Dezesseis Estados deixaram de aplicar o mínimo constitucional de 12% do Orçamento para a saúde. Em muitos casos, tentaram simular o cumprimento com nítido desvio de finalidade, segundo a edição de 14/9/2009 do jornal Folha de S. Paulo.
Em Minas Gerais, foi contabilizado como gasto em saúde um programa de financiamento da casa própria. No Paraná, uniformes de policiais militares e merenda escolar foram pagos com a verba. No Rio de Janeiro, restaurantes populares e despoluição da baía de Guanabara entraram na conta das exigências constitucionais, dando-se o mesmo com os gastos de ampliação da rádio, TV e gráfica do Estado de Goiás.
No final, R$ 3,6 bilhões de reais deixaram de ser investidos em saúde em 2007, segundo dados do Ministério da Justiça. Os Estados que menos investiram em saúde foram Rio Grande do Sul, com 3,75% do orçamento, e Minas Gerais, com 7,09% do orçamento.
Diz a reportagens: "Os governadores que desrespeitam a norma, porém, jamais são punidos. O mínimo de 12% entrou na Constituição no ano 2000, pela emenda constitucional 29. O problema é que o texto é genérico e deixa margem para que Estados e seus Tribunais de Contas façam interpretações subjetivas. Com a baía de Guanabara limpa, por exemplo, argumenta o Rio, menos pessoas adoecem."
A explicação é equívoca e demonstra que o controle político, no Brasil, é história da Carochinha. Recordemos: no caso do chefe do Executivo, é o Legislativo quem lhe julga as contas. O parecer dos tribunais de contas não vincula. Somente quando há interesses não declarados, partidários, eleitoreiros ou pecuniários, por exemplo, os mecanismos de checks and balance tendem a funcionar.
E, assim mesmo, até o ponto em que não haja comprometimento dos atores e de seus projetos. Sem a cobrança social, dificilmente o quadro evolui para uma efetiva fiscalização e punições. A prova disso é que a corda, quando tem de arrebentar, arrebenta para o lado dos mais fracos. Leiam-se: prefeitos e de cidades pequenas.
A abertura do texto constitucional é apenas um pretexto para o desmando. Está em vigor uma resolução, do Conselho Nacional de Saúde, ligado ao Ministério da Saúde, com os mesmos termos de um projeto de lei, que tramita no Congresso desde 2003 (PLC 1/03), mas poucos ou ninguém a cumpre. Caberia intervenção federal? Sim. E crime de responsabilidade? Também.
Predomina o entendimento, contudo, de que só a Lei viabilizaria tais sanções. Se um dia for aprovada, a situação não mudará. Por que? Por se tratar de um controle político e sem sociedade. Talvez fique menos difícil para questionamentos judiciais por meio do cidadão, das organizações sociais e do MP. Menos difícil. Não há esperanças de que o quadro mude de maneira significativa.
As informações mais importantes continuarão sob guarda dos agentes políticos. E, quando vierem a público, será tarde demais para as principais sanções. Do ponto de vista criminal, há pouco a fazer, pois o desvio de finalidade de dotações orçamentárias, desde que para outro fim público, não gera consequências.
O problema, como disse a Folha, é que o mau exemplo vem de cima. "O próprio Ministério da Saúde, que também tem investimentos em saúde pública fixados pela Constituição, deixou de aplicar R$ 5,48 bilhões entre 2001 e 2008, segundo o Ministério Público Federal."
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