quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Liberação do uso de drogas

Assim como se deu na Argentina, a Suprema Corte da Colômbia, seguindo decisão da Corte Constitucional em 1994, julgou inadmissível ação penal contra um homem que portava 1,3 gramas de cocaína.
De acordo com a decisão "o consumo de drogas gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a convertem num enfermo compulsivo merecedor de receber tratamentos médicos terapêuticos antes que castigo, pena ou recolhimento à prisão".
E mais disse em respeito à liberdade e autonomia: “En el ejercicio de sus personales e íntimos derechos el acusado no afecto lo ajenos, no produjo daño ni peligro de menoscabo al bien jurídico de la salud publica, es dable concluir que el comportamiento hecho no va en contra vía de la ley, en consecuencia no puede ser objeto de ninguna sanción por que al no presentarse la categoría jurídica de la antijuricidad, es imposible predicar la configuración de la conducta punible”.
O presidente Álvaro Uribe, entretanto, apoia uma reforma constitucional que penaliza o consumo e a posse de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. As mudanças já foram aprovadas pela Câmara e estão sendo analisadas pelo Senado.

Nenhum comentário: