São polêmicas a forma e as propostas de alteração do atual procedimento de escolha dos ministros do STF. Polêmica como está, porque atribui um amplo poder ao presidente da República, ainda que supostamente controlado pelo Senado Federal.
Polêmicas algumas sugestões de mudança, inclusive objeto de propostas de emenda constitucional, pois se arriscam a descambar para o corporativismo, principalmente quando fazem reservas a cargos ou carreiras públicas e privadas. Ou tendem reproduzir os vezos (e eventuais acertos) das nomeações de membros dos tribunais de conta, ao entregar as indicações ou nomeações às casas parlamentares.
O Senado tem deixado a desejar e não é de hoje em seu papel de examinar os requisitos constitucionais exigidos para escolha dos membros da mais alta corte de justiça do país. Nos Estados Unidos, por exemplo, o processo chega a durar meses, havendo um questionamento detalhado sobre orientações acadêmicas e jurídicas, enveredando-se, em alguns casos, sobre dilemas morais. Nos últimos quarenta anos, dos vinte e um indicados pelo Presidente, cinco foram recusados. No Brasil o número de rejeitados é o mesmo, mas contado desde o início da República e todos no governo de Floriano Peixoto (1891-1894).
Em outubro de 1893, o médico Cândido Barata Ribeiro tomou posse sem passar pela sabatina, mas foi rejeitado um ano depois por falta de conhecimento jurídico, embora fosse formado em direito. Pelo mesmo motivo, os generais Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antônio Caetano Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo , indicados pelo Presidente como forma de revanchismo às concessões de habeas corpus do Tribunal, foram também recusados.
À época, a Constituição exigia para o cargo de ministro do STF apenas "notável saber e reputação" (art. 56), o que para Floriano não significaria "saber jurídico" especificamente. Além do mais, a sabatina não precisaria ser necessariamente prévia, pois a Constituição atribuía ao Presidente o poder de "nomear os membros do Supremo Tribunal Federal, sujeitando a nomeação à aprovação do Senado" (art. 48, 12º).
Na atual composição, o placar de aprovação mais apertado foi o do ministro Gilmar Mendes em 2002, indicado por Fernando Henrique Cardoso, (57 a 15), enquanto o mais folgado ficou por conta de Ellen Gracie em 2000, também indicado por Fernando Henrique Cardoso (67 a 0, com 2 abstenções). Contam-se para os demais os seguintes escores: Ayres Britto (65 a 3 e 2 abstenções), Cármen Lúcia (55 a 1 e 0 abstenção), Cezar Peluso (57 a 3 e 1 abstenção), Eros Grau (57 a 5 e 3 abstenções), Joaquim Barbosa (66 a 3 e 1 abstenção), Ricardo Lewandoski (63 a 4 e 0 abstenção) e, agora, Toffoli (58 a 9 e 3 abstenções).
Rogério Gentile escreveu no dia 28 de setembro o artigo "A escolha do ministro" que revela a perplexidades com algumas nomeações recentes. Disse o articulista:
"O Supremo Tribunal Federal já abrigou ministros que enrubesceram o Judiciário. Na história recente, Francisco Rezek e Nelson Jobim são os mais notórios: fizeram com que o princípio da separação dos Poderes parecesse ser uma questão de guarda-roupa. De toga, eram juízes. Sem ela, políticos. Rezek largou o tribunal após presidir a eleição de 89. Foi servir o vitorioso Collor no governo. Em 92, voltou ao STF pelas mãos do próprio, para deixar o tribunal de novo cinco anos depois. Patrocinado por FHC, foi para a Corte de Haia. O currículo de Jobim não é menos brilhante. Ministro do tucano, foi indicado para o STF. Saiu-se tão bem na função que recebeu o apelido de líder do governo no Supremo. Depois, abandonou a Casa querendo ser vice de Lula. Não foi, mas ganhou cargo na Esplanada."
Rezek e Jobim são lembrados para reforça as críticas à inidicação de José Antonio Toffoli para o Tribunal. Acertamente, afirma Gentile: "Talvez a comparação não seja justa -Toffoli, quem sabe, pode se tornar um excelente ministro, independente e isento, e dignificar o Supremo-, mas o ponto não é esse. O problema é que esse modelo de escolha é frágil na medida em que provoca um entrelaçamento demasiado entre os Poderes -e o Executivo inevitavelmente acaba influenciando o pensamento jurídico".
Diz ainda: "Alguém imagina que um presidente vá escolher um ministro cujos pontos de vista sejam completamente diferentes dos seus nas questões que lhe são essenciais? E não é natural que o indicado, por melhor que seja, tenha algum sentimento de gratidão por quem lhe deu um cargo tão importante e garantido até a aposentadoria?" Nem sempre, todavia, há uma relação direta e causal entre uma coisa e outra no Brasil e no exterior. De toda forma, está certo quando afirma: "O país deveria aproveitar a ocasião para debater e mudar o sistema." Ou simplesmente para aperfeiçoá-lo.
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