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a identidade entre eleitores e deputados;
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a fiscalização direta dos representantes pelos representados;
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a dificuldade de radicalização política, pela exigência de maioria dos votos distritais.
São desvantagens do sistema distrital:
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paroquialismo: os parlamentares tendem a se concentrar em assuntos relacionados com seus distritos, aproximando-se da representação de interesses concretos;
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personalismo: os representados podem ser cooptados por lideranças carismáticas, enfraquecendo os partidos políticos;
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continuísmo: há uma tendência de reeleições sucessivas de candidato do mesmo distrito, criando verdadeiros currais eleitorais;
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clientelismo: a soma de paroquialismo, personalismo e continuísmo pode resultar na política de troca de favores, agravando a dependência do Parlamento em face do Executivo (para liberação de verbas orçamentárias) e as possibilidades de corrupção.
O modelo descrito até aqui é próprio do voto distrital puro. Há, todavia, o voto distrital misto, que procura conjugar elementos proporcionais e distritais como ocorre na Alemanha e na Itália. Metade das cadeiras é escolhida pelo voto distrital, metade pelo voto na legenda.
As listas partidárias podem ser fechadas (os eleitores escolhem o partido, a quem cabe definir previamente a ordem hierárquica dos candidatos. Podem reforçar o "caciquismo" partidário), abertas (os eleitores votam no candidato, elegendo-se os mais votados, de acordo com o quociente eleitoral e partidário. São típicas dos sistemas proporcionais. Levam as críticas do sistema proporcional: isolamento do eleito e eleitores, v.g.) e flexíveis (há uma ordem preferencial de candidatos partidários, que pode ser desconsiderada no caso de voto unipessoal significativo. Tenta-se abreviar a crítica aos dois anteriores. O problema é definir o que é "significativo").
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