".
Roth v. United States (1957
):
Quando Samuel Roth foi acusado de violar a lei federal, por ter enviado fotos nuas e contos eróticos para seus leitores, ele levou o caso até a Suprema Corte, dizendo que a lei violava a Primeira Emenda. Em uma decisão por 6 a 3, o tribunal procurou redefinir o sentido de obscenidade, até então amplo demais. O que foi bom, se não tivesse dito, por outro lado, que a ela não estava protegida pela Constituição. Resultado: o sentido da palavra continuou indeterminado e, agora, sem a proteção constitucional. Reconhecendo o perigo potencial na decisão, o Chief Justice Earl Warren afirmou, em seu voto concorrente, que a "linguagem vaga usada aqui pode vir a ser aplicada às artes e ciências e à liberdade de comunicação em geral."

Bush v. Gore (2000): Problemas na apuração das eleições para presidente dos Estados Unidos na Flórida levaram a Suprema Corte do Estado a determinar a recontagem dos votos. Dados oficiais apontavam a vitória de George W. Bush com a vantagem de apenas 1.784 votos (ou 0,5%), enquanto levantamentos paralelos indicavam Al Gore como vitorioso. A suspeita aumentou com a recontagem automática, realizada eletronicamente, conforme determinava a lei eleitoral da Flórida. A vantagem foi reduzida para 327 eleitores. A Corte estadual determinou a recontagem manual dos votos em vários distritos. O prazo legal para a declaração do resultado tinha sido superado sem que a contagem tivesse encerrado. O Secretário de Estado da Flórida decretou, então, a vitória do Republicano em 26/11/2000. Em 8/12/2000, a Corte estadual, por 4 a 3, determinou nova recontagem manual, dessa vez, em todos os distritos para, no dia seguinte, a Suprema Corte dos Estados Unidos, por 5 a 4, revê-la. Os juízes estaduais teriam violado a cláusula da igual proteção, pois diversas contagens e métodos haviam sido determinados, não havendo um critério alternativo que superasse o impasse a tempo de declarar o resultado das eleições. A incerteza de quem governaria o país era mais grave do que eventual (e mínimo) erro da apuração. Para os críticos, os juízes que haviam sido nomeados pelo Bush-pai haviam garantido a vitória do Bush-filho. No tapetão.

Kelo v. City of New London (2005): Susette Kelo era uma proprietária de um bairro decadente de New London, Connecticut. O governo local planejava renovar a área com a edificação de um condomínio de luxo, com o objetivo de atrair os empregados da Pfizer. Kelo - como seus vizinhos - não estava incluída nos planos e, claro, recusou-se a vender o seu imóvel. A cidade de New London, usando o princípio do domínio eminente, desapropriou-o e o repassou aos responsáveis pelo projeto imobiliário. A Suprema Corte decidiu, entretanto, que o governo detinha esse poder, porque o empreendimento se destinava a uma finalidade pública. Em seu dissenso, juiz Clarence Thomas lamentou a decisão:

"Permitir ao governo tomar a propriedade para fins exclusivamente públicos é ruim, mas o alargamento do conceito de utilidade pública para abranger qualquer propósito de benefício econômico é pior, pois possibilitará que essas perdas recaiam de maneira desproporcional sobre as comunidades mais pobres".

Se os legisladores erram, os juízes podem também errar. Quando aqueles se equivocam há sempre estes para reparar. Mas e quando os próprios juízes erram? Diremos sempre: há sempre o povo, fonte de todo poder, para corrigir. Os legisladores podem desafiar a decisão da Corte com novas leis ou mudanças constitucionais, pois são representantes do povo. Mas, então, para que servirá o controle de constitucionalidade? Apenas um obstáculo a mais no processo deliberativo? E as minorias e os direitos fundamentais como ficam? Eis o principal dilema da teoria constitucional.

domingo, 14 de novembro de 2010

Dica de livro: Diversity in Europe

Diversity in Europe. Dilemmas of differential treatment in theory and practice. Editado por Gideon Calder e Emanuela Ceva. Routledge, 2010.

Desde a proibição de símbolos religiosos em espaços públicos à previsão de aborto, casos recentes na Europa puseram outra vez em destaque sérios dilemas sobre a melhor forma de o Estado responder às reivindicações de indivíduos ou grupos, de modo a terem seus valores e crenças tratados de forma justa pelo direito.
O livro "Diversidade na Europa" utiliza os recursos da teoria política, além da análise comparativa das práticas contemporâneas em diferentes países (Alemanha, Itália, Turquia, Espanha e Reino Unido), para compreender os desafios que a diversidade coloca para as democracias europeias. É ponto central da discussão saber se o compromisso democrático de igualdade implica tratamento uniforme pelo direito ou se é compatível com o atendimento a alguns pedidos de cidadãos no sentido de serem tratados de forma diferente, para acomodar sua particularidade éticas, culturais e religiosas. O tratamento diferenciado pode assumir várias formas como, por exemplo, o reconhecimento a grupos ou indivíduos de direitos a isenções legais ou à objeção de consciência. Ao debater o tema sob vários ângulos, o livro apresenta o repertório de instrumentos à disposição das democracias para enfrentar os desafios da diversidade em geral.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Reportagens provocantes: Desigualdade social no Brasil não diminuiu na década

Texto "Queda de desigualdade na década é lenda", de Clóvis Rossi, publicado hoje, 10/8/2010, na FSP, faz uma alerta muito sério: na última década caiu a desiguldade entre os trabalhadores, mas a disparidade de renda entre capital e trabalho aumentou:

A parte da renda do conjunto dos verdadeiramente ricos afasta-se cada vez mais da condição do trabalho, para aliar-se a outras modalidades de renda, como aquelas provenientes da posse da propriedade (terra, ações, títulos financeiros, entre outras)", diz [Marcio Pochmann}.

Outro economista do Ipea, João Sicsú, fez, também antes de ser contratado pelo instituto estatal, a seguinte comparação:

"Em 2006, o governo federal pagou R$ 163 bilhões de juros para os detentores da dívida pública federal. Aproximadamente 80% desse valor é apropriado por 20 mil famílias -que fazem parte da elite brasileira. Enquanto isso, em 2006, dezenas de milhões de pessoas pobres foram atendidas pelos programas de assistência social do governo federal com apenas R$ 21 bilhões."

Como é possível diminuir a desigualdade se 20 mil famílias recebem do governo seis vezes mais do que o que vai para as 12 milhões de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família?

De acordo com] informação (do IBGE), a renda média do trabalho em 2009 ainda era inferior à de 1996. Alguém acredita que a renda do capital no período tenha caído, como caiu a do trabalho, ou tenha ficado estagnada?

Sepultemos, pois, de vez a lenda e usemos as palavras certas: caiu a desigualdade entre assalariados, mas não caiu a obscena desigualdade entre renda do trabalho e renda do capital.

Faz sentido, mesmo considerando o levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) ,baseada nos dados da última Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (PNAD). Segundo o estudo, a classe média brasileira, identificada com a classe C, chegou a 50,5% da população no Brasil em 2009. Nada menos que 29 milhões de pessoas entraram na classe C entre 2003 e 2009, um crescimento de 34,3%. Entretanto, a classe A cresceu no período 40,9% e a classe B 38,5%.

Não deixa de ser relevante, por outro lado, que, em 2009, um milhão de pessoas conseguiram escapar da linha da pobreza e três milhões de pessoas ingressaram na classe C vindo, principalmente, das classes D e E, que, por sua vez, encolheram 3% e 4,3% respectivamente. O aumento da renda das pessoas da classe C foi de 7,29% em 2009. O país conseguiu no ano passado o menor índice de Gini desde a década e 1960: 0,5448,.

As classes são divididas em faixas de renda domiciliar per capita. A classe E é formada por pessoas que ganham até R$ 705. A classe D vai de R$ 706 a R$ 1.125. A classe C de R$ 1.126 a R$ 4.854. A classe B de R$ 4.855 a R$ 6.329 e, na classe A, estão os que ganham mais de R$ 6.330.

Os resultados são vistosos, mas as conclusões de Rossi são também verdadeiras. Crescemos na base da pirâmide. Mas ela continua pensa no vértice superior. Poucos continuam a ganhar muito mais do que muitos.

domingo, 27 de junho de 2010